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norma nº 54/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 54 / 2005
Date 2005-11-01
Ementa“DISPÕE SOBRE O QUADRO DE CARGOS, SALÁRIOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO, ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal
De Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI MUNICIPAL Nº 054/2005, DE 01 DE NOVEMRO DE 2005.
SUMULA “DISPÕE SOBRE O QUADRO DE
CARGOS, SALÁRIOS E FUNÇÕES PÚBLICAS
DO MUNICÍPIO, ESTABELECE O PLANO DE
CARREIRA DOS SERVIDORES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Senhor Ilberto Effting, Prefeito Municipal de Ipiranga do
Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte:
LEI
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º- O serviço Público centralizado do Executivo Municipal é integrado
pelos seguintes quadros:
I- Quadro dos cargos em comissão e funções gratificadas;
II- Quadro dos cargos de provimento efetivo.
Art. 2º- Para efeitos desta Lei, considera-se:
I- Cargo, o conjunto de atribuições e responsabilidade cometidas ao
Servidor Público, mantidas as características de criação por Lei,
denominação própria, número certo e retribuição pecuniária padronizada;
II- Categoria Funcional, o agrupamento de cargos da mesma denominação,
com iguais atribuições e responsabilidade, constituídas de padrões e
classes;
III- Carreira, o conjunto de cargos de provimento efetivo para os quais os
servidores poderão ascender através das classes, mediante promoção;
IV- Padrão, a identificação numérica do valor do vencimento da categoria
funcional;
V- Classe, a graduação de retribuição pecuniária dentro da categoria
funcional, construindo a linha de promoção;
VI- Promoção, a passagem do servidor de uma determinada classe para a
imediatamente superior da mesma categoria funcional;
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CAPITULO II
DOS PRINCÍPIOS DA AÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 3º. A ação do governo municipal terá como objetivo o desenvolvimento
do Município e o aprimoramento dos serviços prestados à comunidade, mediante o
planejamento integrado de suas atividades.
Art 4º. O planejamento integrando da gestão municipal obedecerá às
diretrizes estabelecidas pelo Executivo Municipal e será traçado através da elaboração e
manutenção dos seguintes instrumentos:
I – plano plurianual de desenvolvimento;
II – diretrizes orçamentárias;
III – orçamentos anuais.
Art. 5º. A elaboração e execução do planejamento das atividades municipais
guardarão inteira consonância com os planos e programas do Governo do Estado e dos
órgãos da Administração Federal.
Art. 6º. A Administração Municipal, além dos controles formais
concernentes à obediência aos preceitos legais e regulamentares, deverá dispor de
instrumentos de acompanhamento e avaliação de resultados da atuação das suas diversas
unidades organizacionais.
Art. 7º. A Administração Municipal buscará elevar a produtividade
operacional de suas unidades organizacionais através de rigorosa seleção de candidatos ao
ingresso de seu quadro de pessoal, da capacitação dos servidores, do estabelecimento dos
níveis de remuneração compatíveis com a qualificação dos recursos humanos e as
disponibilidades de recursos financeiros municipais.
Art. 8º. A Administração Municipal recorrerá sempre que admissível e
aconselhável à execução indireta de obras e serviços, mediante licitação, por contrato,
concessão, permissão ou convênios com pessoas, entidades públicas ou privadas, de forma
a evitar novos encargos permanentes e ampliação desnecessária de seu quadro de
servidores.
Art. 9º. Na elaboração e execução de seus programas, a administração
municipal estabelecerá o critério de prioridades, segundo a essencialidade da obra ou
serviço e o atendimento do interesse coletivo.
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CAPITULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DAS ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADES
Art. 10º. Para desenvolver as suas atividades legais e constitucionais, a
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte, disporá de unidades organizacionais próprias da
administração direta, integrada, segundo os setores de atividades relativas às metas e
objetivos, que devem conjuntamente buscar atingir.
Art. 11º. A administração direta compreende o exercício das atividades de
gestão pública municipal executado diretamente pelas unidades administrativas, a saber:
I – unidade de deliberação consulta e orientação ao Prefeito Municipal nas
suas atividades administrativas;
II – unidades de assessoramento e apoio direto ao Prefeito para o
desempenho de funções auxiliares, coordenação e controle de assuntos e programas
intersecretarias;
III – secretarias municipais de natureza meio, fim e de fomento.
Art. 12. A Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Ipiranga
do Norte é composta de seis (06) Secretarias Municipais e órgãos de assessoramento direto,
a saber:
I- SECRETARIA ESPECIAL DE COORDENAÇÃO GERAL;
II- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS;
III- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
ESPORTES;
IV- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE;
V- SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA INDUSTRIA E
COMÉRCIO;
VI- SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL;
VII- GABINETE DO PREFEITO;
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Art. 13. Integram ainda a Estrutura Administrativa Municipal, os seguintes
órgãos consultivos, de Democratização e Participação Administrativa:
I - CONSELHOS MUNICIPAIS;
II-JUNTA DE SERVIÇO MILITAR e CADASTRAMENTO INCRA/MIRAD,
ligado diretamente ao GABINETE DO PREFEITO;
III - ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL.
Seção I
DA SECRETARIA ESPECIAL DE COORDENAÇÃO GERAL
Art. 14. A SECRETARIA ESPECIAL DE COORDENAÇÃO GERAL, que
engloba as atividades de administração, planejamento, finanças e gestão, tem a seu encargo
elaborar o Plano Geral de Governo Municipal, compatibilizando-o com a política nacional,
estadual e metropolitana de desenvolvimento, coordenando a sua execução. Desenvolver e
elaborar a nível estratégico, o planejamento e o controle do uso do solo do Município,
considerados seus aspectos sociais, econômicos, urbanísticos e ecológicos; promover a
identificação de fontes de recursos e manter contato com organismos públicos e privados e
com entidades financeiras nacionais, estrangeiras ou internacionais, com vistas à obtenção
de ingressos adicionais para investimentos; elaborar as propostas do Orçamento Anual e
Plurianual de Investimentos da Administração Centralizada e promover a sua consolidação
com as da Administração Indireta; coordenar a execução da política organizacional do
Executivo Municipal, objetivando sua permanente modernização; elaborar e manter
atualizado o sistema de Cadastro Técnico e o Plano Diretor do Município; exercer
atividades que objetivem a harmonização da ação administrativa do Governo, em seus
diferentes setores; gerencia de material; e também dos assuntos relativos à administração de
pessoal, transporte, Administrativa documentação e arquivo. É, também, órgão de
assessoramento do Prefeito, com atuação nas áreas de relacionamento com o Legislativo,
vigilância e de alistamento militar. Reúne funções de secretaria do Prefeito e de controle de
tramitação de leis e decretos do Executivo; examina e prepara o expediente submetido a
despacho do Prefeito. De acordo com este, prepara reuniões com os titulares de órgãos da
Administração Municipal. Envia à Câmara Municipal os projetos de Leis assinados pelo
Prefeito, recebendo as leis já aprovadas pelo Legislativo, encaminhando-as para execução
do órgão competente. Controla os prazos legais de sanção e veto; efetua registros de Leis e
Decretos. Responsabiliza-se pela vigilância dos próprios municipais, do serviço de portaria
e informações do prédio da Prefeitura Municipal, e ainda cuida dos assuntos
administrativos, protocolo geral, documentação e arquivo, material, elaboração e registro de
atos, Leis, correspondência, competindo-lhe a coordenação e execução de todas as
atividades inerentes ao sistema de pessoal, tais como: recrutamento, seleção, colocação,
treinamento, aperfeiçoamento e desenvolvimento de recursos humanos, assim como
escriturar e zelar pelos bens patrimoniais do Município e executar os serviços de compra é
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o órgão encarregado da administração financeira, patrimonial, contábil e de material, além
da arrecadação de tributos e rendas e do pagamento dos compromissos da Municipalidade.
Presta, também, orientação fiscal ao contribuinte e procede a diligências fiscais, a fim de
assegurar o cumprimento da Legislação Tributária Municipal. Prepara licitações e coletas
de preços para aquisição de materiais de qualquer natureza, destinados as diferentes
unidades da administração centralizada, estocando-os e distribuindo-os aos demais órgãos.
Cabe a Secretaria Municipal de Finanças, efetuar os lançamentos contábeis, e controlar
saldo bancário, dívida pública, pagamentos e outros, e ainda elaborar os programas
financeiros, a proposta orçamentária, o controle de execução do orçamento, o
processamento contábil da receita e despesa, a fiscalização da aplicação do Código
Tributário.
Art. 15. São atividades específicas do setor de coordenação geral as
seguintes:
I - A Supervisão Técnica dos sistemas de pessoal, orçamento e pesquisa,
entendendo, por sistemas, a forma de organização funcional, através da qual são articuladas
parcelas de ação de responsabilidade entre unidades da estrutura orgânica do Município que
exercitem atividades comuns, que necessitem de Coordenação Central qualquer que seja o
setor de atuação da área de competência em que se situem suas funções;
II - O controle e a execução do orçamento de investimento e de aplicação
dos fundos especiais;
III - A Coordenação e o Assessoramento aos programas administrativos;
IV - A elaboração do orçamento-programa e dos orçamentos plurianuais;
V - O Assessoramento ao Prefeito e assistência aos órgãos administrativos;
VI - O levantamento e a pesquisa dos problemas sócio-econômicos e
especiais ligados ao desenvolvimento da cidade, do Município e da microrregião, com
vistas especialmente à elaboração e permanente atualização do Plano Diretor de
Desenvolvimento integrado;
VII - A execução do serviço de informação e documentação, necessária às
atividades de planejamento;
VIII - A execução dos programas de interesse comum com a União, Estado e
Município e a compatibilização dos planos de desenvolvimento microrregional;
IX - Gerência de material.
Art. 16. A atividade de Coordenação Geral compreende os departamentos
de: Administração; Planejamento e Gestão; Finanças.
§ 1º. O DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO é composto das divisões:
de Patrimônio, Almoxarifado e Compras; Administração; Recursos Humanos; Centro
Processamento de Dados, da seguinte forma:
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I – DIVISÃO DE PATRIMÔNIO, ALMOXARIFADO E COMPRAS, que
compete:
a) executar inventários periódicos;
b) proceder à guarda do material que lhe for confiado;
c) manter um sistema eficiente de controle de estoques e de materiais de uso
corrente visando a evitar interrupções no fornecimento;
d) fazer o registro da movimentação mensal de entrada e saída de material,
com discriminação do custo, procedência, destino e saldo;
e) fornecer dados para a apropriação e levantamento de custo médio para
fins de contabilidade;
f) fiscalizar o prazo e qualidade dos materiais recebidos e denunciar falhas
ou incorreções verificadas no fornecimento;
g) providenciar a recuperação ou alienação do material em desuso por
obsolescência por inutilidade ou risco de perecimento; e outras tarefas correlatas;
i) inventariar, tombar e manter controle de bens patrimoniais;
j) relacionar e propor ao Prefeito a venda ou baixa de veículos, móveis e
utensílios inservíveis ou obsoletos;
k) manter rígido controle sobre todo o patrimônio municipal;
l) coordenar-se com o Núcleo da Contabilidade para efeito de registro dos
bens patrimoniais;
m) manter em dia a documentação de posse e domínio dos bens móveis e
imóveis;
n) efetuar outros serviços inerentes ao Núcleo.
o) executar ou fazer executar os serviços de administração de compras;
p) estabelecer a nomenclatura e descrição do material e bens de consumo, a
fim de possibilitar sua identificação;
q) estudar e pesquisar tipos de materiais e maquinários visando à elaboração
de padrões de qualidade e desempenho;
r) realizar todas as formas de licitações e elaboração de editais, carta convite,
tomada de preço e concorrência;
s) organizar e manter atualizado o registro cadastral de fornecedores e
prestadores de serviços, bem como cotar preços correntes no mercado;
t) inventariar, com base no consumo médio mensal, a previsão anual de
consumo;
u) comunicar ao Núcleo de Patrimônio, as aquisições de material, que pela
natureza devam ser lançados no patrimônio municipal;
v) efetuar outros serviços inerentes ao núcleo.
II – DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO, compete:
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a) manter organizado o sistema de fichas de referência e de índices
necessários à pronta consulta de qualquer documento em tramitação pelos órgãos da
Prefeitura;
b) efetuar o controle de emissão e recepção de correspondências;
c) prestar informações referentes a leis, decretos, regulamentos, portarias e
outros atos oficiais da esfera Federal, Estadual e Municipal;
d) receber e registrar os requerimentos, ofícios ou documentos dirigidos ao
Prefeito e órgãos da Prefeitura;
e) manter atualizado o arquivamento de documentos e papéis que lhe forem
confiados pelos diversos órgãos da administração municipal;
f) providenciar a limpeza e conservação das áreas internas e externas do
prédio da Prefeitura;
g) receber, registrar, protocolizar e expedir a correspondência oficial e os
documentos relacionados com as atividades da Prefeitura;
h) controlar a movimentação dos expedientes registrados, através de
fichários apropriados;
i) prestar informações ao público sobre os expedientes em tramitação na
Prefeitura;
j) proceder ao arquivamento de processos e documentos oficiais, quando for
o caso;
k) preservar a documentação histórica do Município;
l) realizar a anexação de processos quando solicitados;
m) organizar os arquivos correntes;
n) recolher os documentos dos arquivos correntes para o arquivo
permanente;
o) fornecer certidões relativas aos documentos arquivados;
p) manter atualizado o arquivo da Prefeitura, zelando pela sua conservação;
q) executar outras atividades afins.
III – DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS compete:
a) cuidar dos assuntos relacionados com os servidores do Órgão executivo;
b) elaborar regulamentos indispensáveis à execução de normas legais que
dispõem sobre a função pública e o provimento de cargos;
c) estudar e propor sistemas de classificação e de retribuição financeira e
administrar-lhes a aplicação;
d) preparar os expedientes sobre a admissão, ingresso, exoneração e dispensa
de funcionários;
e) processar e emitir parecer sobre aposentadoria, concessão de quaisquer
vantagens deferidas em lei e promover o respectivo registro e publicação;
f) implantar e manter o cadastro financeiro e funcional dos servidores, com o
registro permanente de todas as ocorrências da vida profissional do mesmo;
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g) promover medidas relativas ao processo seletivo e ao aperfeiçoamento de
pessoal;
h) estudar e promover aplicação dos princípios de Administração de Pessoal
e, ainda, os referentes ao bem-estar social dos servidores;
i) autorizar exames médicos para fins indicados na legislação pessoal;
j) organizar a escala de férias;
k) fornecer os elementos necessários à confecção de folha de pagamento dos
servidores ativos e inativos;
l) executar outras tarefas correlatas.
IV - DIVISÃO DE CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS (CPD),
compete:
a) elaborar fluxo de execução de rotinas e gabaritos de entrada e saída de
dados;
b) elaborar e alterar diagrama de blocos dos programas e efetuar
codificações em linguagem de computador;
c) manter, depurar e testar programas;
d) emitir relatórios no sistema informatizado;
e) funcionar como central geral de dados para o Município; e,
f) executar outras atividades afins.
§ 2º. O DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO é composto da divisão de
Planejamento e Gestão, que compete:
a) elaborar planos, programas e projetos ao nível de detalhamento necessário
à sua implantação pelos órgãos executores; bem como preparar as informações necessárias
para controle de execução e resultados;
b) dar assistência técnica aos Órgãos da Prefeitura, especialmente nos
períodos de elaboração de propostas a serem consideradas na formação do plano plurianual
e diretrizes orçamentárias;
c) executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Prefeito.
d) identificar alternativas com vistas ao traçado de diretrizes e articulação
das unidades da estrutura Orgânica do Município;
e) promover estudos e pesquisas sobre problemas relacionados com o
desenvolvimento econômico, social e físico do Município, visando à fixação de diretrizes
básicas, para a elaboração de planos e programas parciais de investimentos municipais;
f) executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Prefeito
Municipal.
