br-locleg corpus explorer

← Ipiranga do Norte (MT)

norma nº 495/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 495 / 2015
Date 2015-02-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id540

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
LEI MUNICIPAL Nº 495 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2015.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito 
Adicional Especial e dá outras 
providências.
PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 485, de 
25 de Novembro de 2014 (Lei Orçamentária Anual), e artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal 
nº 4.320, de 17 de março de 1964, FAZ SABER, que à Câmara Municipal APROVOU e 
ele SANCIONA a presente Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de
R$ 24. 000,00 (vinte e quatro mil reais), nos termos dos artigos 41, inciso I, e 42, ambos 
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado a inclusão da seguinte 
dotação orçamentária: 
07 Secretaria Mun. De Agricultura Industria e Comercio
07.001 Gabinete da Secretaria de Agricultura Indústria e Comercio
07.001.20 Agricultura
07.001.20.606 Extensão Rural
07.001.20.606.0019 Apoio ao Desenvolvimento Econômico e Agrícola
07.001.20.606.0019.2065 Apoio ao CIDESA
3171.70.0.1.00.000000 Rateio Pela Participação em Consorcio Público 23.760,00
3371.70.0.1.00.000000 Rateio Pela Participação em Consorcio Público 240,00
VALOR TOTAL (R$) 24.000,00
Art. 2º. Para fazer face ao crédito autorizado no artigo anterior desta Lei, serão utilizados 
os recursos provenientes da anulação parcial de dotação nos termos do art. 43, § 1º, 
Inciso I da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, das dotações abaixo 
especificadas:
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
07 Secretaria Mun. De Agricultura Industria e Comercio
07.001 Gabinete da Secretaria de Agricultura Indústria e Comercio
07.001.20 Agricultura
07.001.20.606 Extensão Rural
07.001.20.606.0019 Apoio ao Desenvolvimento Econômico e Agrícola
07.001.20.606.0019.2065 Apoio ao Cidesa
339041.0.1.00.000000 Contribuições 24.000,00
VALOR TOTAL (R$) 24.000,00
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 20
de fevereiro de 2015.
PEDRO FERRONATTO
Prefeito Municipal

open original →