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norma nº 562/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 562 / 2016
Date 2016-06-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id560

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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
LEI Nº 562 DE 28 DE JUNHO DE 2016
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito 
Adicional Suplementar e dá outras 
providências.
PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 543, de 17 de dezembro de 2015 (Lei 
Orçamentária Anual), e artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, FAZ SABER
que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no orçamento vigente do 
SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos 
art. 41, inciso II, e art.42, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para reforço na dotação 
consignada no Orçamento Corrente, assim discriminado:
Órgão: 10 – SAAE – Serviço Autônimo de água e esgoto
Unidade: 001 – SAAE - Serviço Autônimo de água e esgoto 
Função: 17 – Saneamento
Sub-função: 512 – Saneamento básico urbano
Programa: 0031 – Saneamento para todos
Projeto/Atividade: 2086 – Manutenção das atividades do SAAE
Elem. da Despesa: 3390.36.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Física
Valor: 15.000,00 (quinze mil reais)
Elem. da Despesa: 3390.39.00 – Outros serviços de terceiro – Pessoa Jurídica
Valor: 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais)
Art. 2º Para fazer face ao crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do 
superávit financeiro apurado em balanço financeiro do exercício anterior, nos termos do artigo 43, § 1°, 
inciso I e § 2º, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 28 de junho de 2016.
PEDRO FERRONATTO
PREFEITO MUNICIPAL

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