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§ 3º. O DEPARTAMENTO DE FINANÇAS é composto das divisões: de
Contabilidade e Controle Interno; Tesouraria; Tributação e Cadastro; Fiscalização, e possui
as seguintes atribuições gerais:
a) A escrituração sintética da execução orçamentária, financeira e
patrimonial do Município;
b) O processamento das contas, com direta intervenção em todas as fases de
controle, liquidação e pagamento e empenho prévio;
c) A Tomada de Preços periódica dos bens e valores da Prefeitura;
d) A elaboração, com a Secretaria do Planejamento, da proposta
orçamentária, do orçamento programa e do orçamento plurianual;
e) O preparo dentro dos prazos legais e contratuais, do processo de prestação
de contas de recursos transferidos pelo Estado e pela União;
f) O lançamento de impostos e taxas, arrecadação e a cobrança de todos os
créditos municipais;
g) A pesquisa e levantamento econômico estatístico de influência na receita
e despesa do Município;
h) A organização do calendário fiscal e do cronograma de despesa.
I – DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE E CONTROLE INTERNO, que
compete:
a) com os encargos referentes à escrituração das operações de gestão e o
levantamento dos balancetes mensais;
b) o levantamento dos balancetes gerais e respectivas demonstrações e
anexos de contas;
c) o preparo das tomadas dos responsáveis para com a Fazenda Municipal;
d) o controle sintético dos bens móveis, assim como a escrituração contábil
em dia;
e) verificar junto ao setor de pessoal se a remuneração paga a um servidor,
incluindo as vantagens e os descontos, estão de acordo com a lei e com a ficha financeira;
f) se o material adquirido para uma determinada obra foi efetivamente
empregada nessa obra e possuía a qualidade solicitada;
g) se a peça adquirida para um veículo, foi nele colocada e a substituída foi
recolhida ao almoxarifado;
h) se a contratação de prestação de serviços estão sendo executadas como
prevê o contrato;
i) se a receita está sendo realizada através da emissão de conhecimento de
receita que atendem as normas atribuídas, e nos valores efetivamente devidos;
j) se os contribuintes em débito dos exercícios anteriores foram inscritos em
dívida ativa, se o valor vem sendo atualizado anualmente e se está havendo ações de
cobranças;
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k) se todas as formalidades previstas pela Lei nº. 4.320/64 e demais estão
sendo cumpridas, tanto para a receita e despesa, como os atos administrativos e gerenciais;
l) se os materiais estocados no almoxarifado conferem com os dados
contabilizados e com os relatórios apresentados;
m) se os bens que integram o Patrimônio Municipal estão tombados, existem
e estão de acordo com os dados contabilizados;
n) executar outras atividades afins.
II – DA DIVISÃO DE TESOURARIA, compete:
a) preceder o recebimento, guarda e movimentação de dinheiro, valores e
títulos do município ou a ele entregues para fins de consignação, caução ou fiança;
b) efetuar, diariamente, o recebimento e a conferência da receita arrecadada,
e quando for o caso pelos diversos agentes arrecadadores da Prefeitura;
c) efetuar o pagamento da despesa, de acordo com a disponibilidade
financeira, esquema de desembolso e instruções recebidas do superior imediato e manter,
rigorosamente em dia, o controle dos saldos das contas em estabelecimento de crédito,
movimentadas pela Prefeitura;
d) fornecer diariamente, ao Secretário de Finanças, os saldos existentes em
caixa;
e) executar outras tarefas correlatas.
III – DA DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO E CADASTRO, compete:
a) dirigir e fiscalizar os trabalhos de tributação municipal, de acordo com a
legislação vigente;
b) orientar a ação da tributação municipal junto aos contribuintes;
c) promover a organização e manutenção atualizada do cadastro de
contribuintes dos tributos de competência do Município e promover o lançamento e
arrecadação dos impostos e taxas municipais;
d) executar outras tarefas afins.
IV – DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO, compete:
a) o controle e fiscalização financeira;
b) o exame prévio e o processamento da despesa e da receita;
c) o exame das operações de Tesouraria e dos documentos destinados à
escrituração;
d) o exame e apreciação técnica das prestações de contas dos responsáveis
por adiantamentos;
e) o controle e a execução de convênios, acordos, auxílios, fundos especiais;
f) o controle analítico dos empenhos e restos a pagar;
g) preenchimento de guias, bem como, digitar seus dados para
processamento de dados;
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h)levantamento de dados dos contribuintes para formação do valor
adicionado do município;
i)estudo e analise da movimentação econômica no município com vistas à
definição do índice do ICMS.
Seção II
DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Art. 17. A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS, compete as atividades do complexo de obras e serviços de urbanismo, de
construção e conservação de rodovias; pavimentação e conservação de vias públicas;
construção e conservação de prédios públicos; manutenção, coordenação, utilização e
guarda de veículos, máquinas, equipamentos e automotores da municipalidade;
regulamentação e sinalização do sistema viário do Município; bem como sua fiscalização e
demais serviços correlatos, assessorando as autoridades superiores naquilo que for
compatível; atividades relativas à limpeza pública, iluminação pública, serviços e parques,
praças e jardins, serviços de cemitério, pintura e carpintaria e outros serviços correlatos; e,
especialmente:
I - o planejamento e a implantação do ordenamento territorial do Município;
II - a execução ou a contratação de obras de pavimentação de logradouros
públicos e obras de saneamento;
III - elaboração de projetos e programas e a fiscalização permanente das
obras de execução direta ou contratada com terceiros;
IV - a construção e a conservação de parques e jardins, de áreas verdes e de
recreação;
V - o estudo de convênios com a União e o Estado para a construção,
ampliação e concessão de obras de saneamento do meio;
VI - a fiscalização e a aplicação das normas administrativas incidentes sobre
construções, loteamentos, e com poderes de atuação e de interdição quando necessárias;
VII - a aplicação das normas de trânsito afetadas ao Município e a
regulamentação do sistema viário urbano em apoio e com a colaboração dos órgãos
estaduais especializados;
VIII - o levantamento, a programação e os projetos relacionados com o
sistema rodoviário municipal;
IX - a execução dos serviços públicos como: arborização, iluminação,
transporte coletivo, cemitérios, abastecimento e conservação de obras de arte;
X - a aquisição e a conservação da maquinaria e de bens de uso do serviço
rodoviário, com apoio de oficinas de manutenção e de serviços auxiliares;
XI - a preservação do patrimônio histórico e cultural;
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XII - a construção e conservação de edifícios e prédios de propriedade do
Município ou do Estado, em regime de convênio;
XIII - a elaboração e execução de projetos especiais na área de moradias
populares, regularização de vilas e localização de indústrias;
XIV - a execução de atividades de apoio técnico tais como: a topografia, o
desenho e o cadastro técnico.
Art. 18. A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos é composta da
divisão de: oficina; transportes; obras e serviços públicos, da seguinte forma:
I – DA DIVISÃO DE OFICINA, compete:
a) controlar e gerenciar a oficina municipal, especialmente no que tange a
montagem, desmontagem, reparos de motores, máquinas, caldeiras e materiais mecânicos
em geral;
b) reparo de montagem e desmontagem de peças mecânicas e lataria dos
veículos municipais;
c) efetuar os reparos necessários ao perfeito funcionamento dos veículos e
máquinas da Prefeitura;
d) efetuar revisões necessárias e conforme recomendação das fábricas para
possibilitar o normal funcionamento e utilização dos veículos e máquinas;
e) zelar pelo estado de conservação das ferramentas, bem como manter a
ordem e limpeza dos mesmos e do recinto da oficina;
f) apresentar relatórios informativos quanto ao andamento dos serviços;
g) executar outras atividades afins.
II – DA DIVISÃO DE TRANSPORTES, que compete:
a) planejar e supervisionar a construção de estradas, caminhos vicinais,
pontes e pontilhões;
b) fiscalizar e orientar a execução de obras rodoviárias, quando realizadas
sob regime de empreitadas;
c) programar e executar o sistema rodoviário do Município;
d) fiscalizar o serviço de transporte coletivo do Município, cumprimento das
obrigações assumidas e também controlar no tocante a itinerário, tarifa, horário, e outros,
bem como do serviço de táxis;
e) controlar a vistoria periódica dos veículos de transporte coletivo e de
aluguel, levando os responsáveis ao saneamento das irregularidades encontradas e
aplicando as sanções cabíveis;
f) colocar e manter em perfeita ordem a sinalização de trânsito, e também a
sinalização de advertência por obras nas vias públicas;
g) controlar a utilização de veículos e máquinas dentro das necessidades dos
diversos órgãos municipais;
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h) comunicar os casos de não atendimento de solicitações de veículos e
máquinas, justificando a situação e informando a data do possível atendimento;
i) abastecer os veículos e maquinários antes de entregá-las para servir a
determinado órgão, mantendo rigoroso controle dos combustíveis e lubrificantes em função
de uma maior economia;
j) apresentar relatórios informativos quanto ao andamento dos serviços;
k) responsabilizar-se pela manutenção, guarda e distribuição do material e
equipamento utilizado;
l) responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das
atividades próprias da divisão;
m) organizar e manter atualizado o cadastro de rodovias municipais, para
fins de conservação e coleta de dados para conhecimento e divulgação;
n) apresentar relatórios informativos quanto ao andamento dos serviços;
o) executar outras atividades afins.
III – DA DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, compete:
a.) Da Limpeza Pública:
I - efetuar a coleta de lixo domiciliar, hospitalar e entulhos, e depositá-lo em
lugar pré-estabelecido que não afete a saúde pública;
II - a limpeza de ruas, avenidas e outros logradouros públicos;
III - efetuar a limpeza e manutenção de sanitários públicos;
IV - efetuar o recolhimento de animais mortos encontrados nas ruas;
V - efetuar a poda de árvores, quando obstruírem as vias públicas e
instalações em geral.
b) Da Pavimentação e Saneamento:
I - executar obras de pavimentação e urbanismo nas ruas e logradouros
públicos;
II - construir redes de abastecimento de água, esgotos pluviais e cloacais,
bem como efetuar a conservação e manutenção;
III - conservar os pavimentos das vias públicas e os leitos das não
pavimentadas, bem como os respectivos bueiros e obras de arte;
IV - executar a conservação das ruas.
c) Da Iluminação Pública:
I - conservar em perfeito estado a iluminação pública existente,
providenciando a substituição do material inutilizado;
II - a tarefa de colocar iluminação pública nas ruas, avenidas, logradouros e
órgãos públicos em geral;
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III - zelar pela conservação de todo o material utilizado na execução dos
serviços;
IV - efetuar outros serviços inerentes à iluminação pública.
d) De Obras:
I - construir, ampliar, reformar e efetuar reparos em prédios e instalações
diversas, destinadas a serviços públicos municipais, inclusive prédios escolares,
pavilhões, áreas para recreação e esportes;
II - construir parques, praças e jardins, bem como a sua conservação e
manutenção;
III - distribuir, orientar e fiscalizar a execução de serviços braçais;
IV - responsabilizar-se pela manutenção, guarda e distribuição do material,
equipamentos e maquinários utilizados;
V - executar outras atividades afins.
Seção III
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.
Art. 19. A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E
ESPORTES, com as atribuições de executar, orientar, coordenar e controlar o sistema
educacional do Município, segundo as normas da legislação vigente, compete,
especialmente:
I - manter, desenvolver e orientar a rede escolar no Município;
II - estudar e executar convênios com o Governo do Estado e da União sobre
projetos e programas de interesse comum;
III - realizar pesquisas, coletas, classificação e avaliação de dados
estatísticos e informaçõestécnicas;
IV - incentivar e fiscalizar a freqüência às aulas e adotar medidas que
impeçam à evasão escolar e de eugenia dos alunos;
V - executar os programas de seleção e de treinamento no professorado
municipal;
VI - promover o desenvolvimento cultural, artístico, sob todas as suas
formas.
Art. 20. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes é composta
de: Assessoria Técnica; das Divisões Pedagógica; de Cultura; de Esportes; Administração;
Transporte Escolar , da seguinte forma:
I - DA ASSESSORIA TÉCNICA compete:
a) controlar e avaliar as atividades relativas a pessoal, material, merenda
escolar e serviços gerais;
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b) organizar normas disciplinares;
c) cumprir e fazer cumprir planos elaborados;
d) realizar serviços de interesse comum com a União e o Estado e relativos a
programas e projetos específicos;
e) propor ao Prefeito nomeações, transferências, remoções, do pessoal da
Secretaria;
f) controlar a efetividade dos professores e servidores e fornecer,
mensalmente, à Secretaria da Administração, as alterações com pessoal, para a feitura da
folha de pagamento;
g) informar e redigir expedientes relativos a pessoal;
h) efetuar relatórios periódicos;
i) elaborar requisições de material para Secretarias e Escolas;
j) manter o serviço de merenda escolar no Município, nos termos do
Convênio firmado e dos que venham a ser firmados com a União e Estado;
k) controlar a distribuição da verba para merenda escolar na rede municipal;
l) propor a aquisição de móveis e utensílios às escolas para o
desenvolvimento das atividades do setor;
m) cumprir outras tarefas que lhe forem conferidas pelo Prefeito.
II - DA DIVISÃO PEDAGÓGICA, compete:
a) manter e melhorar a qualidade do ensino infantil e fundamental;
b) implantar e implementar medidas de caráter técnico-pedagógica;
c) garantir padrões mais elevados de eficiência e eficácia no desempenho das
diretrizes curriculares;
d) participar na elaboração do plano global de ensino municipal;
e) acompanhar o desenvolvimento do trabalho pedagógico, planejando e
coordenando, e controlando as atividades curriculares;
f) orientar e assistir os diretores e professores na elaboração de suas
atividades;
g) promover e participar de reuniões, sessões de estudos, encontros,
palestras, seminários e outros;
h) proporcionar condições favoráveis necessárias ao bom desempenho da
ação docente;
i) procurar diminuir as taxas de repetência e evasão nas séries trabalhadas no
Município, acompanhando e assessorando o trabalho dos professores;
j) assistir e orientar os estabelecimentos de ensino no processo avaliativo;
k) promover, juntamente com os diretores, a recuperação dos alunos,
sugerindo modos operacionais diversos;
l) promover, em âmbito escolar, a elaboração de currículo do ensino
fundamental, orientando e assistindo o corpo docente na elaboração dos objetivos e sistema
de avaliação a ser empregado;
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m) realizar visitas periódicas às escolas municipais, levantando problemas de
ordem educacional e promovendo a solução;
n) procurar conhecer as comunidades em que as escolas estão inseridas;
o) promover o processo de integração escola-família-comunidade;
p) desenvolver as ações relativas ao transporte escolar no município;
q) capacitar os recursos humanos;
r) executar outras tarefas afins.
III – DA DIVISÃO DE CULTURA, compete:
a) incentivar e divulgar a arte nas suas diversas manifestações;
b) promover e incentivar atividades de cunho artístico, folclórico de caráter
local e regional;
c) apoiar e incentivar as entidades locais ligadas às artes;
d) promover e incentivar a organização de Grupos de Danças Folclóricas
típicas da região;
e) elaborar e divulgar calendário anual das atividades artísticas e culturais;
f) planejar, coordenar e executar promoções culturais, artísticas e cívicas no
âmbito municipal;
g) articular-se com os organismos congêneres do Município ou fora dele,
visando o incentivo e difusão das atividades culturais no Município;
h) propor a execução de convênios culturais com entidades públicas federais,
estaduais e particulares, de carácter filantrópicos e sem fins lucrativos ;
i) promover a conservação de obras e documentos de valor histórico ou
artístico;
j) promover, com regularidade, a execução de programas culturais de
interesse para a população;
k) orientar, supervisionar e promover as atividades artísticas nas escolas
municipais;
l) manter articulação com a imprensa, rádio e outros órgãos, a fim de
promover ampla divulgação de empreendimentos culturais programados pela Prefeitura;
m) manter intercâmbio cultural regional;
n) incentivar e apoiar as entidades locais ligadas à arte e cultura;
o) promover a realização de concursos literários, cursos, congressos, reunião,
festivais de caráter sócio-cultural;
p) realizar atividades afins relacionadas à cultura e arte.
