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norma nº 543/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 543 / 2015
Date 2015-12-15
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
LEI Nº 543 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015.
Estima a receita e fixa a despesa do 
Município de Ipiranga do Norte para o 
exercício financeiro de 2016 e dá outras 
providências.
PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara 
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei:
Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Ipiranga do 
Norte, Estado de Mato Grosso, para o exercício financeiro de 2016, no valor de R$ 
34.415.000,00 (Trinta e quatro milhões quatrocentos e quinze mil rais).
I - Administração Direta: R$ 31.554.250,00 (trinta e um milhões quinhentos e 
cinqüenta e quatro mil duzentos e cinqüenta reais);
II - Administração Indireta: R$ 2.860.750,00 (Dois milhões oitocentos e sessenta mil 
setecentos e cinqüenta reais), com a seguinte distribuição: 
a) Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Ipiranga do Norte 
- MT: R$ 2.295.000,00 (Dois milhões duzentos e noventa e cinco mil reais );
b) Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ipiranga do Norte – SAAE: R$ 
565.750,00 ( Quinhentos e sessenta e cinco mil setecentos e cinqüenta reais ).
DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$)
Orçamento Geral 34.4.415.000
Poder Legislativo 1.690.245,16
Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Ipiranga do Norte - MT 2.295.000
Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE 565.750
Prefeitura Municipal 29.864.004,84
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
Sendo:
DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$)
Orçamento Fiscal 23.521.115,30
Orçamento da Seguridade Social 10.893.884,70
TOTAL 34.415.000,00
Art. 2º. A receita será arrecadada, mediante a arrecadação de tributos, rendas e 
outras fontes de Receitas Correntes e de Capital, nos termos da legislação vigente e das 
especificações constantes do “ANEXO 2”, observando o seguinte desdobramento 
sintético:
 
DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$)
RECEITAS CORRENTES 30.307.250
1.1 Receita Tributária 4.716.300
(- ) Deduções da Receita Tributária 67.600
1.2 Receita de Contribuições 80.000
1.3 Receita Patrimonial 459.000
1.7 Transferências Correntes 28.928.350
( - ) Deduções da Receita do FUNDEB 4.276.000
1.9 Outras Receitas Correntes 467.200
RECEITAS DE CAPITAL 1.247.000
2.1 Alienação de Bens 15.000
2.2 Transferências de Capital 1.232.000
TOTAL GERAL 31.554.250
Art. 3º. O detalhamento da receita do Fundo Municipal de Previdência de Ipiranga 
do Norte, anexo à presente lei, será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:
DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$)
1. RECEITAS CORRENTES 1.072.200
1.2 Receitas de Contribuição 901.200
1.3 Receitas Patrimoniais 160.000
1.9 Outras Receitas Correntes 11.000
7.0 RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 1.222.800
7.2 Receitas de Contribuição 1.222.800
TOTAL GERAL 2.295.000
Art. 4º. O detalhamento da receita do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de 
Ipiranga do Norte – SAAE, anexo à presente lei, será realizada de acordo com o seguinte 
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desdobramento:
DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$)
1. RECEITAS CORRENTES
1.3 Receitas Patrimoniais 28.715
1.6 Receitas de Serviços 527.175
1.9 Outras Receitas Correntes 9.860
TOTAL 565.750
Art. 5º. A despesa será realizada de acordo com a discriminação constante dos 
quadros “Programas de Trabalho” a “Natureza da Despesa”, que integram a presente lei, 
e apresentam os seguintes desdobramentos sintéticos:
DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$)
1. POR FUNÇÕES DO GOVERNO
Legislativa 1.690.245.16
Administração 4.552.096,32
Segurança Pública 60.000,00
Assistência Social 1.385.584,70
Saúde 7.248.300,00
Educação 7.778.989,13
Cultura 350.000,00
Urbanismo 4.716.750,00
Habitação 3.000,00
Saneamento 5.000,00
Gestão Ambiental 41.000,00
Agricultura 516.165,00
Industria 300.000,00
Comércios e Serviços 233..000,00
Energia 175.000,00
Transporte 1.450.000,00
Desporto e Lazer 463.832,44
Encargos Especiais 435.287,25
Reserva de Contingência 150.000,00
TOTAL GERAL 31.554.250,00
DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$)
2 – POR PROGRAMAS:
Processo Legislativo 1.690.245,16
Gestão dos Serviços do Gabinete do Prefeito 892.500,00
Comunicação Integrada e Cidadã 80.000,00
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Gestão da Política da Secretaria Especial de Coordenação Geral 3.146.596,32
Excelência no Atendimento ao Público 50.500,00
Cidadania Tributária - Consciência Fiscal 132.500,00
Operacoes Especiais 745.287,25
Gestão da Política da Secretaria de Educação 446.774,00
Transporte Escolar 1.080.000,00
Qualidade na Merenda Escolar 156.000,00
Ipiranga Melhor na Educação 5.946.215,13
Ipiranga Melhor na Cultura 295.000,00
Ipiranga Melhor no Esporte 463.832,44
Infraestrutura a Serviço do Desenvolvimento de Ipiranga 6.981.750,00
Ipiranga Limpa e Sustentável 491.000,00
Ipiranga Iluminada 175.000,00
Gestão da Política da Secretaria de Agricultura 490.000,00
Apoio ao Desenvolvimento Econômico e Agrícola. 147.165,00
Fomento ao Comércio, Trabalho, Emprego e Renda 58.500,00
Ipiranga Melhor no Turismo 3.500,00
Gestão da Política de Secretaria de Saúde 2.193.200,00
Blocos de Financiamentos do SUS 3.791.600,00
Ipiranga melhor na Saúde 563.500,00
Gestão da Política de Secretaria de Trabalho e Ação Social 439.284,70
Proteção Social Básica – Ipiranga Acolhe e Protege 714.500,00
IGD – Índice de Gestão Descentralizada 32.300,00
Ipiranga Melhor no Social 43.000,00
Apoio a Criança e ao Adolescente 151.500,00
Desenvolvimento Habitacional de Ipiranga 3.000,00
Reserva de Contingência 150.000,00
TOTAL DESPESA POR PROGRAMAÇÃO: 31.554.250,00
DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$)
3 .POR CATEGORIA ECONÔMICA
 Despesas Correntes 25.680.936,84
 Despesas de Capital 5.723.313,16
 Reserva de Contingência 150.000,00
TOTAL DESPESA POR CATEGORIA ECON.: 31.554.250,00
DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$)
4.POR ÓRGÃO / UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 
01 - CÂMARA MUNICIPAL
 01 - Câmara Municipal 1.690.245,16
03 – GABINETE DO PREFEITO
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
 01 – Chefe de Gabinete 892.500,00
04 – SECRETARIA ESPECIAL DE COORD. GERAL
 01 – Gabinete do Secretario da Sec. Esp. Coord. Geral 3.719.596,32
05 – SEC. DE EDUC., CULTURA E ESPORTE.
