| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 502 / 2015 |
| Date | 2015-02-27 |
| Ementa | “CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE-MT, FIXADOS NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 391/2012, POR FORÇA DO DISPOSTO NO ARTIGO 37, INCISO X DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, ALTERA ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 391 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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Rua dos Girassóis, 387 – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep: 78578-000- Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 LEI MUNICIPAL Nº 502 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015 “Concede Revisão Geral Anual aos Vereadores do Município de Ipiranga do Norte-MT, fixados nos termos da Lei Municipal nº 391/2012, por força do disposto no artigo 37, inciso X da Constituição da República, altera Art. 3º da Lei Municipal nº 391 de 03 de dezembro de 2012 e dá outras providências.” PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, FAZ saber que à Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1º. Altera-se o Art. 3º da Lei Municipal 391 de 03 de dezembro de 2012 que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º. Os valores dos subsídios ora fixados serão corrigidos anualmente, pelo INPC – Índice Nacional de Preço ao Consumidor, medido pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.” Art. 2º. Os subsídios dos Vereadores, classificados como Agentes Políticos, fixados pela Lei Municipal nº 391 de 03 de dezembro de 2012 e alterados pela Lei Municipal nº 465 de 27 de maio de 2014, por força do disposto no artigo 37, inciso X da Constituição da República terão Reajuste Geral Anual – RGA, corrigido pelo INPC – Índice Nacional de Preço ao Consumidor, medido pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, conforme definido pela Lei Municipal nº 493, de 04 de fevereiro de 2015. Art. 3º. O índice de RGA a ser concedido aos Agentes Políticos será de 7,13% (sete vírgula treze por cento), equivalente ao índice acumulado pelo INPC – Índice Nacional de Preço ao Consumidor, medido pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, verificado no período acumulado dos últimos doze meses, ou seja, de fevereiro de um ano a janeiro do ano subseqüente, as quais serão incorporadas ao vencimento do Vereador a partir de 1º de fevereiro de 2015. Parágrafo Único – Ficam os percentuais do “caput” limitados aos máximos fixados no art.29, inciso VI, “a” da Constituição Federal, conforme Resolução Consultiva 64/2011 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta das Rua dos Girassóis, 387 – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep: 78578-000- Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 respectivas Dotações Orçamentárias do Orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 1º de fevereiro de 2015. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 27 de fevereiro de 2015. PEDRO FERRONATTO Prefeito Municipal