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norma nº 501/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 501 / 2015
Date 2015-02-27
Ementa“CONCEDE A REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE/MT, NOS TERMOS DO ART. 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DA LEI MUNICIPAL Nº364/2012, DA LEI MUNICIPAL Nº 493, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2015, DA LEI MUNICIPAL N° 499, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Rua dos Girassóis, 387 – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep: 78578-000- Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
LEI MUNICIPAL Nº 501 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015
“Concede a revisão geral anual aos 
Servidores da Câmara Municipal de Ipiranga 
do Norte/MT, nos termos do art. 37, inciso X, 
da Constituição Federal, da Lei Municipal 
nº364/2012, da Lei Municipal nº 493, de 04 de 
fevereiro de 2015, da Lei Municipal n° 499, de 
24 de fevereiro de 2015 e dá outras 
providências.”
PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber que à Câmara 
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei:
Art. 1º. Fica concedida a Revisão Geral Anual aos servidores da Câmara Municipal de 
Ipiranga do Norte, com vigência a partir do dia 1º de fevereiro de 2015, atualizando o 
salário base pelo índice de 7,13% (sete vírgula treze por cento) a maior, nos termos do 
inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, da Lei Municipal n° 364, de 27 de fevereiro 
de 2012, da Lei Municipal nº 493, de 04 de fevereiro de 2015 e da Lei Municipal n° 499, 
de 24 de fevereiro de 2015.
Art. 2º. Ocorrência de perdas salariais resultantes de desvalorização do poder aquisitivo 
da moeda será medida pelo INPC – Índice Nacional de Preço ao Consumidor, medido 
pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, verificada no período 
acumulado dos últimos doze meses, ou seja, de fevereiro de um ano a janeiro do ano 
subseqüente, as quais serão incorporadas ao vencimento do servidor.
Art. 3º. Os Recursos para atendimento das despesas do artigo 1º desta Lei serão 
cobertos com dotações próprias do Orçamento em vigor:
3.1.9.0.11.00.0 – Vencimentos e Vantagens fixas – Pessoal Civil
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir 
do dia 1° de fevereiro de 2015. 
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 27 
de fevereiro de 2015.
PEDRO FERRONATTO
Prefeito Municipal

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