 01 – Gabinete do Secretario 456.774,00
 02 – Fundo Municipal de Educação 3.810.232,00
 03 – Departamento de Cultura 350.000,00
 04 – Departamento de Esporte e Lazer 463.832,44
 05 – FUNDEB – Ensino Fundamental 60% 1.782.326,63
 06 – FUNDEB – Ensino Fundamental 40% 200,00
 07 – FUNDEB – Ensino Infantil 60% 1.672.006,50
 08 – FUNDEB – Ensino Infantil 40% 400,00
 11 – FUNDEB – Educação Especial 60% 57.050,00
06 – SEC. MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. URBANOS
 01 – Gabinete do Secretário 6.775.537,25
07 – SEC. MUNICIPAL DE AGRIC. IND. E COM.
 01 – Gabinete do Secretário 1.091.665,00
08 – SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE 
 01 – Gabinete do Secretário 1.807.200,00
 02 – Fundo Municipal de Saúde 5.446.100,00
09 – SEC. MUN. DE TRAB. E AÇÃO SOCIAL 
 01 – Gabinete do Secretário 445.784,70
 02 – Fundo Municipal de Ação Social 791.300,00
 03 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 151.500,00
99 – RSERVA DE CONTINGENCIA
 09 – Reserva de Contingência 150.000,00
TOTAL DESPESA POR ÓRGÃO/UNIDADE: 31.554.250,00
Art. 6º. O detalhamento da despesa do Fundo Municipal de Previdência de 
IPIRANGA DO NORTE, anexo a presente lei será realizada de acordo com o seguinte 
desdobramento:
DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$)
1. POR FUNÇÕES DO GOVERNO
09 – Previdência Social 2.295.000,00
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
TOTAL DA DESPESA POR FUNCÃO 2.295.000,00
2. POR PROGRAMAÇÃO 
Previdência dos Servidores Municipais – IPIRANGA PREVI 2.295.000,00
TOTAL DA DESPESA POR PROGRAMAÇÃO: 2.295.000,00
3. POR CATEGORIA ECONÔMICA 
 Despesas Correntes 479.400,00
 Despesas de Capital 3.600,00
 Reserva do RPPS 1.812.000,00
TOTAL DA DESPESA P/ CATEGORIA ECONÕMICA: 2.295.000,00
4.POR ÓRGÃO DA ADM. 
1. Fundo Municipal de Previdência 2.295.000,00
TOTAL DA DESPESA POR ÓRGÃO: 2.295.000,00
Art. 7º. O detalhamento da despesa do SAAE – Serviço Autônomo de Água e 
Esgoto de IPIRANGA DO NORTE anexo a presente Lei será realizada de acordo com o 
seguinte desdobramento:
DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$)
1. POR FUNÇÕES DO GOVERNO 
17 - Saneamento 565.750,00
TOTAL DESPESA POR FUNCÃO 565.750,00
2. POR PROGRAMAÇÃO 
Saneamento Para Todos 565.750,00
TOTAL DESPESA POR PROGRAMAÇÃO: 565.750,00
3. POR CATEGORIA ECONÔMICA 
 Despesas Correntes 547.767,90
 Despesas de Capital 17.982,10
TOTAL DA DESPESA: 565.750,00
4.POR ÓRGÃO DA ADM. 
1. SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto 565.750,00
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
TOTAL DA DESPESA: 565.750,00
Art. 8º. Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - abrir créditos suplementares à conta de quaisquer dos recursos discriminados nos 
incisos do parágrafo 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1.964, 
bem como a realizar transposições, remanejamentos e transferências de uma categoria 
de despesa para outra, e de um órgão para outro, até o limite de 3% (três por cento) do 
total da despesa fixada para o exercício de 2016, perfazendo o valor de R$ 1.032.450,00 
(Um milhão trinta e dois mil quatrocentos e cinqüenta reais).
II - abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de anulação parcial 
ou total, da dotação consignada sob a denominação de Reserva de Contingência, orçada 
em R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), destinado ao atendimento de passivos 
contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme prevê o inciso III, do 
Art. 5º da Lei Complementar 101, de 04 de Maio de 2.000; 
III - contratar operações de Crédito desde que não ultrapasse o limite do valor das 
despesas de Capital, nos termos previstos no Artigo 167, inciso III da Constituição 
Federal. 
Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2016.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 17 de dezembro 
de 2015.
PEDRO FERROMATTO
Prefeito Municipal

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