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norma nº 563/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 563 / 2016
Date 2016-06-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CELEBRAR CONVÊNIO DE REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS COM O CONSEG DE IPIRANGA DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
LEI Nº 563 DE 28 DE JUNHO DE 2016
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E 
CELEBRAR CONVÊNIO DE REPASSE DE 
RECURSOS FINANCEIROS COM O CONSEG DE 
IPIRANGA DO NORTE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 543, de 17 de dezembro de 2015 (Lei 
Orçamentária Anual), e artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, FAZ SABER
que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros mediante 
convênio ao CONSEG – Conselho Comunitário de Segurança Pública, inscrito no CNPJ sob o nº. 
24.316.056/0001-18.
Art. 2º - O repasse que trata esta Lei será de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser pago em parcela, 
obrigatoriamente depositados em conta específica do favorecido.
Art. 3º - O objeto do Convênio que deverá ter validade até 30 de novembro de 2016 visa atender despesas 
administrativas com o CONSEG, ampliação e reforma das instalações físicas do prédio da Polícia Militar, 
apoio ao desenvolvimento de programas e projetos sociais voltados a Segurança Pública Municipal.
Art. 4º - Para atender despesas de que trata esta Lei, Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento 
vigente Crédito Adicional suplementar, no valor de até R$ 80.800,00 (oitenta mil e oitocentos reais ), nos 
termos dos artigos 41, inciso I, e 42, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado ao 
reforço da seguinte dotação orçamentária: 
03-GABINETE DO PREFEITO
001 - GABINETE DO PREFEITO
06 – SEGURANÇA PÚBLICA
182- DEFESA CIVIL
0002 – GESTÃO DOS SERVIÇOS DO GABINETE DO PREFEITO
2089 – Apoio ao Fundo Municipal de Segurança Pública
Natureza da Despesa: 3350.41.00.00
Fonte de Recursos: 0.1.00.000000 – Recursos Ordinários R$ 80.800,00
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
Art. 5º. Para fazer face ao crédito autorizado no artigo anterior desta Lei, serão utilizados os recursos 
provenientes da anulação parcial de dotação nos termos do art. 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal n° 4.320, 
de 17 de março de 1964, nas dotações abaixo discriminadas:
03-GABINETE DO PREFEITO
001 - GABINETE DO PREFEITO
04 – ADMINISTRAÇÃO 
122- ADMINISTRAÇÃO GERAL
0002 – GESTÃO DOS SERVIÇOS DO GABINETE DO PREFEITO
2002– Manutenção e Encargos do Gabinete do Prefeito
Natureza da Despesa: 4490.52.00.00
Fonte de Recursos: 0.1.00.000000 – Recursos Ordinários R$ 5.000,00
03-GABINETE DO PREFEITO
001 - GABINETE DO PREFEITO
06 – SEGURANÇA PÚBLICA
182- DEFESA CIVIL
0002 – GESTÃO DOS SERVIÇOS DO GABINETE DO PREFEITO
2089 – Apoio ao Fundo Municipal de Segurança Pública
Natureza da Despesa: 3190.11.00.00
Fonte de Recursos: 0.1.00.000000 – Recursos Ordinários R$ 20.800,00
Natureza da Despesa: 3390.14.00.00
Fonte de Recursos: 0.1.00.000000 – Recursos Ordinários R$ 5.000,00
Natureza da Despesa: 3390.30.00.00
Fonte de Recursos: 0.1.00.000000 – Recursos Ordinários R$ 5.000,00
Natureza da Despesa: 3390.39.00.00
Fonte de Recursos: 0.1.00.000000 – Recursos Ordinários R$ 2.000,00
Natureza da Despesa: 4490.52.00.00
Fonte de Recursos: 0.1.00.000000 – Recursos Ordinários R$ 5.000,00
04-SECRETARIA ESPECIAL DE COORDENAÇÃO GERAL
001 - GABINETE DA SECRETARIA ESPECIAL DE COORDENAÇÃO GERAL
04 – ADMINISTRAÇÃO
122- ADMINISTRAÇÃO GERAL
0004 – GESTÃO DA POLÍTICA DA SECRETARIA ESPECIAL DE COORDENAÇÃO GERAL
2088– Manutenção e encargos com a Secretaria Especial de Coordenação Geral
Natureza da Despesa: 3390.93.00.00
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
Fonte de Recursos: 0.1.00.000000 – Recursos Ordinários R$ 38.000,00
Art. 6º - O CONSEG DE IPIRANGA DO NORTE-MT deverá prestar contas à Administração Municipal dos 
recursos recebidos até 31 de dezembro de 2016.
