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norma nº 497/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 497 / 2015
Date 2015-02-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua dos Girassóis, 387 – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep: 78578-000- Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
LEI MUNICIPAL Nº 497 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2015
Autoriza o Poder Executivo a abrir 
Crédito Adicional Especial e dá outras 
providências.
PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 485, de 
25 de novembro de 2014 (Lei Orçamentária Anual), e artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal 
nº 4.320, de 17 de março de 1964, FAZ SABER que à Câmara Municipal APROVOU ele 
SANCIONA a presente Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no 
valor de R$ 1.002.250,00 (Um Milhão, Dois Mil, Duzentos e Cinquenta Reais) nos termos
dos artigos 41, inciso I, e 42, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, 
destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária: 
ORGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
 ÓRGÃO VALOR (R$)
06 – 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS 
PÚBLICOS
Unidade 
Orçamentária 001 –
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E 
SERVIÇOS PÚBLICOS
Função 15 – URBANISMO
Sub-Função 451– NFRAESTRUTURA URBANA
Programa 0015 INFRAESTRUTURA A SERVIÇO DO DESENVOLVIMENTO 
DE IPIRANGA
Projeto/Atividade 2049 – Melhorias e Recuperação de Estradas
Elemento 3390.30 Material de Consumo 432.250,00
Fonte: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários 432.250,00
Elemento 4490.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Juridica 200.000,00
Fonte: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários 200.000,00
Elemento 4490.51 Obras e Instalações 120.000,00
Fonte 0.1.24.054000 Transferências de Convênios da União 120.000,00
Elemento 4490.52 Equipamentos e Material Permanente 250.000,00
Fonte: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários 250.000,00
TOTAL GERAL DO PROJETO ATIVIDADE 
1.002.250,00
Rua dos Girassóis, 387 – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep: 78578-000- Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
Art. 2º. A compensação para o Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º será 
efetuada através de anulação parcial/total das dotações orçamentárias, nos termos do 
art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir especificadas;
 ÓRGÃO VALOR (R$)
06 – 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS 
PÚBLICOS
Unidade 
Orçamentária 001 –
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E 
SERVIÇOS PÚBLICOS
Função 08 – ASSISTENCIA SOCIAL
Sub-Função 243– ASSISTENCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Programa 0015 INFRAESTRUTURA A SERVIÇO DO DESENVOLVIMENTO 
DE IPIRANGA
Projeto/Atividade 2049 – Melhorias e Recuperação de Estradas
Elemento 4490.30 Material de Consumo 432.250,00
Fonte: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários 432.250,00
Elemento 4490.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Juridica 200.000,00
Fonte: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários 200.000,00
Elemento 4490.51 Obras e Instalações 120.000,00
Fonte 0.1.24.054000 Transferências de Convênios da União 120.000,00
Elemento 4490.52 Equipamentos e Material Permanente 250.000,00
Fonte: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários 250.000,00
TOTAL GERAL DO PROJETO ATIVIDADE 
1.002.250,00
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 20 
de fevereiro de 2015.
PEDRO FERRONATTO
Prefeito Municipal

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