| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 532 / 2015 |
| Date | 2015-09-10 |
| Ementa | "ALTERA OS DISPOSITIVOS DA LEI 413 DE 28 DE MAIO DE 2.013, ALTERADA PELA LEI Nº 452/2014 DE 06 DE MAIO DE 2.014, A QUAL DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 LEI Nº 532 DE 10 DE SETEMBRO DE 2015 "ALTERA OS DISPOSITIVOS DA LEI 413 DE 28 DE MAIO DE 2.013, ALTERADA PELA LEI Nº 452/2014 DE 06 DE MAIO DE 2.014, A QUAL DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” PEDRO FERRONATTO, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1° Altera a redação dos incisos III, IV do art.49 e a redação do §4º do art. 49 da Lei Municipal 413, de 28 de maio de 2.013, que passa a vigorar com as seguintes redações: “Art. 49 - ... ... III - de uma contribuição mensal do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida pelo art. 2º da Lei Federal n. 9.717, de 27 de novembro de 1998, alterado pelo art. 10 da Lei Federal n. 10.887, de 18 de junho de 2004, igual a 12,09 % (doze inteiros e nove décimos percentuais) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos; IV- fica instituída contribuição a cargo do ente no percentual de 3,15% (três inteiros e quinze décimos percentuais), relativa ao custo suplementar destinado à amortização do déficit atuarial, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, para o período de 2015 a 2049. Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 “... Art. 49- ... §3º As contribuições correspondentes às alíquotas do custo normal e suplementar, relativas ao exercício de 2015, serão exigidas a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da publicação desta lei. Art. 2° Caso a reavaliação atuarial anual indique a necessidade de majoração do plano de custeio, as alíquotas de contribuição do ente poderão ser revistas por meio de Decreto expedido pelo Poder Executivo. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ipiranga do Norte - MT, 10 de setembro de 2.015 PEDRO FERRONATTO Prefeito Municipal