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norma nº 498/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 498 / 2015
Date 2015-02-20
Ementa“DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE VEÍCULO DA CÂMARA MUNICIPAL À PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Rua dos Girassóis, 387 – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep: 78578-000- Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
LEI MUNICIPAL Nº 498 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2015
“Dispõe sobre a doação de veículo da 
Câmara Municipal à prefeitura Municipal 
de Ipiranga do Norte/MT e dá outras 
providências”.
PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que à Câmara 
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a Câmara Municipal a doar o veículo de sua propriedade à 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte/MT, pessoa jurídica de direito público, inscrita 
no CNPJ sob o n.º 07.209.245.0001/72, situada na Rua dos Girassóis, s/n, Centro, 
Ipiranga do Norte/MT, a saber: 
I – Veículo Toyota/Corolla XEI 20 FLEX, ano de fabricação 2010, modelo 2011, cor preta, 
placa NPJ 7295, chassi 9BRBD48E9B2520427, cadastrado no patrimônio da Câmara 
Municipal de Ipiranga do Norte/MT sob nº 380 e plaqueta 248. 
Art. 2º - A doação de que trata o Art. 1º desta Lei deverá obedecer todos os trâmites de 
baixa e justificação de baixa, no setor responsável pelo patrimônio do órgão público 
municipal.
Art. 3º - A partir da vigência desta Lei a Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte/MT 
usufruirá plenamente do uso do veículo e responderá por todos os encargos, despesas, 
responsabilidade civis, criminais, administrativas e tributárias que venham a incidir sobre 
o veículo doado.
Art. 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5°- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 20 
de fevereiro de 2015.
PEDRO FERRONATTO
Prefeito Municipal

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