IV – DA DIVISÃO DE ESPORTES, compete:
a) apoiar as atividades de esporte e lazer no âmbito do Município,
possibilitando a sua perfeita realização;
b) assegurar o perfeito andamento das atividades de esporte e lazer, através
da realização de campeonatos, torneios e competições nas diversas modalidades;
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c) supervisionar o desenvolvimento dos programas, avaliando a execução
dos mesmos buscando os resultados estabelecidos;
d) estabelecer, em conjunto com os órgãos estaduais e federais e com os
segmentos ativos da sociedade programas, convênios, acordos e parcerias necessários para
a execução de projetos de esporte e lazer;
e) administrar o sistema municipal de esportes e lazer, fazendo o
gerenciamento das questões específicas;
f) fomentar a integração das várias modalidades esportivas;
g) realizar outras atividades afins, compatíveis com as especificas.
V – DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO, que compete:
a) apoiar as atividades de ensino possibilitando a sua perfeita realização;
b) assegurar o perfeito andamento das atividades da secretaria;
c) realizar a tramitação ágil de informações;
d) desenvolver indicadores de desempenho;
e) realizar o protocolo de toda documentação relativa à secretaria;
f) decidir sobre os ajustes dos programas;
g) informar as outras secretarias acerca do andamento dos planos e projetos;
h) estabelecer em conjunto com os órgãos estaduais e federais e iniciativa
privada programas convênios, acordos e parcerias, necessários para a execução dos projetos
para as secretarias;
i) administrar o sistema municipal de ensino compreendendo controle da
documentação escolar, assistência ao estudante, gerenciamento nas questões específicas,
gerenciamento do transporte escolar e gerenciamento da merenda escolar;
j) realizar outras atividades afins necessárias ao perfeito atendimento do
ensino, dos alunos e do corpo docente.
VI – DA DIVISÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR compete:
a) gerenciamento do transporte escolar;
b) administrar o sistema municipal de transporte escolar compreendendo
controle da documentação, assistência ao estudante, rotas, trajetos e
gerenciamento nas questões específicas;
c) controlar a movimentação dos motoristas dos veículos escolares;
d) controlar horários de veículos para o transporte de alunos;
e) outras atividades afins necessárias ao perfeito andamento do
transporte escolar no município.
Seção IV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
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Art. 21. A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com as atribuições de
planejar e executar direta ou indiretamente medidas que contribuam para o
desenvolvimento da prevenção em saúde e de ações de natureza curativa que direcionem
para a melhoria da qualidade de vida da população e especialmente:
I - a assistência em relação aos problemas domésticos tais como, os de
nutrição e saúde;
II - a orientação, a fiscalização e a coordenação das atividades dos órgãos do
serviço público e entidades privadas, nos assuntos de sua competência;
III – a promoção em parceria com outras esferas de governo de programas
relacionados à saúde do cidadão.
Art. 22. A Secretaria de Saúde compreende os Departamento de: Vigilância
Sanitária e Epidemiológica; de Saúde; de Reabilitação e Odontologia.
§ 1º. Ao DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E
EPIDEMIOLÓGICA compete:
a) o planejamento operacional e a execução das ações da política municipal
relativas à vigilância sanitária e epidemiológica;
b) da orientação e fiscalização das ações relativas a prevenção do
trabalhador;
c) suplementar a ação do Estado, coordenar a ação da iniciativa privada,
executar os serviços de profilaxia e polícia sanitária;
d) a tarefa de controlar, organizar e inspecionar tudo que se refere à unidade
sanitária municipal;
e) encarregado da promoção de campanhas de esclarecimentos, objetivando
a preservação da saúde da comunidade;
f) encarregado da implantação e da fiscalização das posturas municipais
relativas à higiene e à saúde pública;
g) da participação da formulação da política de meio ambiente e da
articulação com outros órgãos municipais, estaduais, federais e iniciativa privada para a
elaboração de programas conjuntos;
h) desenvolver ações de prevenção a endemias com ênfase na prevenção da
dengue;
i) desenvolver outras atividades correlatas.
§ 2º. O DEPARTAMENTO DE SAÚDE é composto das Divisões de:
Ambulatório, Programas e Hospitalar, com as seguintes competências gerais:
I – DA DIVISÃO DE AMBULATÓRIO, compete:
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a) assessorar a Secretaria Municipal de Saúde e o Conselho Municipal de
Saúde na elaboração do Plano de Ação de Saúde de forma integrada ao Plano Municipal de
Saúde;
b) prestar assistência médica aos desprovidos de recursos;
c) divulgar hábitos de higiene e saúde;
d) responder pelo atendimento especial que o Município presta aos carentes
da região e orientação de ordem geral;
e) cadastrar os pacientes através de fichário próprio;
f) controlar a distribuição de medicamentos;
g) realizar outros serviços que lhe forem determinados.
h) a tarefa de prestar orientação e informações ao público na área de saúde;
i) dar andamento nos trabalhos da Secretaria em relação à comunidade;
j) executar outras tarefas afins.
II – DA DIVISÃO DE PROGRAMAS, compete:
a) o planejamento operacional e a execução das ações da política municipal
relativas aos programas desenvolvidos no Município;
b) propor e executar programas para atendimento e soluções dos problemas
detectados;
c) realizar a execução, acompanhamento, direção e controle dos programas
desenvolvidos pelo Governo Municipal, Estadual e Federal;
d) direção e acompanhamento das Unidades de Saúde da Família instituídas
no Município;
e) capacitação, supervisão, acompanhamento e avaliação de todas as ações
desenvolvidas pelos Agentes Comunitários de Saúde, contribuindo na reorganização dos
serviços de saúde do Município;
f) realizar outras tarefas afins.
III – DA DIVISÃO HOSPITALAR compete:
a) prestar, aos desprovidos de recursos, assistência médica de socorro
urgente;
b) prestação de serviços médicos de urgência e de emergência;
c) assegurar o oferecimento de leitos hospitalares através do sistema único
de saúde;
d) desenvolver, em conjunto com outras esferas de governo ações relativas à
saúde curativa da população;
e) assegurar o perfeito funcionamento do Hospital Municipal;
f) administrar as ações relativas ao Hospital Municipal;
g) definir plano de ação visando a ampliação da capacidade de atendimento
hospitalar;
h) outras atividades correlatas.
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§ 3º. Ao DEPARTAMENTO DE REABILITAÇÃO E ODONTOLOGIA
compete:
a) desenvolver ações de promoção, proteção e recuperação de saúde bucal da
população;
b) desenvolver ações de reabilitação;
c) orientar os usuários para o perfeito e adequado tratamento da reabilitação
física;
d) prestação de serviços de fisioterapia e odontologia de urgência;
e) promover campanhas de esclarecimento, objetivando a prevenção da
saúde bucal;
f) implantar ações de orientação preventiva para a saúde bucal;
g) participar na formulação da política de saúde, no que diz respeito à
reabilitação e à saúde bucal;
h) articulação com outros órgãos federais, estaduais e da iniciativa privada
para o desenvolvimento de programas conjuntos;
i) outras atividades correlatas.
Seção V
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDUSTRIA E COMÉRCIO
Art. 23. A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDUSTRIA E
COMÉRCIO, compreende os Departamentos de Agricultura e Pecuária, Indústria e
Comércio e Turismo e Serviços, com as atribuições de executar, orientar, coordenar e
incentivar o sistema agropecuário, industrial e comercial do Município, e especialmente:
I - coletar dados sobre a produção agropecuária do Município e da Região;
II - recolher amostras de solo para exames e mapeamento;
III - promover a distribuição de sementes e fertilizantes;
IV - efetuar levantamentos das pragas que afetam em caráter epidêmicos, a
lavoura;
V - elaborar instruções, avisos, conselhos a agricultores;
VI - desenvolver estudos sobre a lavoura tradicional da região;
VII - apoiar as atividades do Estado e da União na área;
VIII - promover exposição e feiras;
IX - estimular a pequena e média indústria;
X - captar e incentivar a implantação de novas industrias;
Art. 24. A Secretaria Municipal de Agricultura, Industria e Comércio
compreende os Departamentos: Agricultura e Pecuária; Indústria e Comércio; Turismo e
Serviços.
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§ 1º. O DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA é composto
das Divisões de: Serviço de Inspeção Municipal e Reflorestamento, com as seguintes
competências gerais:
a) programar e executar atividades de assistência e orientação técnica ao
pequeno e médio pecuarista;
c) proceder no controle de distribuição de talões do produtor;
d) fechamento de malote para envio aos órgãos competentes;
e) cadastramento de produtores;
f) arquivamento e conferência de contratos de arrendamento, cedência e
parceria;
g) levantamento das notas fiscais de produtor;
h) preenchimento de guias, bem como, digitar seus dados para
processamento de dados;
i) fornecimento de talões de produtor;
j) recebimento, conferência e emissão de talões de produtor;
k) executar outras tarefas afins.
I – DA DIVISÃO DE SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL, que compete:
a) inspecionar periodicamente as condições sanitárias de estabelecimentos
que fabriquem, criem, manuseiem ou comercializem alimentos e derivados;
b) é de sua responsabilidade a fiscalização sanitária e o zelo pela higiene nos
próprios municipais;
c) investigar quem envolvam situações contrárias à saúde pública;
d) sugerir medidas para melhorar as condições sanitárias consideradas
insatisfatórias;
e) identificar problemas e apresentar soluções às autoridades competentes;
f) realizar tarefas de educação e saúde;
g) realizar tarefas administrativas ligadas ao programa de Saneamento
Comunitário;
h) instituir programas de limpeza sanitária;
i) executar outras tarefas afins.
II – DA DIVISÃO DE REFLORESTAMENTO, compete:
a) executar tarefas inerentes à cultura de mudas, selecionar sementes, plantar
e replantar mudas;
b) instituir programas de reflorestamento;
c) prestar assistência e orientação sobre o seu Núcleo de Reflorestamento;
d) executar outras tarefas afins.
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§ 2º. Ao DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO compete:
a) captar e orientar o meio empresarial a fim de investir no Município,
através de adequadas políticas financeiras, tributárias e fiscais;
b) política de desenvolvimento da indústria e comércio;
c) regulamentar e executar programas e atividades relativas a industria e
comércio;
d) aplicar mecanismos de defesa a indústria e comércio.
§ 3º. Ao DEPARTAMENTO DE TURISMO E SERVIÇOS compete:
a) a tarefa de desenvolver e estimular o turismo e desporto em todos os seus
aspectos;
b) levantar e manter os locais e áreas verdes de valor histórico e turístico;
c) promover e incentivar atividades culturais e artísticas;
d) organizar e estimular a realização de festejos cívicos, sócio econômico e
folclórico de caráter local e regional;
e) elaborar calendário anual de atividades e fatos turísticos;
f) manter centro de informações de interesse sócio-econômico, cultural e
artístico;
g) incentivar a indústria hoteleira no Município, bem como prestar
esclarecimentos sobre as fontes de recursos oficiais disponíveis na área;
h) proceder a levantamentos periódicos da afluência de pessoas ao
município, para um melhor dimensionamento da capacidade hospedeira;
i) promover a organização da comunidade, visando seu envolvimento na
produção turística municipal;
j) confeccionar material informativo, guias explicativos e outros tipos de
material de propaganda e publicidade, com a finalidade de divulgar o potencial turístico do
Município;
l) desenvolver ações de promoções de vendas dos produtos típicos locais e
serviços, que o Município tem capacidade de ofertar;
m) promover e incentivar atividades ligadas à prática de esporte nas diversas
modalidades; organizar o calendário anual dos eventos esportivos e divulgar o esporte
local;
n) dar apoio às entidades ligadas ao esporte;
o) executar outras tarefas afins.
Seção VI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
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Art. 25. A SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL,
com as atribuições de planejar e executar direta ou indiretamente medidas que contribuam
para o bem-estar social e melhoria do padrão de vida coletiva e especialmente:
I - o estudo, em todos os seus aspectos, da assistência e do serviço social;
II - a orientação, a fiscalização e a coordenação das atividades dos órgãos do
serviço público e entidades privadas, nos assuntos de sua competência;
III - a pesquisa das causas de desequilíbrio social e ambiental, considerando
as condições de vida e de trabalho;
IV - elaboração do plano de organização de assistência ou de colaboração
dos movimentos comunitários;
V - estudo, registro e classificação por objetivos da instituição de caráter
privado existentes, para o fim de opinar sobre a concessão de auxílios e subvenções;
VI - a coletânea e o levantamento de informações e dados estatísticos do
serviço social.
Art.26. A Secretaria de Trabalho e Ação Social compreende os
Departamentos de Trabalho e de Ação Social.
§ 1º. Ao DEPARTAMENTO DE TRABALHO, compete as seguintes
atribuições:
a) formular, planejar e implementar política de trabalho, no âmbito do
Município;
b) desenvolver programas e projetos destinados à geração de renda;
c) implantar programas e projetos de capacitação de mão-de-obra;
d) oportunizar informações para ampliação da demanda de geração de
emprego e renda;
e) realizar outras atividades em estrita consonância com as normas do
Sistema Nacional de Emprego – SINE;
f) realizar outras atividades afins compatíveis com as especificadas.
§ 2º. O DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL é composto das divisões de:
Apoio à Criança e ao Adolescente; Apoio ao Idoso, com as seguintes atribuições gerais:
a) elaborar, coordenar, executar e supervisionar programas e projetos de
assistência social;
b) responsável pelo atendimento especial que o Município presta aos
carentes e orientação de ordem geral;
c) pesquisar a realidade social e cadastrar através de fichário próprio, todos
os carentes do Município;
d) buscar soluções para os problemas sociais que intervém ou obstaculizam o
desenvolvimento normal do indivíduo;
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e) propor e executar programas para o atendimento e soluções dos problemas
detectados;
f) promover o encaminhamento a asilos, albergues e outros serviços
assistenciais de pessoas que necessitem dessa providência;
g) promover a realização de convênios de assistência social com entidades
congêneres, federais e estaduais;
h) coordenar a realização em parceria de programas de outras esferas de
governo e,
i) realizar outros serviços de assistência social à população do Município.
I - O SERVIÇO DE APOIO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE, com
atribuição de:
a) oportunizar o recebimento de cuidados de ordem higiênica, médica,
odontológica, psicológica, dietética e cultural, às crianças de nível sócio-econômico,
carente;
b) promover melhoramentos, visando a ampliação qualitativa e quantitativa
dos serviços prestados;
c) realizar outros serviços inerentes à Criança e ao Adolescente.
d) executar atividades diárias de recreação com crianças e trabalhos
educacionais de artes diversas, adequadas à sua faixa etária;
e) acompanhar as crianças em passeios, visitas e festividades sociais;
f) levar ao conhecimento do chefe imediato qualquer incidente ou
dificuldade ocorrida;
g) vigiar e manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade
confiando-as aos cuidados de seu substituto ou responsáveis, quando afastar-se, ou ao final
do término do período de atendimento;
h) executar outras tarefas correlatas.
II - SERVIÇO DE APOIO AO IDOSO, compete:
a) administrar as ações e assistir ao Idoso, visando o atendimento adequado
da melhor idade;
b) promover atividades que visem a cooperação entre os idosos e a
comunidade;
c) cumprir as demais atribuições que lhe forem conferida por leis ou
regulamentos.
Seção VII
DO GABINETE DO PREFEITO
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Art. 27. O GABINETE DO PREFEITO é o órgão de assessoramento direto
do Chefe do Executivo, com atuações no setor político e competência nas áreas de
relacionamento com o Legislativo, vigilância e de alistamento militar. Reúne funções de
Secretaria do Prefeito e do controle de tramitação de leis e decretos do Executivo. Examina
e prepara o expediente submetido a despacho do Prefeito. De acordo com este, prepara
reuniões com os titulares de órgão da Administração Municipal. Envia à Câmara Municipal
os projetos de lei assinados pelo Prefeito, recebendo as leis já aprovadas pelo Legislativo,
encaminhando-as para execução do órgão competente. Controla os prazos legais da sanção
e veto; efetua registro de Leis e Decretos. Responsabiliza-se pela vigilância dos próprios
municipais, pelo serviço de portaria e informações do prédio da Prefeitura Municipal e pela
manutenção dos serviços de alistamento militar no Município; executa outras atividades
afins, que forem atribuídas pelo Prefeito Municipal.
