| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 562 / 2016 |
| Date | 2016-06-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 560 |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 LEI Nº 562 DE 28 DE JUNHO DE 2016 Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 543, de 17 de dezembro de 2015 (Lei Orçamentária Anual), e artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no orçamento vigente do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos art. 41, inciso II, e art.42, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para reforço na dotação consignada no Orçamento Corrente, assim discriminado: Órgão: 10 – SAAE – Serviço Autônimo de água e esgoto Unidade: 001 – SAAE - Serviço Autônimo de água e esgoto Função: 17 – Saneamento Sub-função: 512 – Saneamento básico urbano Programa: 0031 – Saneamento para todos Projeto/Atividade: 2086 – Manutenção das atividades do SAAE Elem. da Despesa: 3390.36.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Física Valor: 15.000,00 (quinze mil reais) Elem. da Despesa: 3390.39.00 – Outros serviços de terceiro – Pessoa Jurídica Valor: 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) Art. 2º Para fazer face ao crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço financeiro do exercício anterior, nos termos do artigo 43, § 1°, inciso I e § 2º, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 28 de junho de 2016. PEDRO FERRONATTO PREFEITO MUNICIPAL