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norma nº 526/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 526 / 2015
Date 2015-07-15
EmentaSÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES E, DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
LEI Nº 526 DE 15 DE JULHO DE 2015.
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO DE 
EXERCÍCIOS ANTERIORES E, DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
PEDRO FERRONATTO, PREFEITO MUNICIPAL DO 
MUNICIPIO DE IPIRANGA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas 
atribuições legais, FAZ saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a 
presente Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito 
Adicional Suplementar por superávit financeiro no valor de R$ 1.375.836,44 (Hum 
milhão trezentos e setenta e cinco mil oitocentos e trinta e seis reais e quarenta e 
quatro centavos) nos termos do artigo 43, §1° inciso 1 e § 2º da Lei Federal 4.320/64, 
para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente conforme segue:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Bloco Atenção Básica 
-Recursos do SUS 2067 432.144,91
Material de Consumo
33.90.30.00.00.00.0302000000
33.90.30.00.00.00.0314000000
33.90.30.00.00.00.0314010000
33.90.30.00.00.00.0314011000
33.90.30.00.00.00.0314012000
44.005,58
27.636,88
104.883,84
14.724,58
53.516,94
Outros Serviços de terceiros –
Pessoa Jurídica
33.90.39.00.00.00.0314000000
33.90.39.00.00.00.0314012000
30.000,00
30.000,00
Equipamento e Material 
permanente 44.90.52.00.00.00.0314000000 127.377,09
Bloco Assistência 
Farmacêutica 2073 3.625,54
Material de Consumo 33.90.30.00.00.00.0314013000 3.625,54
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
Bloco Vigilância 
Sanitária 2072 2.557,74
Material de Consumo 33.90.30.00.00.00.0314015000 2.557,74
Bloco Vigilância 
Epidemiologica 2071 13.689,53
Material de Consumo 33.90.30.00.00.00.0314016000 9.689,53
Outros Serviços de terceiros –
Pessoa Jurídica 33.90.39.00.00.00.0314016000 4.000,00
Bloco Média e Alta 
Complexidade 2070 15.330,53
Outros Serviços de terceiros –
Pessoa Jurídica 33.90.39.00.00.00.0314017000 15.330,53
TOTAL GERAL DE SUPLEMENTAÇÃO DO ÓRGÃO 467.348,25
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO
Manutenção e Enc. 
Com a Secretaria de 
Educação
2009 19.126,40
Material de Consumo 33.90.30.00.00.00.0301000000 11.353,68
Outros Serviços de terceiros –
Pessoa Jurídica 33.90.39.00.00.00.0301000000 5.000,00
Equipamentos e material 
Permanente 44.90.52.00.00.00.0322054000 2.772,72
Manutenção do 
Transporte 
Escolar
2020 10.034,79
Material de Consumo 33.90.30.00.00.00.0301000000 10.000,00
Outros Serviços de terceiros –
Pessoa Jurídica 33.90.39.00.00.00.0315052000 34,79
Aquisição de Merenda 
Escolar - Pré Escola 2022 2.064,91
Material de Consumo 33.90.30.00.00.00.0315051000 2.064,91
Manutenção das 
Atividades Ens. Fund. 
