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norma nº 500/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 500 / 2015
Date 2015-02-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua dos Girassóis, 387 – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep: 78578-000- Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
LEI MUNICIPAL Nº 500 DE 24 DE FEVEREIRO de 2015
Autoriza o Poder Executivo a abrir 
Crédito Adicional Suplementar por 
Superávit Financeiro e dá outras 
providências.
PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Municipal 
nº 485, de 25 de novembro de 2014 (Lei Orçamentária Anual), e artigos 41, 42 e 43 da 
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, FAZ saber que à Câmara Municipal
APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no 
valor de R$ 2.500.000,00 (Dois Milhões e Quinhentos mil Reais) nos termos dos artigos 
41, inciso I, e 42, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado ao 
reforço da seguinte dotação orçamentária: 
ORGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
PROJETO/ATIVIDADE CÓD. ESPEC. NAT. DESPESA CÓD.NAT.DESPESA VALOR
Execução de obras de 
urbanização, 
Pavimentação e 
Drenagem
1033 2.500.000,00
Obras e Instalações 449051.00.00.00.0100000000 2.500.000,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO DO ÓRGÃO 2.500.000,00
Art. 2º. Para fazer face ao crédito autorizado no artigo anterior 1° desta Lei, serão 
utilizados os recursos provenientes do superávit financeiro nos termos do art. 43, § 1º, 
Inciso I da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, apurado no balanço do 
exercício anterior.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rua dos Girassóis, 387 – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep: 78578-000- Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 24 
de fevereiro de 2015.
PEDRO FERRONATTO
Prefeito Municipal 

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