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norma nº 496/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 496 / 2015
Date 2015-02-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua dos Girassóis, 387 – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep: 78578-000- Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
LEI MUNICIPAL Nº 496 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2015
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito 
Adicional Suplementar e dá outras 
providências.
PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado 
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 485, de 25 de 
novembro de 2014 (Lei Orçamentária Anual), e artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, 
de 17 de março de 1964, FAZ SABER que à Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA
a presente Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de 
R$ 306.000,00 (Trezentos e Seis Mil Reais) nos termos dos artigos 41, inciso I, e 42, ambos 
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado ao reforço da seguinte dotação 
orçamentária: 
ORGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROJETO/ATIVIDADE CÓD. ESPEC. NAT. DESPESA CÓD.NAT.DESPESA VALOR
Construção de 
Centro de Imagem 
Raio-X e Ultrassom
1067 306.000,00
Obras e Instalações 4490.51000000 306.000,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO DO ÓRGÃO 306.000,00
Art. 2º. A compensação para o Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º será 
efetuada através de anulação parcial/total das dotações orçamentárias, nos termos do art. 43 
da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir especificadas;
ORGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROJETO/ATIVIDADE CÓD. ESPEC. NAT. DESPESA CÓD.NAT.DESPESA VALOR
Reestruturação das 
Instalações Eletricas 
do PSM
1095 100.000,00
Obras e Instalações 4490.51000000 70.000,00
Rua dos Girassóis, 387 – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep: 78578-000- Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
Equipamentos e Material 
Permanente 4490.52000000 30.000,00
Aquisição de Unidade 
Móvel com UTI 1072 70.000,00
Equipamentos e Material 
Permanente 4490.52000000 70.000,00
Construção e 
Reaparelhamento do 
Centro de 
Reabilitação
1068 60.000,00
Obras e Instalações 4490.51000000 45.000,00
Equipamentos e Material 
Permanente 4490.52000000 15.000,00
Construção da Sede 
da Secretaria de 
Saúde
1064 15.000,00
Obras e Instalações 4490.51000000 15.000,00
Aquisição de Imóveis 1069 25.000,00
Aquisição de Imóveis 4590.61000000 25.000,00
Bloco Media e Alta 
Complexidade 2070 36.000,00
Outros Serviços de 
Terceiros Pessoa Juridica 3390.39000000 36.000,00
TOTAL DE REDUÇÃO DO ÓRGÃO 306.000,00
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 20 de 
fevereiro de 2015.
PEDRO FERRONATTO
Prefeito Municipal

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