| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 500 / 2015 |
| Date | 2015-02-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Rua dos Girassóis, 387 – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep: 78578-000- Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 LEI MUNICIPAL Nº 500 DE 24 DE FEVEREIRO de 2015 Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro e dá outras providências. PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Municipal nº 485, de 25 de novembro de 2014 (Lei Orçamentária Anual), e artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, FAZ saber que à Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 2.500.000,00 (Dois Milhões e Quinhentos mil Reais) nos termos dos artigos 41, inciso I, e 42, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária: ORGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS PROJETO/ATIVIDADE CÓD. ESPEC. NAT. DESPESA CÓD.NAT.DESPESA VALOR Execução de obras de urbanização, Pavimentação e Drenagem 1033 2.500.000,00 Obras e Instalações 449051.00.00.00.0100000000 2.500.000,00 TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO DO ÓRGÃO 2.500.000,00 Art. 2º. Para fazer face ao crédito autorizado no artigo anterior 1° desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes do superávit financeiro nos termos do art. 43, § 1º, Inciso I da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, apurado no balanço do exercício anterior. Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rua dos Girassóis, 387 – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep: 78578-000- Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 24 de fevereiro de 2015. PEDRO FERRONATTO Prefeito Municipal