Art. 28. O Gabinete do Prefeito compõem-se das Assessorias: Assistente de
Gabinete e Procuradoria Jurídica.
I - AO ASSISTENTE DE GABINETE, compete:
a) executar o serviço de relações públicas, preparar as audiências, a recepção
e os encargos de representação;
b) organizar o protocolo de cerimonial dos atos públicos ou administrativos;
c) orientar as relações com as entidades públicas ou privadas, associações de
classe e órgãos de imprensa;
d) atender as partes que demandam ao Gabinete e encaminhá-las aos
respectivos órgãos da administração;
e) preparar o expediente para despacho ao Chefe do Executivo;
f) manter, sob sua responsabilidade, a guarda de documentos e processos de
natureza sigilosa;
g) receber e registrar o expediente recebido da Câmara de Vereadores e
acompanhar a tramitação dos pedidos de informações, proposições e providências;
h) acompanhar, junto ao Legislativo, o andamento dos Projetos de Lei,
verificar os prazos do processo legislativo e providências no adimplemento das datas de
sanção, promulgação, publicação e veto;
i) redigir, registrar e expedir a correspondência do Gabinete;
j) promover a divulgação dos assuntos de interesse administrativo,
econômico e social do Município;
k) organizar o documentário administrativo, social, político e econômico do
Município;
l) manter a segurança e assegurar o serviço de transporte do Prefeito;
m) executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Prefeito.
n) executar os serviços diretos de assistência ao Prefeito Municipal;
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o) despachar correspondências, coordenar as atividades, eventos,
compromissos, agendando todo o trabalho em nível de secretariar, e atuar como assistente
em geral do Chefe do Executivo;
p) responsabilizar-se pelo deslocamento do mesmo quando em viagem,
sendo responsável pelo veículo oficial da Prefeitura;
q) conservação e controle do veículo oficial que atende o Prefeito Municipal;
r) prestar informações que lhe forem solicitadas pelo Prefeito e pela Câmara
Municipal;
s) indicar ao órgão competente, as providências necessárias de interesse da
pasta;
t) executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo
Prefeito.
II – À PROCURADORIA JURÍDICA compreende também a assessoria
jurídica e tem como atribuições fundamentais à prestação de Consultoria Jurídica e
desempenhar todas as funções de assessoria especializada, especialmente:
a) representar o Município em qualquer instância judicial;
b) prestar Assessoria Jurídica ao Chefe do Executivo e aos diversos Órgãos
da Administração, dando parecer e esclarecendo-os, mesmo quando verbalmente solicitado,
a fim de orientá-los na prática de atos administrativos;
c) assessoramento ao Prefeito e aos diversos Órgãos da Administração em
assuntos Jurídicos;
d) elaboração de pareceres sobre consultas formuladas pelo Prefeito,
referentes a assuntos de natureza jurídico-administrativa e fiscal;
e) exame prévio nos projetos de Leis justificativas de veto, decretos,
regulamentos, contratos e outros atos de natureza jurídica;
f) de orientação na coletânea da legislação federal e estadual aplicável ao
Município;
g) estudar, redigir e minutar termos de compromisso e responsabilidade,
contratos de concessão, locação, comodato, loteamento, convênios e outros atos que se
fizerem necessários à legislação Municipal e Federal;
h) estudar, redigir e minutar desapropriações, dações em pagamento,
hipotecas, compra e venda, permutas, doações, transferências de domínio e outros títulos,
bem como elaborar os respectivos anteprojetos de leis e decretos, proceder ao exame dos
documentos necessários à formalizada dos títulos supra mencionados, proceder a pesquisas
tendentes a instruir processos administrativos, que visem sobre assuntos jurídicos;
i) representar o Município em qualquer instância judicial, atuando nos feitos
em que a mesma seja autora ou ré, assistente, oponente ou simplesmente interessada;
j) participação em comissão de sindicâncias e processos administrativos;
k) efetuar cobrança judicial de dívida ativa;
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l) executar outras atividades afins, que forem atribuídas pelo Prefeito
Municipal;
m) executar outras tarefas correlatas compatíveis com o cargo.
Art. 29. São ainda atribuições dos ÓRGÃOS MUNICIPAIS:
I – Os CONSELHOS MUNICIPAIS, que são Órgãos colegiados de consulta
e cooperação do Prefeito Municipal, tendo as finalidades de propugnar pelo
desenvolvimento do espírito comunitário; sugerir ao Poder Executivo Municipal medidas
que venham a corresponder aos anseios e aspirações da população do Município; participar
do processo de planejamento local integrado no Município, bem como colaborar para a
execução dos projetos e programas.
II – A JUNTA DE SERVIÇO MILITAR e CADASTRAMENTO
INCRA/MIRAD, que é subordinada diretamente ao Gabinete do Prefeito, é encarregada do
alistamento militar no Município, e os que pertencem a sua jurisdição e de controlar o
Cadastramento das propriedades rurais, em regime de convênio com o Ministério da
reforma e do desenvolvimento Agrário (MIRAD).
III - Os ADMINISTRADORES DISTRITAIS Subprefeituras distritais compete
à administração dos Distritos, segundo a orientação do Prefeito e o cumprimento e
divulgação dos atos municipais e, bem assim, a coordenação e apoio aos serviços
executados pelos diferentes órgãos da administração na área de sua competência e na
abrangência do distrito.
Art. 30. Ao Gerente de Cidade, Secretários, Assessores, Diretores, Chefes ,
Assistentes e Encarregados, além do estabelecido especificamente em cada Órgão,
compete:
I - dirigir, coordenar e disciplinar os trabalhos do Órgão sob sua
responsabilidade, promovendo sua racionalização;
II - despachar pessoalmente com o Prefeito, nos dias e horas determinadas,
todo o expediente das repartições que dirigirem e participar de reuniões coletivas quando
convocados;
III - apresentar ao Prefeito, na época própria, o programa anual de trabalhos
a cargo das unidades sob sua direção;
IV - proferir despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba ao
Prefeito, e despachos decisórios em processos de sua competência;
V - encaminhar a Secretaria de Finanças, na época estabelecida, dados
necessários à elaboração de proposta de orçamentária;
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VI - apresentar ao Prefeito, na periodicidade estabelecida pelo Chefe do
Executivo, relatório das atividades dos Órgãos sob sua jurisdição, sugerindo providências
para melhoria dos serviços;
VII - expedir instruções de acordo com o Prefeito, para boa execução dos
trabalhos das unidades sob sua jurisdição;
VIII - assessorar o Prefeito em assuntos referentes aos Órgãos sob sua
direção;
IX - propor a contratação de servidores;
X - abonar faltas e atrasos dos servidores sob sua subordinação;
XI - promover a distribuição e encaminhamento, bem como fazer informar,
convenientemente os processos e papéis que forem dirigidos aos Órgãos sob sua direção;
XII - Atender ou mandar atender, durante o expediente, as pessoas que os
procurarem para tratar de assuntos de serviço;
XIII - promover os registros das atividades do respectivo Órgão, para
fornecer elementos necessários à elaboração do relatório anual da Prefeitura;
XIV - Fazer remeter ao arquivo da Prefeitura todos os processos e papéis
devidamente ultimados e fazer requisitar aqueles que interessem aos respectivos Órgãos;
XV - verificar e visar todos os documentos referentes aos órgãos sob sua
jurisdição.
Art. 31 Fica adotada a diferenciação hierárquica entre as unidades
organizacionais e a denominação do seu titular, como segue:
NOME DA UNIDADE ORGÂNICA NOME DO TITULAR
Secretarias Municipais Secretário(a)
Assessoria Assessor(a)
Assistente Assistente(a)
Departamento Diretor(a)
Divisão Chefe
Setor Encarregado
CAPÍTULO VI
DO QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
SEÇÃO I
DAS ESPECÍFICAÇÕES DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS
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Art. 32º- Especificações de categorias funcionais, para efeitos desta Lei, é
a diferenciação de cada uma relativamente às atribuições, responsabilidade e dificuldade de
trabalho, bem como às qualificações exigíveis para o provimento dos cargos que a
integram.
Art. 33º- A especificação de cada categoria funcional deverá conter:
I- denominação da categoria funcional ;
II-padrão de vencimento;
III- descrição sintética e analítica das atribuições;
IV- condições de trabalho, incluindo o horário semanal outras específicas;
V- requisitos para provimento, abrangendo o nível de instrução, a idade e
outras espécies de acordo com as atribuições de cargo.
Art. 34º- As condições das categorias funcionais criadas pela presente Lei
são as que constituem o ANEXO, que é à parte integrada da Lei.
SEÇÃO II
DO RECRUTAMENTO DE SERVIDORES
Art. 35º- O recrutamento para os cargos efetivos far-se-á para a classe
inicial de cada categoria funcional, mediante concurso público, nos termos disciplinados no
Estatuto dos Servidores do Município e regulamento próprio.
Art. 36- O servidor que por força de concurso público for provido em cargo
de outra categoria funcional, será enquadrado na classe da respectiva categoria,
computando o tempo de serviço anteriormente prestado ao município.
SEÇÃO III
DO TREINAMENTO
Art. 37º- A Administração Municipal promoverá treinamentos para os seus
servidores sempre que verificada a necessidade de melhor capacitá-lo para o desempenho
de suas funções, visando dinamizar a execução das atividades dos servidores dos diversos
órgãos.
Art. 38º- O treinamento será denominado interno quando desenvolvido pelo
próprio Município, atendendo as necessidades verificadas, e externo quando por órgão ou
entidades especializadas.
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SEÇÃO IV
DA PROMOÇÃO
Art. 39º- À promoção será realizada dentro da mesma categoria funcional
mediante a passagem do servidor de uma determinada classe para a imediatamente
superior.
Art 40º- Cada categoria funcional terá seis classes, designada pelas letras A,
B, C, D, E e F, sendo esta última a final de carreira.
Art. 41º- Cada cargo se situa dentro da categoria funcional, inicialmente na
classe “A”, e a ela retorna quando vago.
Art. 42º- Às promoções obedecerão ao critério de tempo de exercício em
cada classe e merecimento.
Art. 43º- O tempo de exercício na classe para fins de promoção será de 03
anos.
Art. 44º- Merecimento é a demonstração positiva do servidor no exercício
do seu cargo e se evidencia pelo desempenho de forma eficiente, dedicada e leal das
atribuições que lhe são cometidas, bem como pela sua assiduidade, pontualidade e
disciplina.
§ 1º- Em princípio, todo servidor tem merecimento para ser promovido de
classe.
§ 2º-Fica prejudicado o merecimento, acarretando a interrupção da contagem
do tempo para fins da promoção, sempre que o servidor:
I- somar duas penalidades de advertência;
II- sofrer pena de suspensão disciplinar, mesmo que convertida em multa;
III- completar três faltas injustificadas ao serviço;
IV-somar dez atrasos de comparecimento ao serviço, e\ ou saídas antes de
horário marcado para término da jornada.
§ 3º-Sempre que ocorrer qualquer das hipóteses previstas no parágrafo
anterior, iniciar-se-á nova contagem para fins do tempo exigido para promoção.
Art. 45º-Retardam, pelo tempo decorrido a contagem do tempo para fins de
promoção:
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I- As licenças e o afastamento sem direito à remuneração;
II- As licenças para tratamento de saúde no que excederam de noventa dias,
mesmo quando em prorrogação, exceto as decorrentes de acidente em
serviço;
III- As licenças para tratamento de saúde em pessoa da família.
Art. 46º- A Secretaria da Administração, através do seu órgão de pessoal
manterá registro atualizado, em ficha própria das informações necessárias para fins de
promoção.
Art. 47º- A promoção terá vigência a partir do mês seguinte àquele em que o
servidor completar o tempo de exercício exigido.
Art. 48- O provimento das funções gratificadas é privativo de servidor
público efetivo do Município ou posto à disposição do Município sem prejuízo de seus
vencimentos no órgão de origem.
Parágrafo Único - A função gratificada de tesoureiro é excepcional, somente
podendo ser privada durante os afastamentos legais do titular do cargo efetivo
correspondente.
Art. 49º- As atribuições dos titulares dos cargos de provimento em comissão
e funções gratificadas são as correspondentes à condução dos serviços das respectivas
unidades.
CAPÍTULO IV
DAS TABELAS DE PAGAMENTO DOS CARGOS EFETIVOS -
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADAS.
Art. 50º. Os vencimentos dos cargos efetivos, em comissão e o valor das
funções gratificadas, serão obtidos através da multiplicação dos coeficientes pelo valor
atribuído ao padrão referencial, conforme segue:
Art. 51. O Padrão referencial atualmente fixado é de R$ 260,00 (Duzentos e
sessenta reais).
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PADRÃO COEFICIENTE SEGUNDO A CLASSE
A B C D E F
01 1,56 1,63 1,71 1,80 1,89 1,98
02 1,56 1,63 1,71 1,80 1,89 1,98
03 1,66 1,74 1,83 1,92 2,02 2,12
04 1,94 2,04 2,14 2,25 2,36 2,48
05 2,10 2,21 2,32 2,44 2,56 2,69
06 2,18 2,29 2,40 2,52 2,65 2,78
07 2,21 2,32 2,44 2,56 2,69 2,82
08 2,42 2,54 2,67 2,80 2,94 3,09
09 2,48 2,60 2,73 2,87 3,01 3,16
10 2,77 2,91 3,06 3,21 3,37 3,54
11 3,04 3,19 3,35 3,52 3,70 3,89
12 3,32 3,49 3,66 3,84 4,03 4,23
13 3,65 3,83 4,02 4,22 4,43 4,65
14 4,05 4,25 4,46 4,68 4,91 5,16
15 4,15 4,36 4,58 4,81 5,05 5,30
16 4,42 4,64 4,87 5,11 5,37 5,64
17 4.86 5,05 5.30 5.57 5,85 6,15
18 5,30 5.56 5,83 6,12 6,43 6,75
19 6,08 6,38 6,70 7,04 7,39 7,76
20 6,63 6,96 7,31 7,68 8,06 8,46
21 6,86 7,20 7,56 7,94 8,34 8,76
22 8,10 8,51 8,94 9,39 9,86 10,35
23 8,30 8,70 9,14 9,60 10,08 10,58
24 8,47 8,97 9,42 9,88 10,37 10,86
25 9,25 9,75 10,21 10,77 11,23 11,82
26 12,16 12,77 13,41 14,08 14,78 15,52
27 13,71 14,40 15,12 15,88 16,67 17,50
28 17,31 17,77 18,36 18,82 19,31 19,85
29 20,56 21,59 22,67 23,80 24,99 26,24
30 23,07 23,77 24,56 25,35 26,01 27,05
III- DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG
PADRÃO COEFICIENTE Nº De FG
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01 0,50 3
02 0,70 3
03 1,15 3
04 1,30 2
05 1,50 2
06 1,70 2
Art. 52º Os valores decorrentes da multiplicação do coeficiente pelo valor
do padrão referencial, serão arredondados para a unidade de Reais.
