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norma nº 528/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 528 / 2015
Date 2015-08-10
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ART 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 241, DE 13 DE ABRIL DE 2009, QUE INSTITUI O PROGRAMA “VEREADOR MIRIM” E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
LEI Nº 528, DE 10 DE AGOSTO DE 2015.
ALTERA A REDAÇÃO DO ART 2º DA LEI 
MUNICIPAL Nº 241, DE 13 DE ABRIL DE 2009, 
QUE INSTITUI O PROGRAMA “VEREADOR 
MIRIM” E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e 
ele SANCIONA a presente Lei:
Art.1º O Art. 2º da Lei Municipal nº 241 de 13 de abril de 2009, que institui o Programa “Vereador 
Mirim” da Câmara Mirim de Ipiranga do Norte/MT passa a viger com a seguinte redação:
“Art.2º O programa será implantado mediante a adesão da(s) escola(s) e abrangerá do 2º 
ciclo 3ª fase até o 3º ciclo 3ª fase do Ensino Fundamental, bem como, do 1º e do 2º ano do Ensino 
Médio”. (NR) 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso em 10 de agosto de 
2015.
PEDRO FERRONATTO
Prefeito Municipal 

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