| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 561 / 2016 |
| Date | 2016-06-28 |
| Ementa | REABREM POR MOTIVO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO OS PRAZOS CONSTANTES DO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 230 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Rua dos Girassóis, 387, Centro, Ipiranga do Norte, MT – CEP 78578-000 – TEL. (66) 3588-1566 / 3588-1538 Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 LEI Nº 561 DE 28 DE JUNHO DE 2016 Reabrem por motivo de excepcional interesse público os prazos constantes do art. 3º da Lei Municipal nº 230 de 15 de dezembro de 2008 e dá outras providências. PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1º. Os prazos para regularização e transferências dos imóveis urbanos constantes no art. 3º da Lei Municipal nº 230 de 15 de dezembro de 2008, serão reabertos por motivo de excepcional interesse público, pelo período de mais 01 (um) ano a contar da data da publicação da presente lei, podendo ser prorrogado em caso de necessidade, mediante nova lei municipal. Art. 2°. Os demais dispositivos constantes da lei municipal nº 230 de 15 de dezembro de 2008, permanecem inalterados e em plena vigência. Art. 3°. A presente lei será regulamentada no que couber, através de decreto do chefe do executivo municipal. Art. 4°. Essa lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Ipiranga do Norte-MT, em 28 de junho de 2016. PEDRO FERRONATTO Prefeito Municipal