Art. 53º- O Quadro de cargos de provimento em comissão e efetivo são
integrados pelas seguintes categorias funcionais, com o respectivo número de cargos,
vagas, e padrão de vencimento, conforme quadros abaixo relacionados:
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO - CC
Denominação do Cargo Nº
Vagas
Padrão Coeficiente Valor em R$
Secretários 06 Subsídio
Assessor Contábil 01 15 4,15 1.079,00
Assessor de Imprensa 01 15 4,15 1.079,00
Assessor Jurídico 01 21 6,86 1.783,00
Assessor Técnico 03 15 4,15 1.079,00
Assistente de Gabinete 01 15 4,15 1.079,00
Chefe de Divisão 08 19 6,08 1.580,00
Contador 01 22 8,10 2.106,00
Diretor de Departamento 08 22 8,10 2.106,00
Encarregado de Setor 12 15 4,15 1.079,00
Supervisor de Área 12 12 3,32 863,00
Tesoureiro 01 19 6,08 1.580,00
QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO
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Denominação da Categoria Nº Vagas Padrão Coeficiente Valor Atual
Ajudante de Serviços Gerais 05 04 1.94 504,00
Coveiro 02 04 1.94 504,00
Gari 10 04 1.94 504,00
Jardineiro 02 04 1.94 504,00
Pintor 01 10 2.77 720,00
Vigia 08 04 1.94 504,00
Zelador 20 04 1.94 504,00
Operador de Máq. Pá Carreg.
e Retro Escavadeira 04 11 3.04 790,00
Operador de Máq. Trat. Est. 02 15 4.15 1.079,00
Operador de Máq. Mot. Niv. 04 15 4.15 1.079,00
Operador de Máq. Escavad, 02 18 5,30 1.378,00
Atendente de Enfermagem 05 04 1.94 504,00
Motorista Veic. Leve B 02 09 2.48 644,00
Motorista Veic. Pesado C 04 10 2,77 720,00
Motorista Ambulância 03 11 3,04 790,00
Ag. Administrativo I 10 07 2,21 574,00
Ag. De Fiscalização I 03 04 1.94 504,00
Ag. De Vig. Epidemiológ. II 04 04 1.94 504,00
Recepcionista 10 04 1.94 504,00
Telefonista 05 04 1.94 504,00
Ag. Administrativo II 15 11 3,04 790,00
Ag. de Fiscalização II 05 12 3,32 863,00
Ag. de Fisc. Sanitária 08 04 1.94 504,00
Ag. Vil. Epidemiológica I 04 04 1.94 504,00
Almoxarife 02 09 2,48 644,00
Auxiliar de Contabilidade 02 10 2.77 720,00
Auxiliar de Enfermagem 06 08 2.42 629,00
Técnico em Enfermagem 06 12 3,32 863,00
Digitador 02 10 2,77 720,00
Técnico em Agropecuária 02 12 3,32 863,00
Bibliotecário 02 07 2,21 574,00
Continuo 02 04 1,94 504,00
Assistente Social (20hs) 01 15 4.15 1.079,00
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Assistente Social (40hs) 02 22 8.10 2.106,00
Bioquímico 20 horas 02 15 4,15 1.079,00
Bioquímico 40 horas 01 22 8,10 2.106,00
Cirurgião Dentista 20 Horas 04 17 4,86 1.263,00
Cirurgião Dentista 40 Horas 04 25 9,25 2.405,00
Enfermeiro 20 horas 04 17 4,86 1.263,00
Enfermeiro 40 Horas 03 25 9,25 2.405,00
Fisioterapeuta 20 horas 03 17 4,86 1.263,00
Fisioterapeuta 40 horas 03 25 9,25 2.405,00
Médico 10 Horas 03 25 9,25 2.405,00
Médico 20 Horas 03 28 17,31 4.500,00
Médico 40 horas 03 30 23,07 5.998,00
Psicólogo 20 Horas 01 13 3,65 949,00
Procurador Jurídico 01 26 12,16 3.161,00
Psicólogo 40 Horas 02 21 6,86 1.783,00
Nutricionista 20 Horas 01 13 3,65 949,00
Nutricionista 40 horas 01 21 6,86 1.783,00
Téc. em Informática(40horas)01 18 5,30 1.378,00
Engenheiro Civil (20horas) 01 15 4,15 1.079,00
Engenheiro Civil (40horas) 01 22 8,10 2.106,00
Engenheiro Agrônomo 40 h. 02 22 8,10 2.106,00
Art. 56 As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão a conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art.57 Esta lei entrará em vigor na data de 01 de janeiro de 2006.
Art. 58. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte/MT, ao 01 dia do mês de Novembro
de 2.005.
Registre-se e Publique-se
Data Supra
ILBERTO EFFTING
(Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte/MT)
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CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL
E
L
E
M
E
N
T
A
R
AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS
COVEIRO
GARI
JARDINEIRO
PINTOR
VIGIA
ZELADOR
SERVIÇOS
AUXILIARES
CONTINUO
MOTORISTA
OPERADOR DE MÁQUINAS
ATENDENTE DE ENFERMAGEM
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SERVIÇOS
ADMINIS￾TRATIVO
AGENTE ADMINISTRATIVO I
AGENTE DE FISCALIZAÇÃO I
AGENTE DE VIGILÂNCIA. EPID.I
RECEPCIONISTA
BIBLIOTECARIO
TELEFONISTA
AGENTE ADMINISTRATIVO II
AGENTE DE FISCALIZAÇÃO II
AGENTE DE FISC. SANITÁRIA
AGENTE DE VIGIL. EPIDEM.II
ALMOXARIFE
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
T
É
C
N
I
C
O
DIGITADOR
TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA
TECNICO EM INFORMATICA
TECNICO EM ENFERMAGEM
N
Í
V
E
L
ADVOGADO
ASSISTENTE SOCIAL
BIOQUÍMICO
CIRURGIÃO DENTISTA
CONTADOR
ENFERMEIRO
ENGENHEIRO
FISIOTERAPEUTA
PSCÓLOGO
NUTRICIONISTA
MÉDICO
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DENOMINAÇÃO DAS FUNÇÕES
GRATIFICADAS
CÓDIGO DA FUNÇÃO
GRATIFICADA
CHEFE DE SERVIÇOS DE TRIBUTOS FG-V
CHEFE DO SETOR DE MERENDA ESC FG-VI
CHEFE DO SET. DE MAT. DE APOIO PED. FG-VI
CHEFE DE OP. DE MAQ. CONST.N FG-VI
CHEFE DO AMBUL. DO CENTRO DE SAÚDE FG-VI
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CARGO – AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS
PADRAO – 04
SERVIÇO – Proceder à limpeza, conservação e primeiros socorros, bem como conservação
dos utensílios de mesa de refeição, cozinha e baixelas, executar trabalhos domésticos
SINTESE DOS DEVERES – Fazer serviço de faxina em geral, limpar e lavar piso, loucas,
vidros e outros objetos utilizados em copas e cozinhas, polir objetos de metal, limpar e
arrumar mesas, efetuar os serviços de limpeza e higiene de banheiros e sanitárias, lavar
vestuários de cama, mesa, banho, transportar alimentos passar a ferro as roupas lavadas,
recolher detritos e coloca-los em recipientes próprios, varrer pátios e fazer a alimentação,
dar banho, limpeza e cuidado materiais, primeiros socorros, manter em dia os fichários de
assiduidade e alimentação das crianças, fazer cuidados de medicina preventiva, cuidar das
fichas de vacinação, executar outras tarefas afins.
CONDICOES DE TRABALHO
- Horário período normal de 40 horas semanais
- O exercício da função poderá exigir trabalhos de limpeza e higiene antes e depois
do horário de expediente
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
- Instrução 1º grau incompleto e conhecimento de higiene, limpeza e primeiros
socorros, bem como conhecimento de cozinha e educação para o lar.
- Idade mínima 18 anos
LOTAÇÃO – Gabinete do Prefeito e Secretarias
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CARGO – COVEIRO
PADRAO – 04
DESCRIÇÃO SUMÁRIA – Realiza inumações e exumações de cadáveres, zela pela
limpeza do cemitério.
SINTESE DOS DEVERES
- prepara a sepultura, escavando a terra e escorando as paredes da abertura ou
retirando a lapide e limpando o interior das covas ou túmulos já existentes, para
permitir o sepultamento
- Coloca o caixão na sepultura, coordena a colocação e orientando para facilitar seu
posicionamento correto.
- Efetua o fechamento da sepultura, recobrindo-a com terra ou fixando uma laje, para
assegurar a inviolabilidade do tumulo
- Executa tarefas de capinação, varrição de lixo, limpeza e desinfecção do vetorio,
colaborando para a manutenção da ordem e limpeza do cemitério.
- Zela pelo uso adequando e conservando os materiais e ferramentas de trabalho,
limpando-os e guardando-os em lugar apropriado para mantê-los em condições de
uso
- Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato
CONDIÇÕES DE TRABALHO
HORARIO – período normal 40 horas
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
ESCOLARIDADE – Alfabetizado
IDADE MÍNIMA – 18 anos
LOTAÇÃO – Secretaria de Obras
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CARGO – GARI
PADRAO 04
DESCRICAO SUMARIA – Efetua limpeza de ruas, parques e outros logradouros públicos,
varrendo-os e coletando os detritos acumulados, para manter os referidos locais em
condições de higiene e transito.
SINTESE DOS DEVERES
- Efetua a limpeza de áreas verdes praças, terrenos, ruas e outros logradouros
públicos, carpindo levando, varrendo, transportando entulhos, utilizando enxadas,
diversos tipos de vassouras, ancinho e outros instrumentos para deixá-los limpos.
- Reúne ou amontoa a poeira, fragmentos e detritos, empregando ancinho e outros
instrumentos para recolhê-los.
- Recolhe os montes de lixo, despejando-os em latões, cestos e outros depósitos
apropriados para facilitar a coleta e transporte.
- Obedecem as escalas de serviços estabelecidos, atendendo as convocações para a
execução de tarefas compatíveis com a sua habilidade.
- Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato
CONDICOES DE TRABALHO
HORARIO – período normal 40 horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
ESCOLARIDADE – Alfabetizado
IDADE MINIMA – 18 anos
LOTACAO – Secretaria de Obras
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal
De Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CARGO – JARDINEIRO
PADRÃO – 04
DESCRIÇÃO SUMÁRIA – Executa serviços de jardinagem e arborização em ruas e
logradouros públicos
SINTESE DOS DEVERES
- Prepara a terra, arando, adubando, irrigando efetuando outros tratos necessários,
para proceder ao plantio de flores, arvores e outras plantas ornamentais.
- Efetua a podagem das plantas e arvores, aparando-as em épocas determinadas, com
tesouras e instrumentos apropriados para assegurar o desenvolvimento adequado
das mesmas.
- Efetua o plantio de sementes e mudas, colocando-as em covas previamente
preparadas nos canteiros, para obter a germinação e o enraizamento.
- Efetua a formação de novos jardins e gramados, renovando-lhes as partes
danificadas transplantando mudas, erradicando ervas daninhas e procedendo a
limpeza dos mesmos para mantê-los em bom estado de conservação.
- Prepara canteiros, colocando anteparos de madeira e de outros materiais, seguindo
os contornos estabelecidos para atender a estética dos locais.
- Zela pelos equipamentos, ferramentas e outros materiais utilizados, colocando-os
em local apropriado, para deixá-los em condições de uso.
- Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato
CONDICOES DE TRABALHO
HORARIO – período normal 40 horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
ESCOLARIDADE – Alfabetizado
IDADE MINIMA – 18 anos
LOTAÇÃO – Secretaria de Obras
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal
De Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CARGO – PINTOR
PADRAO – 10
DESCRICAO SUMARIA – Prepara e pinta as superfícies externas e internas de edificações
e outras obras civis, raspando-as, lixando-as, limpando-as, emassando-as e cobrindo-as com
uma ou varias camadas de tintas, para protegê-las ou decora-las, visando à manutenção e a
conservação dos próprios munícipes.
SINTESE DOS DEVERES
- Verifica o trabalho a ser executado, observando o estado da superfície a ser pintada
para determinar os procedimentos e materiais a serem utilizados.
- Limpa as superfícies, escovando, lixando ou revestindo a pintura velha ou das partes
danificadas com raspadeira, espátulas e solventes para eliminar os resíduos.
- Prepara as superfícies, emassando, lixando e retocando as falhas e emendas, para
corrigir defeitos e facilitar aderência da tinta.
- Preparar o material de pintura, misturando tintas, pigmentos, óleos e substancias
especificada.
- Pinta as superfícies, aplicando sobre elas uma ou varias camadas de tinta, utilizando
pinceis, rolos ou brochas para protegê-las e dar-lhes o aspecto desejado.
- Executa serviços de colocação de vidros em vitros, janelas, vidraças e portas,
preparando a superfície com camada de massa para assegurar o serviço desejado.
- Zela pelos equipamentos e materiais de sua utilização
- Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo seu superior imediato.
CONDICOES DE TRABALHO
HORARIO – período normal 40 horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
ESCOLARIDADE – Alfabetizado
IDADE MINIMA – 18 anos
LOTACAO – Secretaria de Educação
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal
De Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CARGO - VIGIA
PADRAO – 04
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
- Fiscalização e vigilância
SINTESE DOS DEVERES
- Exercer vigilância em setores moveis e fixos, realizar rondas de inspeção em
intervalos fixados e adotados, tomar providencia tendentes a evitar roubos,
incêndios e danificações nos edifícios, praças, jardins, parque rodoviário municipal,
materiais sob sua guarda, fiscalizar entrada e saída de pessoas pelos acessos sob sua
vigilância, vedar a entrada de pessoas não autorizadas e verificar a autorização para
asseio nas áreas sob sua responsabilidade, investigar quaisquer condições anormais
que tenha observado, levar o conhecimento imediato das autoridades quando
verificar alguma anormalidade, executar outras tarefas afins.
CONDICOES DE TRABALHO
HORARIO – período normal 40 horas semanais
- O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
ESCOLARIDADE – Alfabetizado
IDADE MINIMA – 18 anos
LOTAÇÃO – Secretaria de Obras, Secretaria de Saúde, Gabinete do Prefeito, Secretaria de
Assistência Social, Secretaria de Coordenação Geral.
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
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De Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CARGO – ZELADOR
PADRAO – 04
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
- Realizar trabalhos braçais em geral.
SINTESE DOS DEVERES
- Carregar e descarregar veículos em geral, transportar, arrumar e levar mercadorias,
materiais de construção e outros.
- Fazer mudanças, proceder à abertura de valas, efetuar serviços de capina, varrer
escavar, lavar e remover o lixo e detritos das ruas.
- Proceder à limpeza de oficinas baias, depósitos, inclusive gabinetes sanitários
públicos ou em próprios municipais.
- Cuidar dos sanitários, recolher lixo a domicilio, operando nos caminhões de asseio
publico,
- Auxiliar em tarefas de construção, calcamento e pavimentação em geral, preparar
argamassa, auxiliar no recebimento, entrega e pesagem, contagem de materiais.
- Auxiliar nos serviços de abastecimento de veículos, cavar sepulturas e auxiliar no
sepultamento, manejar instrumentos agrícolas, executar serviços de plantio, preparo
do terreno, adubação de pomares e arborização da cidade.
- Auxiliar na jardinagem e pintura de meio fio e arvores, molhar plantas, cuidar de
ferramentas, maquinas de qualquer natureza e executar tarefas afins.
CONDICOES DE TRABALHO
HORARIO – período normal 40 horas semanais
- O serviço do cargo poderá exigir a prestação de serviço aos sábados, domingos e feriados
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
- Habilitação Profissional
- Robustezes físicas, privativas para pessoas do sexo masculino.
ESCOLARIDADE – Alfabetizado
IDADE MINIMA – 18 anos
LOTAÇÃO – Secretaria de Coordenação Geral, Secretaria de Obras, Secretaria de Saúde,
Secretaria de Ação Social, Secretaria de Agricultura.
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
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De Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CARGO – OPERADOR DE MÁQUINAS
PADRAO – 11, 15 E 18
DESCVRICAO SUMARIA
- Operar máquinas rodoviárias, agrícolas, especiais e tratores.
SINTESE DOS DEVERES
- Operar máquinas rodoviárias, agrícolas, especiais e tratores pára o fim de executar
terraplanagem, nivelamento de ruas e estradas, assim como abaulamentos, abrir
valetas e cortar taludes.
- Operar máquinas rodoviárias em escavações, varredouras mecânicas, tratores Etc.
