| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 498 / 2015 |
| Date | 2015-02-20 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE VEÍCULO DA CÂMARA MUNICIPAL À PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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Rua dos Girassóis, 387 – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep: 78578-000- Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 LEI MUNICIPAL Nº 498 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2015 “Dispõe sobre a doação de veículo da Câmara Municipal à prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte/MT e dá outras providências”. PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que à Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1º - Fica autorizada a Câmara Municipal a doar o veículo de sua propriedade à Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte/MT, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.209.245.0001/72, situada na Rua dos Girassóis, s/n, Centro, Ipiranga do Norte/MT, a saber: I – Veículo Toyota/Corolla XEI 20 FLEX, ano de fabricação 2010, modelo 2011, cor preta, placa NPJ 7295, chassi 9BRBD48E9B2520427, cadastrado no patrimônio da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte/MT sob nº 380 e plaqueta 248. Art. 2º - A doação de que trata o Art. 1º desta Lei deverá obedecer todos os trâmites de baixa e justificação de baixa, no setor responsável pelo patrimônio do órgão público municipal. Art. 3º - A partir da vigência desta Lei a Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte/MT usufruirá plenamente do uso do veículo e responderá por todos os encargos, despesas, responsabilidade civis, criminais, administrativas e tributárias que venham a incidir sobre o veículo doado. Art. 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5°- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 20 de fevereiro de 2015. PEDRO FERRONATTO Prefeito Municipal