FUNDEB 60 %
2035 16.973,00
Vencimentos e Vantagens 
Fixas – Pessoal Civil 31.90.11.00.00.00.0301000000 16.973,00
TOTAL GERAL DE SUPLEMENTAÇÃO DO ÓRGÃO 48.199,10
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Manutenção das 
Atividades do CRAS 2078 96.589,22
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
Vencimentos e Vantagens 
Fixas – Pessoal Civil 31.90.11.00.00.00.0329000000 45.000,00
Material de Consumo 33.90.30.00.00.00.0329000000 13.300,44
Outros Serviços de Terceiros 
Pessoa Física 33.90.36.00.00.00.0329000000 15.000,00
Indenizações e Restituições 33.90.93.00.00.00.0394000000 23.288,78
Manutenção das 
Atividades De Gestão 
do Bolsa Família
2083 6.795,94
Equipamentos e material 
Permanente 44.90.52.00.00.00.0329000000 6.795,94
Manutenção e 
encargos das 
atividades do FUPIS
2085 42.213,48
Material de Consumo 33.90.30.00.00.00.0329000000 32.213,48
Outros Serviços de Terceiros 
pessoa física 33.90.36.00.00.00.0329000000 10.000,00
TOTAL GERAL DE SUPLEMENTAÇÃO DO ÓRGÃO 145.598,64
SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO GERAL 
Manutenção e 
Encargos da 
secretaria Esp. De 
Coord. Geral
2088 36.323,55
Outros Serviços de terceiros –
Pessoa Jurídica 33.90.39.00.00.00.0300000000 36.323,55
TOTAL GERAL DE SUPLEMENTAÇÃO DO ÓRGÃO 36.323,55
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS PÚBLICOS
Manut. E Enc. Com a 
Secretaria Mun. De 
Obras e Serv. Publicos
2050 655.487,39
Material de Consumo 33.90.30.00.00.00.0300000000 400.000,00
Outros Serviços de terceiros –
Pessoa Jurídica
33.90.39.00.00.00.0300000000
33.90.39.00.00.00.0317000000
248.189,67
7.297,72
TOTAL GERAL DE SUPLEMENTAÇÃO DO ÓRGÃO 655.487,39
SECRETARIA DE AGRICULTURA INDUSTRIA E COMERCIO
Man. E Enc. Com a
Sec. Mun. De 
Agricultura
2010 22.879,51
Indenizações e Restituições 33.90.93.00.00.00.03240540000
33.90.93.00.00.00.03940000000
15.842,08
7.037,43
TOTAL GERAL DE SUPLEMENTAÇÃO DO ÓRGÃO 22.879,51
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
Art. 2º - A compensação para o Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º será 
efetuada através do superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior de acordo 
com as respectivas fontes de recursos, nos termos do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 
de março de 1964, a seguir especificadas:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Fonte de recursos: 
302000000 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos -
Saúde
44.005,58
314000000 - Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde -
SUS
185.013,97
314010000 - Programa de Saude da Familia - PSF 104.883,84
314011000 - Saude Bucal - Programa de Saude da Familia - PSF Odonto 14.724,58
314012000 - Agentes Comunitarios de Saude - PACS 83.516,94
314013000 - Farmacia Basica 3.625,54
314015000 - Vigilancia Sanitaria 2.557,74
314016000 - Epidemiologia e Controle de Doencas - ECD 13.689,53
314017000 - Media Alta Complexidade - MAC 15.330,53
Total 467.348,25
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO
Fonte de recursos: 
301000000 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos -
Educação
26.353,68
315051000 - Transferências referentes - PNAE 2.064,91
315052000 - Transferências referentes ao Programa PNATE 34,79
318000000 - Transferências do FUNDEB 16.973,00
 322054000 - Transferência de Convênios da Uniao – Educação 
2.772,72
Total 48.199,10
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Fonte de recursos: 
329000000 - Transferência de Recursos do - FNAS 122.309,86
394000000 – Remuneração de depósitos Bancários 23.288,78
Total 145.598,64
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO GERAL 
Fonte de recursos: 
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
300000000 - Recursos Ordinários 25.000,00
323055000 - Transferencia de Convenios do Estado-Outros 2.193,10 
392000000 – Alienação de Bens 9.100,00 
394000000 – Remuneração de depósitos Bancários 30,45 
Total 36.323,55
SECRETARIA MUNICIPAL DEOBRAS E SERVICOS PÚBLICOS
Fonte de recursos: 
300000000 - Recursos Ordinários 648.189,67
317000000 – Cont. para o Cust. dos Serv. de Iluminação Pública -
COSIP
7.297,72
Total 655.487,39
SECRETARIA DE AGRICULTURA INDUSTRIA E COMERCIO
Fonte de recursos: 
324054000 - Transferencia de Convenios da União-Outros 15.842,08 
394000000 – Remuneração de depósitos Bancários 7.037,43 
Total 22.879,51
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 15 de julho de 2015.
PEDRO FERRONATTO
PREFEITO MUNICIPAL

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