- Operar com rolo compressor, concha para asfaltamento.
- Auxiliar no conserto de maquinas e sua conservação
- Cuidar da limpeza e conservação das maquinas e executar outras tarefas afins
CONDICÕES DE TRABALHO
HORARIO – período normal 40 horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
ESCOLARIDADE – 1º Grau completo
- Experiência mínima de um ano no ramo
IDADE MINIMA – 18 Anos
LOTAÇÃO – Secretaria de Obras
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
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De Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CARGO – MOTORISTA VEÍCULOS LEVE – Cat. B
PADRAO – 09
DESCRIÇÃO SUMARIA
- Dirigir veículos automotores leves utilizados pelos departamentos da Prefeitura
SINTESE DOS DEVERES
- Dirigir veículos automotores utilizados no transporte de pessoas,
- Executar pequenos reparos de emergência
- Cumprir as ordens de serviço, comunicando o defeito observado, zelar pela
conservação e limpeza do veiculo sob sua guarda, troca de óleo, verificar na
chegada e saída os níveis de óleo, água, etc.
- Executar outros serviços afins
CONDICÕES DE TRABALHO
HORARIO – período normal 40 horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
ESCOLARIDADE – 1º Grau completo
IDADE MINIMA – 18 Anos
- Habilitação legal para o exercício da profissão de motorista Cat B
- Experiência mínima de seis meses
LOTAÇÃO – Secretaria de Administração.
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
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De Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CARGO – AGENTE ADMINISTRATIVO I
PADRÃO – 07
DESCRIÇÃO SUMARIA
- Administração Econômica e Financeira
SINTESE DOS DEVERES
- Executar os serviços rotineiros de escritório, orientar partes em guichê ou balcão,
preencher formulários, emitir guias, auxiliar nos serviços de arquivos, controlar
fichário, protocolar correspondências, prestar informações a quem de direito,
realizar trabalhos de datilografia e digitação, auxiliar na elaboração de folhas de
pagamento, elaborar e manusear fichários, codificar documentos e extrair relações,
executar tarefas afins.
CONDICÕES DE TRABALHO
HORARIO – período normal 40 horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
ESCOLARIDADE – 1º Grau completo
IDADE MINIMA – 18 Anos
RECRUTGAMENTO – Escriturário
LOTACAO – Gabinete do Prefeito, Fazenda Tributação, Saúde, Educação, Obras e Ação
Social.
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
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ESTADO DE MATO GROSSO
CARGO – AGENTE DE FISCALIZAÇÃO I
PADRÃO – 04
DESCRIÇÃO SUMARIA
- Administração Econômica e Financeira
SINTESE DOS DEVERES
- Fiscalizar, orientar e fazer cumprir as disposições legais aos contribuintes
alcançados pela competência tributaria municipal, efetuar diligencias junto aos
estabelecimentos sujeitos ao pagamento de tributos municipais.
- Executar sindicâncias para verificação das alegações dos contribuintes que
requeiram revisões, isenções.
- Orientar os contribuintes sobre os dispositivos da legislação tributaria do município
- Proceder à cobrança de impostos sobre os serviços de qualquer natureza, bem como
das multas respectivas, quando a cobrança for realizada no próprio local de
diversão, lavrar autos pela infração às normas legais.
- Executar outras tarefas afins determinadas pelo seu superior imediato
CONDICÕES DE TRABALHO
HORARIO – período normal 40 horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
ESCOLARIDADE – 1º Grau completo
IDADE MINIMA – 18 Anos
LOTACAO – Secretaria de Coordenação Geral, Secretaria de Obras, Secretaria de Saúde,
Secretaria de Educação e Secretaria de Assuntos Econômicos.
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
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ESTADO DE MATO GROSSO
CARGO – AGENTE DE VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA II
PADRÃO – 04
DESCRIÇÃO SUMARIA
- Realiza inspeções de vigilância epidemiológica nos imóveis e tratamento focais e
período focais nos imóveis, atua no combate as doenças.
SINTESE DOS DEVERES
- Inspeções nos imóveis
- Tratamentos focais e períodos-focais nos imóveis
- Busca ativa de casos suspeitos
- Orientação e divulgação sobre o bicho da dengue
- Eliminação de depósitos que possam acumular água
- Borrifação infradomiciliar
- Nebolização espacial UBV (ultrabaixo-volume)
- Classificação das larvas do Aedes Aegypit
- Busca de casos de malaria nos assentamentos
- Tratamento focal e peri-focal aos pontos estratégicos
- Combate às doenças mais acentuadas da região
- Realiza pesquisa de campo fazendo controle das doenças infecciosas
- Elabora boletins informativos ao combate de doenças que infectam a população
- Executa outras tarefas afins determinadas pelo seu superior imediato
CONDICÕES DE TRABALHO
HORARIO – período normal 40 horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
ESCOLARIDADE – 2º Grau completo, com habilitação específica.
IDADE MINIMA – 18 Anos
LOTACAO – Secretaria de Saúde
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal
De Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CARGO – AGENTE DE VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA I
PADRÃO 04
DESCRIÇÃO SUMARIA
- Atuam na inspeção epidemiológica de imóveis, tratamento focais e período focais
nos imóveis
SINTESE DOS DEVERES
- Inspeção nos imóveis
- Tratamentos focais e períodos focais nos imóveis
- Busca ativa de caso suspeito
- Orientação e divulgação sobre o bicho da dengue
- Eliminação de depósitos que possam acumular água
- Borrifação infradomiciliar
- Nebolização espacial UVB (utra-baixo-volume)
- Classificação das larvas do Aedes Aegypit
- Busca de casos de malaria nos assentamentos
- Tratamento focal e peri-focal aos pontos estratégicos
CONDICÕES DE TRABALHO
HORARIO – período normal 40 horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
ESCOLARIDADE – 1º Grau completo, com habilitação específica
IDADE MINIMA – 18 Anos
LOTAÇÃO – Secretaria de Saúde
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal
De Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CARGO – RECEPCIONISTA
PADRÃO – 04
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
- Efetua os serviços de circulação de documentos oficiais e auxilia em tarefas simples
de escritório
SINTESE DOS DEVERES
- Fazer a entrega de correspondências externa e interna, entregar e receber
correspondências no correio, auxiliar na classificação, separação e distribuição de
expediente, consultar e registrar anotações em fichários.
- Auxiliar na busca e arquivamento de expediente, tais como fichas, ofícios,
memorandos, livros e outros documentos.
- Auxiliar no arquivamento de publicações de interesse do órgão contidas em jornais,
revistas, boletins Etc.
- Atender telefone, anotar e transmitir recado, manter contato com o publico,
prestando-lhes todas as informações que estiverem ao seu alcance, manejar
maquinas, servir café e eventualmente faze-lo.
- Ser responsável pela abertura e fechamento da repartição e auxiliar na limpeza
- Executar tarefas afins determinadas pelo seu superior imediato
CONDIÇÕES DE TRABALHO
HORARIO – Período normal 40 horas semanais
- O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados,
domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
IDADE MINIMA – 18 anos
ESCOLARIDADE – 1º Grau completo e habilitação funcional
LOTAÇÃO – Gabinete do Prefeito, Secretaria de Coordenação Geral, Secretaria de Saúde.
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
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De Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CARGO – ALMOXARIFE
PADRÃO – 09
DESCRIÇÃO SUMARIA
- Executa serviços de guarda, distribuição e controle de entrada e saída de materiais.
SINTESE DOS DEVERES
- Executar trabalhos de guarda, distribuição de materiais, prepara expediente para
aquisição de materiais necessários para o reabastecimento de repartição.
- Realizar coletas de preços para materiais que possam ser adquiridos sem ocorrência
de desabastecimento, de acordo com os pedidos feitos.
- Conferir notas e materiais, assegurar a pronta entrega dos mesmos.
- Organizar e manter atualizado o registro dos estoques de materiais e ferramentas
- Estabelecer normas de armazenamento de materiais e outros suprimentos
- Inspecionar e anotar em registro próprio as saídas de materiais
- Supervisionar os serviços de guarda e conservação de materiais da repartição
- Efetuar a entrega e a saída de veículos do município, controlar o abastecimento de
veículos automotores.
- Supervisionar a embalagem de materiais para distribuição
- Proceder ao tombamento dos bens, elaborar relatórios sobre as atividades
desenvolvidas.
- Executar outras tarefas afins determinadas pelo seu superior imediato
CONDIÇÕES DE TRABALHO
HORARIO – Período normal 40 horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
IDADE MINIMA – 18 anos
ESCOLARIDADE – 1º Grau completo, experiência comprovada em administração de
materiais.
LOTAÇÃO – Secretaria de Obras
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal
De Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CARGO – TELEFONISTA
PADRÃO – 04
DESCRIÇÃO SUMARIA
- Atender e efetuar ligações telefônicas internas externas operando equipamentos
telefônicos
SINTESE DOS DEVERES
- Atende e efetua ligações internas e externas, operando equipamentos telefônicos,
consultando listas e/ou agendas, visando à comunicação entre os usuários e o
destinatário.
- Registra as ligações interurbanas efetuadas, anotando em formulários apropriadas o
nome do solicitante, localidade e tempo de duração para possibilitar o controle de
custos.
- Zela pelo equipamento telefônico, comunicando defeitos e solicitando seu conserto
e manutenção, para assegurar seu prefeito funcionamento.
- Mantêm atualizadas e sob sua guarda as listas telefônicas internas, externas e de
outras localidades, para facilitar consultas.
- Executa outras tarefas correlatas, determinadas pelo seu chefe imediato.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
HORARIO – Período normal 40 horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
IDADE MINIMA – 18 anos
ESCOLARIDADE – 1º Grau completo
LOTAÇÃO – Gabinete do Prefeito, Secretaria de Saúde, Sec. Coord. Geral
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal
De Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CARGO – AGENTE ADMINISTRATIVO II
PADRÃO – 11
DESCRIÇÃO SUMARIA
- Administração Econômica e Financeira
SINTESE DOS DEVERES
- Executar serviços rotineiros de escriturário, atender balcão, preencher formulários,
emitir guias, auxiliar nos serviços de arquivos, controlar fichários, protocolar
correspondências, prestar informações gerais a quem de direito.
- Realizar trabalhos de datilografia e digitação, auxiliar na elaboração da folha de
pagamento, extrair relatórios, codificar documentos, informações e desempenho
sobre as diversas negativas, manter rigoroso controle sobre os lançamentos de
impostos de quaisquer rendas municipais.
- Controlar para fins de tributação, o comércio e a industria em geral, bem como as
demais atividades sujeitas à fiscalização municipal.
- Examinar, selecionar e preparar a execução de fiscalização externa efetuara o
lançamento da divida ativa,
- Fornecer certidões relativas aos registros administrativos financeiros, organizar e
supervisionar a realização de tarefas auxiliares.
- Orientar o contribuinte sobre a legislação tributaria, prestar informações em
processos de sua competência, fornecer dados estratégicos, expedir notificações,
estudar e propor medidas que visem melhorar os serviços de lançamentos e
fiscalização, locação e baixa no cadastro.
- Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo seu superior imediato
CONDIÇÕES DE TRABALHO
HORARIO – Período normal 40 horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
IDADE MINIMA – 18 anos
ESCOLARIDADE – 2º Grau completo
LOTAÇÃO – Secretaria de Coordenação Geral, Gabinete do Prefeito, Secretaria de Ação
Social, Secretaria de Saúde, Secretaria de Agricultura e Secretaria de Obras,
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal
De Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CARGO – AGENTE DE FISCALIZAÇÃO II
PADRÃO – 12
DESCRIÇÃO SUMARIA
- Fiscalizam imóveis, estabelecimentos comerciais, industriais, diversões públicas,
ambulantes, verificando o cumprimento da legislação pertinente, para assegurar o
bem estar da comunidade.
SINTESE DOS DEVERES
- Fiscaliza estabelecimentos industriais, comerciais, diversões públicas e outros,
verificando a correta inscrição quanto ao tipo de atividade para recolhimento de
tributos municipais, visando o cumprimento das normas legais.
- Efetua levantamento dos imóveis, verificando as áreas existentes, para sua
atualização cadastral.
- Vistorias
- Imóveis em construção, verificando se os projetos estão aprovados e com o devido
alvará de construção, para garantir sua segurança e a expedição do HABITE-SE
- Efetua comandos gerais, autuando ambulantes e comerciantes em feiras livres e
logradouros públicos que exerçam atividades sem a devida licença para evitar
fraudes e irregularidades que prejudiquem o erário público.
- Fiscaliza o horário de funcionamento do comercio eventual, como plantões de
farmácias para assegurar o cumprimento das normas legais.
- Atende as reclamações do publico quanto a problemas que prejudiquem o bem
estar, com referencia a residências, estabelecimentos comerciais, industriais ou
prestadores de serviços, visando a segurança da comunidade.
- Fiscaliza os estabelecimentos comerciais quanto à higiene e ao bem estar social dos
ocupantes, vistoriando suas dependências, fazendo cumprir as disposições do
Código de Posturas.
- Autua e notifica os contribuintes que cometeram infração e informa-os sobre a
legislação vigente, com objetivo de regularizar a situação e garantir o cumprimento
da Lei.
- Executa outras tarefas correlatas, determinadas pelo superior imediato.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
HORARIO – Período normal 40 horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
IDADE MINIMA – 18 anos
ESCOLARIDADE – 2º Grau completo
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal
De Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CARGO - NUTRICIONISTA
PADRÃO – 20 HORAS PADRÃO 13, 40 HORAS PADRÃO 21
DESCRIÇÃO SUMARIA
- Planeja e organiza cardápios e refeições, oriente e supervisiona o preparo,
desenvolve treinamento de servidores.
SINTESE DOS DEVERES
- Planeja e elabora o cardápio semanalmente, baseando-se na aceitação dos alimentos
pelos comensais, para oferecer refeições balanceadas e evitar desperdícios.
- Orienta e supervisiona o preparo, a distribuição e o armazenamento das refeições
para possibilitar um melhor rendimento do serviço.
- Programa e desenvolve treinamento com os servidores, realizando reuniões e
observando o nível de rendimento, de habilidade, de higiene e de aceitação dos
alimentos para racionalizar e melhorar o padrão técnico dos serviços.
- Elabora relatórios mensais, baseando-se nas informações recebidas para estimar o
custo médio da alimentação.
- Zela pela ordem e manutenção da qualidade e higiene dos gêneros alimentícios,
orienta e supervisiona a sua elaboração, para assegurar a confecção de alimentos.
- Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato
CONDIÇÕES DE TRABALHO
HORARIO – Período normal de 20 e 40 horas semanal
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
IDADE MINIMA – 18 anos
ESCOLARIDADE – 3º Grau completo, com registro no respectivo Conselho.
LOTAÇÃO – Secretaria de Saúde e Secretaria de Educação e de Ação Social
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal
De Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CARGO – AUXILIAR DE ENFERMAGEM
PADRÃO 08
DESCRIÇÃO SUMARIA
- Executa pequenos serviços de enfermagem, sob a supervisão do enfermeiro,
auxiliando no atendimento aos pacientes.
SINTESE DOS DEVERES
- Executa serviços gerais de enfermagem como aplicar injeções e vacinas, ministrar
remédios, registrar temperaturas, medir pressão arterial, fazer curativos e coletar
material para exame de laboratório.
- Prepara e esteriliza os instrumentos de trabalho utilizando na enfermaria e nos
gabinetes médicos, acondicionando-os em lugar adequado para assegurar a sua
utilização.
- Prepara os pacientes para consultas e exames, acomodando-os adequadamente para
facilitar sua realização.
- Oriente o paciente sobre a medicação e seqüência do tratamento prescrito,
instruindo sobre o uso de medicamentos e material ao tipo de tratamento para
reduzir a incidência de acidentes.
- Efetua a coleta de material para exames de laboratórios e a instrumentação em
intervenções desenvolvimento das tarefas de cada membro da equipe
- Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato
CONDIÇÕES DE TRABALHO
HORARIO – Período normal 40 horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
IDADE MINIMA – 18 anos
ESCOLARIDADE – 1º Grau completo, com registro no COREN.