§ 1º - A Prestação de Contas, dos recursos recebidos, será apresentada ao Executivo Municipal, em duas 
vias, nos prazos previstos, instruídas com os seguintes documentos e observâncias:
a) Ofício encaminhando a Prestação de Contas;
b) Observando-se as exigências constantes na Instrução Normativa Municipal n° 01/2010 e manual dos 
convênios municipal;
c) Xerocópias dos documentos suportes de despesa;
d) Devolução de saldo devedor se houver.
§ 2º - A Prestação de Contas e demais documentos, que comprovem a boa e real aplicação dos recursos 
recebidos, deverão obrigatoriamente ser assinados, pelos ordenadores de despesa da entidade conveniada.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 28 de junho de 2016.
PEDRO FERRONATTO
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO 1
MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE 
IPIRANGA DO NORTE E O CONSEG DE IPIRANGA DO NORTE-MT, NOS TERMOS E 
CONDIÇÕES A SEGUIR:
Pelo presente instrumento o MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE, ESTADO DE MATO 
GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Rua dos Girassóis, 387, 
Centro, Ipiranga do Norte, MT, CNPJ Nº 07.209.245/0001-72, representada neste ato por seu 
Prefeito Municipal Pedro Ferronatto, brasileiro, casado, RG n° 24216453 – SSP/MT, CPF nº 
345.727.169-00, residente e domiciliado na Rua das Azaléias, nº 801, Centro, nesta cidade, 
doravante denominado simplesmente CONVENENTE e de outro lado, O CONSEG DE 
IPIRANGA DO NORTE-MT, inscrito no CNPJ sob nº 24.316.056/0001-18, com domicílio na 
Avenida Vitória, 768, centro, Ipiranga do Norte, Mato Grosso, neste ato representada pelo seu 
Presidente, Sr. ______________, brasileiro,______, portador do CPF n.º _____________ e C.I. n.º 
____________, residente e domiciliado na __________, nº _____ – __________em ____________ 
-____, a seguir denominado simplesmente de CONVENIADO, mediante as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
A concessão dos valores visa atender despesas administrativas com o CONSEG, ampliação e 
reforma das instalações físicas do prédio da Polícia Militar, apoio ao desenvolvimento de 
programas e projetos sociais voltados a Segurança Pública Municipal.
CLÁUSULA SEGUNDA - EXECUÇÃO
Para a execução do objetivo definido na cláusula anterior, o CONVENENTE repassará a 
importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), conforme Lei Municipal nº __________, de ___ 
de ____________ de 2016, visando cobrir as despesas para a consecução do objeto acima.
CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 
O CONVENENTE colocará à disposição da CONVENIADO os valores a serem liberados na 
forma do art. ____da Lei Municipal n.º ___, de ___/___/2016.
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas previstas neste convênio serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária 
constante no orçamento de 2016:
03-GABINETE DO PREFEITO
001 - GABINETE DO PREFEITO
06 – SEGURANÇA PÚBLICA
182- DEFESA CIVIL
0002 – GESTÃO DOS SERVIÇOS DO GABINETE DO PREFEITO
2089 – Apoio ao Fundo Municipal de Segurança Pública
Natureza da Despesa: 3350.41.00.00
Fonte de Recursos: 0.1.00.000000 – Recursos Ordinários R$ 100.000,00
CLÁUSULA QUINTA - VIGÊNCIA
Este convênio tem início na data de sua assinatura, e terá vigência até 30/11/2016, podendo ser 
prorrogado uma única vez, na forma da lei, mediante requerimento fundamentado da entidade 
beneficiada, protocolado até 05 (cinco) dias antes do seu término.
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
CLÁUSULA SEXTA – PRESTAÇÃO DE CONTAS
O CONVENIADO prestará contas ao CONVENENTE, até 31/12/2016.
CLÁUSULA SÉTIMA - RESCISÃO CONTRATUAL 
No caso de rescisão do convênio por parte do CONVENIADO antes do seu término, ou ocorrendo 
o descumprimento do art. _____, no tocante à prestação de contas, este se obriga a devolver ao 
CONVENENTE o valor recebido, com acréscimo de atualização monetária através de índice 
oficial do Governo Federal e juros de 1% (um por cento) ano mês.
CLÁUSULA OITAVA - CASOS OMISSOS
Os casos omissos decorrentes deste Convênio serão dirimidos com base na legislação geral 
aplicável e na legislação específica, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Sorriso, MT, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas 
deste ajuste, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acertados, firmam este instrumento em quatro (04) vias de igual teor e forma, 
ante duas testemunhas presenciais, obrigando-se pelos termos do mesmo, por si e seus sucessores.
Ipiranga do Norte, _________ de ______ de 2016.
PEDRO FERRONATTO
Prefeito Municipal
CONVENENTE
CONSEG
CONVENIADO
Testemunhas:
____________________________
____________________________

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