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norma nº 527/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 527 / 2015
Date 2015-07-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR E PROCEDER A DOAÇÃO DE TERRENO AO SINDICATO RURAL DE IPIRANGA DO NORTE - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
LEI Nº 527, DE 15 DE JULHO DE 2015.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A DESAFETAR E PROCEDER A 
DOAÇÃO DE TERRENO AO SINDICATO 
RURAL DE IPIRANGA DO NORTE - MT, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e 
ele SANCIONA a presente Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a desafetar e proceder a doação do Lote 
Urbano sob o nº 19 da quadra nº 29, destinado a equipamento comunitário, do loteamento urbano 
desta cidade de Ipiranga do Norte-MT, com área de 646,38 m² (seiscentos e quarenta e seis metros 
quadrados e três mil e oitocentos centímetros quadrados) e as seguintes confrontações e ângulos 
internos: frente para a Rua das Margaridas, medindo 15,06 metros, com ângulo de 91º09’18”; 
fundos para o lote nº 05 medindo 15,06 metros, com ângulo de 90º00’00”; lado direito para o lote 
nº 20, medindo 42,77 metros, com ângulo de 90º00’00”; lado esquerdo para o lote nº 18, medindo 
43,07 m, com ângulo de 88º50’42”; de propriedade do município de Ipiranga do Norte-MT; 
matrícula nº 36.849, folha 01F, livro 02. 
Art. 2º A presente doação do terreno, destina-se ao SINDICATO RURAL DE IPIRANGA DO 
NORTE-MT, inscrito no CNPJ sob o nº. 18.379.574/0001-88, com sede na Avenida Vitória, nº 
795, sala 02, centro, Ipiranga do Norte – MT, para finalidade especifica de construção do Núcleo 
Avançado de Capacitação.
Art. 3º As despesas decorrentes de Escrituração Pública correrão por conta do donatário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso em 15 de julho de 
2015.
Pedro Ferronatto
Prefeito Municipal 

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