LOTAÇÃO – Secretaria de Saúde e Secretaria de Ação Social
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal
De Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CARGO – BIOQUIMICO
PADRÃO – 20 horas padrão15, 40 horas Padrão 22
DESCRIÇÃO SUMARIA
- Coleta o material e faz o exame dos mesmos, efetua assepsia das agulhas,
acondiciona os materiais do laboratório, e sela pelos mesmos.
SINTESE DOS DEVERES
- Colete o material e faz exames dos mesmos
- Auxilia na preparação do material a ser analisado, numerando e identificando os
frascos para os exames
- Efetua a assepsia de agulhas e vidraças como provetas, pipocas, tubos, seringas e
outros recipientes, lavando-os,. Esterilizando-os e secando-os para assegurar os
padrões de qualidade e funcionabilidade requerida
- Zela pelos instrumentos e aparelhos como microscópio, centrifugas, estufas,
utilizando panos, escovas e outros materiais para conserva-los e possibilitar o seu
uso imediato
- Acondiciona os materiais de laboratórios e gavetas e bandejas, realizando o
enchimento, embalagem e rotulação de vidros, ampolas e similares, conforme
determina a ordem de serviço
- Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato
CONDIÇÕES DE TRABALHO
HORARIO – Período normal 40 horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
IDADE MINIMA – 18 anos
ESCOLARIDADE – 3º Grau completo, com registro no respectivo conselho
LOTAÇÃO – Secretaria de Saúde e Secretaria de Ação Social
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal
De Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CARGO – MÉDICO
PADRÃO – 10 HORAS PADRÃO 25, 20 HORAS PADRÃO 28, 40 HORAS PADRÃO 30.
SINTESE DOS TRBALHOS
- Examina o paciente, palpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar o
diagnóstico ou, sendo necessário, requisitar exames complementares e encaminha-los
ao especialista
- Registrar a consulta médica, anotando em prontuários próprio a queixa, os exames
físicos e complementares, para efetuar a orientação adequada
- Analisa e interpreta resultados de exames de raios-X, bioquímicos, hematológicos e
outros, comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnostico.
- Prescreve medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim
como cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente
- Efetua exames médicos destinados a admissão de candidatos a cargo em ocupação
definida, baseando-se nas exigências de capacidade física e mental das mesmas, para
possibilitar o aproveitamento dos mais aptos.
- Presta atendimento de urgência em casos de acidentes de trabalho ou alterações agudas
de saúde, orientando e/ou executando a terapêutica adequada, para prevenir
conseqüências mais graves ao trabalhador
- Emite atestado de saúde sanidade e aptidão física e mental e de óbitos, para atender as
determinações legais
- Participa de programas de saúde pública acompanhando a implantação e avaliação dos
resultados, assim como a realização em conjunto com a equipe da unidade de saúde,
ações educativas de prevenção às doenças infecciosas, visando preservar a saúde no
município
- Participa de reuniões de âmbito local, distrital ou regional, mantendo constantemente
informações sobre a necessidade na unidade de saúde, para promover a saúde e o bem
estar da comunidade.
- Zela pela conservação de boa condição de trabalho, quanto ao ambiente físico, limpeza
e arejamento adequado, visando proporcionar aos pacientes dum melhor atendimento
- Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato
CONDIÇÕES DE TRABALHO
HORARIO – Período normal 10, 20 e 30 horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
IDADE MINIMA – 18 anos
ESCOLARIDADE – Curso superior de medicina, com especialização em clinica geral, inscrito
no Conselho Regional de Medicina - CRM
LOTAÇÃO – Secretaria de Saúde e Secretaria de Ação Social
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal
De Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CARGO – PSICÓLOGO
PADRÃO – 20 HORAS PADRÃO 13, 40 HORAS PADRÃO 21
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
- Presta assistência a saúde mental, bem como atende e orienta a área educacional e
organizacional de recursos humanos, elaborando e aplicando técnicas psicológicas
para possibilitar a orientação e o diagnostico clinico.
SINTESE DOS DEVERES
- Presta atendimento a comunidade e aos casos encaminhados a unidade de saúde,
visando o desenvolvimento psíquico, motor e social do individuo, em relação a sua
integração a família e a sociedade.
- Presta atendimento aos casos de saúde mental como toxicômanos, alcoólatras,
organizando-os em grupos homogêneos, desenvolvendo técnicas de terapias de
grupo, para solução dos seus problemas
- Presta atendimentos psicológicos na área educacional, visando o desenvolvimento
psíquico, motor e social de crianças e adolescentes em relação a sua integração a
escola e a família para promover o seu ajustamento.
- Organiza e aplica testes, provas e entrevistas, realizando sondagem de aptidões e
capacidade profissional, objetivando o acompanhamento do pessoal para possibilitar
maior satisfação no trabalho.
- Efetua analises de ocupações e acompanhamento de avaliação de desempenho
pessoal, colaborando com equipes multiprofissionais, aplicando testes, métodos ou
técnicas da psicologia aplicada ao trabalho.
- Executa as atividades relativas ao recrutamento, seleção, orientação e treinamento
profissional, realizando a identificação e analise de funções.
- Promove o ajustamento do individuo no trabalho, através de treinamento para se
obter a sua auto-realização
- Executa tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato
CONDIÇÕES DE TRABALHO
HORARIO – Período normal 20 e 40 horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
IDADE MINIMA – 18 anos
ESCOLARIDADE – 3º Grau completo, com registro no Conselho
LOTAÇÃO – Secretaria de Saúde e Secretaria de Ação Social e Secretaria de Educação
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
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De Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CARGO – ENFERMEIRO
PADRÃO- 20 HORAS PADRÃO 17, 40 HORAS PADRÃO 25
SINTESE DOS DEVERES
- Executa diversas tarefas de enfermagem como: Administração de sangue e plasma, controle
de pressão arterial, aplicação de respiradores artificiais e outros tratamentos, pondo em
pratica seus conhecimentos técnicos, para proporcionar o bem estar físico mental e social
aos pacientes
- Presta primeiros socorros no local de trabalhos, em caso de acidentes ou doenças, fazendo
curativos ou imobilizações especiais, administrando medicamentos, para posterior
atendimento medico.
- Supervisiona a equipe de enfermagem, treinando coordenando e orientando sobre o uso de
equipamentos e materiais mais adequado de acordo com a prescrição do medico, para
assegurar o tratamento ao paciente.
- Mantêm os equipamentos e aparelhos em condições de uso imediato, verificando
periodicamente seu funcionamento e providenciando sua substituição ou conserto para
assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem.
- Supervisiona e mantêm salas, consultórios e demais dependências em condições de uso,
assegurando sempre a sua higienização e limpeza dentro dos padrões de segurança
exigidos.
- Promove a integração da equipe como a unidade de serviço organizando reuniões para
resolver os problemas que surgem apresentando soluções através de dialogo com os
funcionários e avaliando os trabalhos e as diretrizes
- Desenvolve o programa de saúde da mulher, orientações sobre planejamento familiar, as
gestantes, sobre os cuidados na gravidez a importância do pré-natal etc.
- Executa a supervisão das atividades desenvolvidas no PAS, controle de equipamento a
materiais de consumo faz cumprir o planejamento e os projetos desenvolvidos no inicio do
ano.
- Participa de reuniões de caráter administrativo e técnico de enfermagem, visando o
aperfeiçoamento dos serviços apresentados.
- Efetua e registra todos os atendimentos, tratamentos, executados e ocorrências verificadas
em relação ao paciente, anotando em prontuários, fichas de ambulatório, relatório de
enfermagem da unidade, para documentar a evolução de doença e possibilitar o controle de
saúde.
- Faz estudos e previsões de pessoa e materiais necessários as atividades, elaborando escalas
de serviços e atribuições diárias, especificando e controlando materiais permanentes e de
consumo para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem.
- Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato
CONDIÇÕES DE TRABALHO
HORARIO – Período normal 20 e 40 horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
IDADE MINIMA – 18 anos
ESCOLARIDADE – 3º Grau completo, com registro no respectivo conselho.
LOTAÇÃO – Secretaria de Saúde e Secretaria de Ação Social
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
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De Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CARGO: AGENTE DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
PADRÃO: 04
DESCRIÇÃO: SUMÁRIA: Desenvolve trabalhos educativos com indivíduos e grupos,
realizando campanhas de prevenção de doenças, visitas e entrevistas, para preservar a saúde
na comunidade.
SÍNTESE DOS DEVERES:
1. Programa e efetua visitas domiciliares, seguindo plano preparado e de acordo com
a rotina do serviço e as peculiares de cada caso, para prestar pequenos cuidados de
enfermagem e difundir noções gerais de saúde e saneamento.
2. Realiza pesquisa de campo, entrevistando gestantes, mães, crianças, escolares e
pacientes de clinicas especializadas, para estimular a freqüência aos serviços de
saúde.
3. Promove campanhas de prevenção de doenças, aplicando testes e vacinas, dentro e
fora da unidade sanitária, para preservar a saúde na comunidade.
4. Orienta e controla as atividades da parteira pratica, localizando-a e motivando-a ao
trabalho em cooperação como serviço de saúde, para reduzir a mortalidade e
morbidade pré-natal.
5. Executa a coleta de sangue, urina, fezes, escarro e outros materiais, empregando
técnicas rotineiras, para enviá-los a exames de laboratório, com vistas à elucidação
diagnóstica.
6. Elabora boletins de produção e relatórios de visita domiciliar, baseando-se nas
atividades executadas, para permitir levantamento estatístico e comprovação dos
trabalhos.
7. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
HORÁRIO: Período normal de 40 Horas Semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
ESOLARIDADE: 2º Grau Completo ou cursando
IDADE MÍNIMA: 18 anos
LOTAÇÃO: Secretaria da Saúde
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ESTADO DE MATO GROSSO
CARGO: DIGITADOR
PADRÃO: 10
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Digita textos em microcomputadores, acionando os
dispositivos de comando, observando e controlando as etapas de programação dentro dos
critérios definidos, para gravar as informações documentadas pelo sistema de entrada de
dados utilizados.
SÍNTESE DOS DEVERES:
1. Organiza documentos, agrupando-os em lotes e numerando-os, para possibilitar
maior segurança na execução de trabalho, ajusta a maquina.
2. Ajusta a maquina, utilizando os dispositivos de armazenamento de dados,
conforme programação recebida, para possibilitar a gravação e impressão.
3. Opera o microcomputador, pressionando os dígitos correspondentes ao texto a
ser transferido, manuseando o leitor de caracteres óticos e ou manuseando o
scanner, para gravar as informações no material escolhido.
4. Interpreta as mensagens fornecidas pela maquina e confere os dados digitados,
para detectar os registros incorretos e adotar as medidas adequadas ao Sistema
para sua correção.
5. Efetua cópias de segurança dos arquivos, conforme procedimentos previamente
definidos.
6. Arquiva os documentos, classificando-os de acordo com as normas
preestabelecidas, para possibilitar o controle de serviços e consultas posteriores.
7. Arquiva disquetes, fitas e outros dispositivos de gravação de dados, contendo as
cópias de segurança, classificando-os de acordo com as normas e procedimentos
preestabelecidos, para possibilitar o controle de serviços e consultas posteriores.
8. Imprime e entrega listagens para conferencia e ou relatórios para consultas.
9. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
HORÁRIO: período normal de 40 Horas
IDADE MÍNIMA: 18 Anos
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 2º Grau Completo
LOTAÇÃO: Secretaria de Administração
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CARGO: TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA
PADRÃO: 12
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executa tarefas de caráter técnicas relativas à programação,
assistência técnica e controle dos trabalhos agrícolas, orientando os agricultores nas tarefas
de preparação do solo, plantio, colheita e beneficiamento de espécies vegetais, combate a
parasitas e a outras pragas, para auxiliar os especialistas de formação superior no
desenvolvimento da produção agrícola.
SÍNTESE DOS DEVERES:
1. Organiza o trabalho em propriedades agrícolas, promovendo a aplicação de técnicas
novas ou aperfeiçoadas de tratamento e cultivo de terras, para alcançar um
rendimento máximo aliado a um custo mínimo.
2. Efetua a coleta e analise de amostra de terra, realizando testes de laboratórios e
outros, para determinara composição da mesma e selecionar o fertilizante mais
adequado.
3. Estuda os parasitas, doenças e outras pragas que afetam a produção agrícola,
realizando testes, analises de laboratório e experiência, para indicar os meios mais
adequados de combate a essas pragas.
4. Orienta a preparação de pastagens ou forragens, utilizando técnicas agrícolas, para
assegurar a qualidade e quantidade de produção.
5. Registra resultados e outras ocorrências, elaborando relatórios, para submeter a
exames e decisão superior.
6. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
CONDIÇÕES DE TABALHO:
HORÁRIO: Período normal de 40 Horas
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
ESCOLARIDADE: 2º Grau Completo
IDADE MÍNIMA: 18 Anos
LOTAÇÃO: Secretaria de Agricultura
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CARGO: BIBLIOTECÁRIO
PADRÃO: 07
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Organiza, coordena, supervisiona e executa trabalhos relativos as
atividades biblioteconômicas, desenvolvendo um sistema de catalogação, classificação,
referencia e conservação do acervo bibliográfico, para armazenar e recuperar as informações de
caráter geral ou especifico, e coloca-las a disposição dos usuários, seja em bibliotecas ou em
centros de documentação e informação.
SÍNTESE DOS DEVERES:
1. Executa serviços de catalogação e classificação de acervo bibliográfico, utilizando
regras e sistema específicos, para armazenar e recuperar livros, colocando-os a
disposição dos usuários.
2. organiza fichários, catálogos e índices para possibilitar o armazenamento, a localização
rápida e eficiente dos livros,de acordo com os assuntos.
3. Planeja e executa aquisição de material bibliográfico, consultando catálogos de
editoras, efetuando levantamento bibliográfico, selecionando a compra ou doação de
livros para atualizar o acervo da biblioteca.
4. Atende o publico que procura a biblioteca, indicando-lhe as fontes de informação, para
facilitar as consultas e pesquisas.
5. Organiza o serviço de intercâmbio, estabelecendo contatos ou correspondências com
associações, federações, órgão, outra biblioteca, centros de pesquisas e documentação,
para possibilitar a troca de informações.
6. Orienta tecnicamente e supervisiona os trabalhos desenvolvidos pelos servidores
lotados na unidade referente a encadernação ou restauração de livros ou documentos,
para assegurar a conservação do material bibliográfico.
7. Efetua rigoroso controle sobre os empréstimos de livros e estabelecimento de períodos
de entrega e devolução.
8. Divulga o acervo realizando exposições e eventos culturais e distribuindo catálogos ou
convites para visitas à biblioteca a fim de espertar no publico maior interesse pela
leitura.
9. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
CONDIÇÕES DE TABALHO:
HORÁRIO: período normal de 40 Horas
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Escolaridade 2º Grau Completo
LOTAÇÃO: Secretaria de Educação, Cultura e Desporto.
IDADE MÍNIMA: 18 Anos
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal
De Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CARGO: CONTÍNUO
PADRÃ: 04
DESCRIÇÃO SUMARIA: Executa trabalhos de coleta e entrega, internos e externos, de
correspondências, documentos, encomendas e outros afins, para atender às solicitações e
necessidades da Administração Municipal.
SÍNTESE DOS DEVERES:
1. Executa serviços internos, entregando documentos, mensagens e pequenos volumes, em
unidades da própria organização, solicitando assinaturas em protocolos, para comprovar
as execuções dos serviços.
2. Executa serviços externos, efetuando pequenas compras e pagamento de contas de
caráter particular ou da Administração Municipal, dirigindo-se aos locais determinados,
para atender aos interesses dos mesmos.
3. Executa serviços simples de escritório, arquivando, tirando cópias de documentos,
atendendo telefone, anotando recados e outros, para auxiliar no andamento dos serviços
administrativos.
