| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 527 / 2015 |
| Date | 2015-07-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR E PROCEDER A DOAÇÃO DE TERRENO AO SINDICATO RURAL DE IPIRANGA DO NORTE - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 LEI Nº 527, DE 15 DE JULHO DE 2015. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR E PROCEDER A DOAÇÃO DE TERRENO AO SINDICATO RURAL DE IPIRANGA DO NORTE - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a desafetar e proceder a doação do Lote Urbano sob o nº 19 da quadra nº 29, destinado a equipamento comunitário, do loteamento urbano desta cidade de Ipiranga do Norte-MT, com área de 646,38 m² (seiscentos e quarenta e seis metros quadrados e três mil e oitocentos centímetros quadrados) e as seguintes confrontações e ângulos internos: frente para a Rua das Margaridas, medindo 15,06 metros, com ângulo de 91º09’18”; fundos para o lote nº 05 medindo 15,06 metros, com ângulo de 90º00’00”; lado direito para o lote nº 20, medindo 42,77 metros, com ângulo de 90º00’00”; lado esquerdo para o lote nº 18, medindo 43,07 m, com ângulo de 88º50’42”; de propriedade do município de Ipiranga do Norte-MT; matrícula nº 36.849, folha 01F, livro 02. Art. 2º A presente doação do terreno, destina-se ao SINDICATO RURAL DE IPIRANGA DO NORTE-MT, inscrito no CNPJ sob o nº. 18.379.574/0001-88, com sede na Avenida Vitória, nº 795, sala 02, centro, Ipiranga do Norte – MT, para finalidade especifica de construção do Núcleo Avançado de Capacitação. Art. 3º As despesas decorrentes de Escrituração Pública correrão por conta do donatário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso em 15 de julho de 2015. Pedro Ferronatto Prefeito Municipal