| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 501 / 2015 |
| Date | 2015-02-27 |
| Ementa | “CONCEDE A REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE/MT, NOS TERMOS DO ART. 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DA LEI MUNICIPAL Nº364/2012, DA LEI MUNICIPAL Nº 493, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2015, DA LEI MUNICIPAL N° 499, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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Rua dos Girassóis, 387 – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep: 78578-000- Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 LEI MUNICIPAL Nº 501 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015 “Concede a revisão geral anual aos Servidores da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte/MT, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, da Lei Municipal nº364/2012, da Lei Municipal nº 493, de 04 de fevereiro de 2015, da Lei Municipal n° 499, de 24 de fevereiro de 2015 e dá outras providências.” PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber que à Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1º. Fica concedida a Revisão Geral Anual aos servidores da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte, com vigência a partir do dia 1º de fevereiro de 2015, atualizando o salário base pelo índice de 7,13% (sete vírgula treze por cento) a maior, nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, da Lei Municipal n° 364, de 27 de fevereiro de 2012, da Lei Municipal nº 493, de 04 de fevereiro de 2015 e da Lei Municipal n° 499, de 24 de fevereiro de 2015. Art. 2º. Ocorrência de perdas salariais resultantes de desvalorização do poder aquisitivo da moeda será medida pelo INPC – Índice Nacional de Preço ao Consumidor, medido pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, verificada no período acumulado dos últimos doze meses, ou seja, de fevereiro de um ano a janeiro do ano subseqüente, as quais serão incorporadas ao vencimento do servidor. Art. 3º. Os Recursos para atendimento das despesas do artigo 1º desta Lei serão cobertos com dotações próprias do Orçamento em vigor: 3.1.9.0.11.00.0 – Vencimentos e Vantagens fixas – Pessoal Civil Art. 4°. Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir do dia 1° de fevereiro de 2015. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 27 de fevereiro de 2015. PEDRO FERRONATTO Prefeito Municipal