4. Recebe e transmite fax.
5. Orienta e encaminha visitantes as diversas unidades da organização, prestando
informações necessárias, atendendo as solicitações dos mesmos.
6. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
HORARIO: Período normal de 40 Horas
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
LOTAÇÃO:
ESCOLARIDADE: 1º Grau Completo
IDADE MÍNIMA: 18 Anos
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal
De Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL
PADRÃO – 20- HORAS PADRÃO 15, 40 HORAS PADRÃO 22
Descrição Sumária:
- Presta serviços de âmbito social, individualmente e/ ou grupos, identificando e analisando
seus problemas e necessidades materiais e sociais, aplicando métodos sociais, aplicando
métodos e processo básicos do serviço social.
Descrição Detalhada:
- Organiza a participação dos indivíduos em grupos, desenvolvendo suas potencialidades e
promovendo atividades educativas, recreativas e culturais, para assegurar o processo coletivo e
a melhoria do comportamento individual.
- Programa a ação básica de uma comunidade nos campos sociais, médico e outros, através da
analise dos recursos e das carências sócio-econômicas dos indivíduos e da comunidade, de
forma a orientá-los e promover seu desenvolvimento.
- Planeja, executa e analisa pesquisas socioeconômicas, educacionais e outras, utilizando
técnicas e especificações para identificar necessidades e subsidiar programas educacionais,
habitacionais, de saúde e formação de mão-de-obra.
- Efetuar triagem nas solicitações de ambulância, remédios, gêneros alimentícios, recursos
financeiros se outros, prestando atendimento na medida do possível.
- Acompanha casos especiais como problemas de saúde, relacionamento familiar drogas,
alcoolismo e outros, sugerindo o encaminhamento aos órgãos competentes de assistência, para
possibilitar atendimento dos mesmos.
- Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
HORARIO: período de 40 Horas
HORARIO: período de 20 Horas
IDADE MÍNIMA: 18 Anos
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
ESCOLARIDADE: Curso superior de serviço social, com inscrição no Conselho Regional
de Assistentes Sociais.
LOTAÇÃO: Secretaria da Assistência social
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal
De Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CARGO: CIRURGIÃO-DENTISTA
PADRÃO: 20 HORAS PADRÃO 17 E 40 HORAS PADRÃO 25
Descrição Sumária:
Diagnostica e trata afecções da boca, dentes e região maxilofacial utilizando processos clínicos,
para promover e recuperar a saúde bucal.
Descrição Detalhada:
- Examina os dentes e a cavidade bucal utilizando aparelhos por via direta, para verificar a
presença de cáries e outras afecções.
- Identifica as afecções quanto à extensão e profundidade, valendo-se de instrumentos
especiais, exames radiológicos e/ou laboratoriais, para estabelecer plano de tratamento.
- Executa serviços de extrações utilizando boticões, alavancas e outros instrumentos, para
prevenir infecções mais graves.
- Restaura as cáries dentárias, empregando instrumento, aparelhos e substancias especiais para
evitar o agravamento do processo e estabelecer a forme e função do dente.
- Faz limpezas profiláticas dos dentes e gengivas, extraindo tártaro, para eliminara instalação de
focos e infecções.
- Executa serviços inerentes ao tratamento de afecções da boca, usando procedimentos clínicos,
cirúrgicos e protéticos, para promover a conservação de dentes e gengivas.
- Verifica os dados de cada paciente, registrados os serviços a executar e os já executados,
utilizando fixas apropriadas, para acompanhar a evolução do tratamento.
- Orienta a comunidade quanto a prestação das doenças da boca e seus cuidados, coordenados a
Campanha de Prevenção da Saúde Bucal, para promover e orientar o atendimento a população
em geral
- Zela pelos instrumentos utilizados no consultório, limpado-os esterilizando-os, para assegurar
sua higiene e utilização.
- Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
PADRÃO – 20- HORAS PADRÃO 19, 40- HORAS PADRÃO 25.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
ESCOLARIDADE: curso superior de Odontologia, inscrição no Conselho Regional de
Odontologia – CRO.
LOTAÇÃO: Secretaria de Saúde e Ação Social
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal
De Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CARGO: ENGENHEIRO CIVIL
PADRÃO: 20 HORAS PADRÃO 15 E 40 HORAS PADRÃO 22
Descrição Sumária:
Acompanhamento junto a Secretaria de Obras e demais secretarias das obras e projetos em
andamento;
Descrição Detalhada:
- Elaboração de projetos Técnicos das obras do Poder Executivo Municipal;
- Acompanhar a execução dos projetos de Engenharia do Poder Executivo Municipal;
-Acompanhar a execução dos convênios oriundos da união, Estados e suas entidades, emitindo
laudos, visando a garantia do cumprimento dos objetivos descritos no Plano de Trabalho
previamente aprovado;
- Emitir Atestado de Recebimento da Obras quando do recebimento definitivo da mesma;
- Proceder à fiscalização das obras de terceiros a serem construídas no município, verificando
se ambas estão dentro dos padrões de engenharia e demais normas legais;
- Determinar embargos em obras que por ventura não estejam de acordo com as normas legais;
- Elaborar relatório das atividades realizadas em seu departamento e encaminhá-la mensalmente
ao seu superior;
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
HORARIO: 20 e 40 horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
ESCOLARIDADE: curso superior de Engenharia Civil, inscrição no Conselho Regional de
Engenharia e Arquitetura do Estado de Mato Grosso – CREA.
LOTAÇÃO: Secretaria de Administração e Coordenação geral.
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal
De Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CARGO: TÉCNICO EM INFORMÁTICA
PADRÃO: 40 HORAS PADRÃO 18
Descrição Sumária:
Proceder a Manutenção nos Computadores e Rede de Informática do Poder Executivo, bem
como a capacitação dos servidores;
Descrição Detalhada:
- Capacitar os funcionários da Prefeitura visando melhor utilização dos sistemas operacionais;
- Proceder a manutenção dos computadores da Prefeitura Municipal;
-Proceder a manutenção na rede de acesso aos sistemas operacionais da Prefeitura Municipal;
- manter os sistemas protegidos contra acesso de vírus que possam prejudicar o funcionamento
dos sistemas operacionais da Prefeitura Municipal;
- manter-se informado das alterações e atualizações dos sistemas operacionais utilizados pela
Prefeitura Municipal;
- Comunicar por escrito ao seu superior qualquer procedimento contrário aos interesses do
poder Executivo Municipal realizado por servidor;
- Elaborar relatório das atividades realizadas em seu departamento e encaminhá-la mensalmente
ao seu superior;
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
HORARIO: 20 e 40 horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
ESCOLARIDADE: curso Técnico em Informática nível de 2º grau.
LOTAÇÃO: Secretaria de Administração e Coordenação geral.
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal
De Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CARGO: FISIOTERAPEUTA
PADRÃO: 20 HORAS PADRÃO 17 E 40 HORAS PADRÃO 25
Descrição Sumária:
Atender as necessidades dos munícipes quanto aos tratamentos fisioterápicos junto a Secretaria
Municipal de Saúde.
Descrição Detalhada:
- Examinar os pacientes efetuando as sessões de fisioterapias.
- Utilização dos aparelhos necessários para efetuar os tratamentos dos pacientes.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
HORARIO: 20 e 40 horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
ESCOLARIDADE: curso superior em Fisioterapia.
LOTAÇÃO: Secretaria de Saúde.
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal
De Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CARGO – TÉCNICO DE ENFERMAGEM
PADRÃO 12
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
- Executa pequenos serviços de Técnico em enfermagem, sob a supervisão do
enfermeiro, auxiliando no atendimento aos pacientes
SÍNTESE DOS DEVERES
- Executa serviços gerais de Técnico em enfermagem como aplicar injeções e vacinas,
ministrar remédios, registrar temperaturas, medir pressão arterial, fazer curativos e
coletar material para exame de laboratório;
- Prepara e esteriliza os instrumentos de trabalho utilizando na enfermaria e nos
gabinetes médicos, acondicionando-os em lugar adequado para assegurar a sua
utilização;
- Prepara os pacientes para consultas e exames, acomodando-os adequadamente para
facilitar sua realização;
- Oriente o paciente sobre a medicação e seqüência do tratamento prescrito, instruindo
sobre o uso de medicamentos e material ao tipo de tratamento para reduzir a incidência
de acidentes;
- Efetua a coleta de material para exames de laboratórios e a instrumentação em
intervenções desenvolvimento das tarefas de cada membro da equipe;
- Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
HORÁRIO – Período normal 40 horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
IDADE MÍNIMA – 18 anos
ESCOLARIDADE – 2º Grau completo, com registro no COREN.
LOTAÇÃO – Secretaria de Saúde.
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
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De Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CARGO - AUXILIAR DE CONTABILIDADE
PADRÃO – 10
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Executa Tarefas simples e de pouca complexidade, nas diversas unidades administrativas, com
datilografia, registro, controle e arquivo de documentos.
Descrição Detalhada
Executa serviços da datilografia e digitação de correspondências internas e externas
preenchidos de guias, notificações, formulários e fixas, para atender as rotinas administrativas.
Recebe e expede documentos diversos, registrando dados, relativos à data e aos destinatários
em livros apropriados, para manter o controle de sua tramitação.
Atende e efetua chamadas telefônicas anotando ou enviando recados e dados de rotina, para
obter ou fornecer informações, auxiliar em todos os serviços na área de Contabilidade,
cadastros, cadastro de fornecedores, movimentos de bancos, empenhos, ordem de pagamento, e
outros serviços correlatos, determinados pelo chefe superior.
Recebe e transmite fax.
Organiza e mantém atualizado o arquivo de documentos da unidade, classificando-os por
assunto, código ou ordem alfanumérica, para facilitar sua localização quando necessária.
Participa do controle de requisição de material de escritório, providenciando os formulários de
solicitação e acompanhamento do recebimento, para manter o nível de material necessário à
unidade de trabalho.
Executa tarefas simples, operando máquinas de escrever (manual, elétrica ou telefônica),
calculadoras, reproduções gráficas, mimeografam e outras, manipulando-as para preencher
formulários, efetuando registros e calculose, obter cópias de documentos.
Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
IDADE MÍNIMA: 18 Anos.
ESCOLARIDADE: 2º Grau Completo.
HORÁRIO: Período normal de 40 horas.
LOTAÇÃO: Secretaria da administração.
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
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ESTADO DE MATO GROSSO
CARGO – ATENDENTE DE ENFERMAGEM
PADRÃO – 04
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
- Auxiliar no atendimento aos pacientes
SINTESE DOS DEVERES
- Auxiliar o enfermeiro (a) na assitência ao paciente grave;
- Aspirar pacientes traqueostenizados que estejam em ventilação mecaniza;
- Manusear equipamentos que entrar na assistência direta ao paciente, com respiradores,
monitores, desfibrilador e eletrocardiógrafo;
- Realizar curativos;
- Realizar sondagem visual e de demora dentro das normas;
- Auxiliar o enfermeiro na prevenção e controle das infecções hospitalares;
- Executar as prescrições médicas e de enfermeira;
- Comunicar ao enfermeiro qualquer dano observado no material e aparelho da unidade;
- Participar da massagem de plantão com a equipe;
- Fazer sondagem e lavagem gástrica;
- Cooperar com o enfermeiro nos treinamentos em serviço.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
HORÁRIO - Período normal de 40 horas semanais, obedecendo à escala de serviço;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
ESCOLARIDADE – 1º Grau completo, com habilitação específica;
IDADE MÍNIMA – 18 anos
LOTAÇÃO – Secretária de Saúde
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
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CARGO – MOTORISTA VEÍCULOS PESADOS
PADRAO – 10
DESCRIÇÃO SUMARIA
- Dirigir veículos automotores utilizados no transporte de cargas
SINTESE DOS DEVERES
- Dirigir veículos automotores utilizados no transporte de cargas,
- Executar pequenos reparos de emergência
- Preencher boletins de ocorrência
- Cumprir as ordens de serviço, comunicando o defeito observado, zelar pela conservação
e limpeza do veiculo sob sua guarda, troca de óleo, verificar na chegada e saída os
níveis de óleo, água, etc.
- Executar outros serviços afins
CONDICÕES DE TRABALHO
HORARIO – período normal 40 horas semanais
- Sujeito à prestação de serviços aos sábados e domingos.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
ESCOLARIDADE – 1º Grau incompleto
IDADE MINIMA – 21 Anos
- Habilitação legal para o exercício da profissão de motorista Cat C
- Experiência mínima de um ano
LOTACAO – Secretaria Obras.
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal
De Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CARGO – MOTORISTA DE AMBULÂNCIA
PADRÃO – 11
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
- Dirigir veículos automotores utilizados no transporte de pacientes
SÍNTESE DOS DEVERES:
- Dirigir veículos automotores utilizados no transporte de pacientes,
- Executar pequenos reparos de emergência
- Executar primeiros socorros em caso de emergência
- Preencher boletins de ocorrência
- Cumprir as ordens de serviço, comunicando o defeito observado, zelar pela conservação
e limpeza do veiculo sob sua guarda, troca de óleo, verificar na chegada e saída os
níveis de óleo, água, etc.
- Executar outros serviços afins.
CONDICÕES DE TRABALHO
HORÁRIO – período normal 40 horas semanais
- Sujeito à prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
ESCOLARIDADE – 1º Grau completo
IDADE MÍNIMA – 18 Anos
- Habilitação legal para o exercício da profissão de motorista
- Curso Primeiros Socorros
- Experiência mínima de seis meses.
LOTAÇÃO – Secretaria de Saúde.
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal
De Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CARGO: ENGENHEIRO AGRONOMO
PADRÃO: 22
Descrição Sumária:
Acompanhamento junto a Secretaria de Agricultura dos procedimentos legais visando melhoria
na qualidade de nossa produção;
Descrição Detalhada:
- Elaboração de projetos Técnicos e acompanhamento dos procedimentos ligados à agricultura;
- Acompanhar a execução dos projetos do Poder Executivo Municipal;
-Acompanhar a execução dos convênios oriundos da união, Estados e suas entidades, emitindo
laudos, visando a garantia do cumprimento dos objetivos descritos no Plano de Trabalho
previamente aprovado junto a Secretaria ou Ministério de Meio Ambiente;
- Emitir laudos sobre forma de utilização de defensivos e adubos, bem como, da execução dos
Planos legais de utilização de solo, manejo florestal etc. definitivo pela mesma;
- Proceder à fiscalização das lavouras no município, verificando se ambas estão dentro dos
padrões de engenharia e demais normas legais;
- Determinar embargos quando não estejam de acordo com as normas legais;
- Elaborar relatório das atividades realizadas em seu departamento e encaminhá-la mensalmente
ao seu superior;
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
HORARIO: 20 e 40 horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
ESCOLARIDADE: curso superior de Engenharia Civil, inscrição no Conselho Regional de
Engenharia e Arquitetura do Estado de Mato Grosso – CREA.
LOTAÇÃO: Secretaria de Agricultura.
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal
De Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CARGO: PROCURADOR JURÍDICO
PADRÃO: 26
Descrição Sumária:
Acompanhamento dos procedimentos jurídicos que envolvem as ações no município;
Descrição Detalhada:
- Elaboração de Projetos de Leis, Decretos, Portarias, editais e atos relacionados ao
departamento;
- Acompanhar a execução dos processos do Poder Executivo Municipal;
-Acompanhar a execução dos convênios oriundos da união, Estados e suas entidades, emitindo
laudos, visando a garantia do cumprimento dos objetivos descritos no Plano de Trabalho
previamente aprovado;
- Emitir parecer quanto à legalidade dos atos do Poder Executivo e que deles demandam,
obedecendo aos princípios constitucionais;
- Defender os direitos do município em todas as instâncias;
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
HORARIO: 40 horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
ESCOLARIDADE: curso superior de Direito, inscrição na OAB – Ordem dos Advogados do
Brasil MT.
LOTAÇÃO: Gabinete do Prefeito.

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