| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 563 / 2016 |
| Date | 2016-06-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CELEBRAR CONVÊNIO DE REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS COM O CONSEG DE IPIRANGA DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 LEI Nº 563 DE 28 DE JUNHO DE 2016 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CELEBRAR CONVÊNIO DE REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS COM O CONSEG DE IPIRANGA DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 543, de 17 de dezembro de 2015 (Lei Orçamentária Anual), e artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros mediante convênio ao CONSEG – Conselho Comunitário de Segurança Pública, inscrito no CNPJ sob o nº. 24.316.056/0001-18. Art. 2º - O repasse que trata esta Lei será de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser pago em parcela, obrigatoriamente depositados em conta específica do favorecido. Art. 3º - O objeto do Convênio que deverá ter validade até 30 de novembro de 2016 visa atender despesas administrativas com o CONSEG, ampliação e reforma das instalações físicas do prédio da Polícia Militar, apoio ao desenvolvimento de programas e projetos sociais voltados a Segurança Pública Municipal. Art. 4º - Para atender despesas de que trata esta Lei, Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente Crédito Adicional suplementar, no valor de até R$ 80.800,00 (oitenta mil e oitocentos reais ), nos termos dos artigos 41, inciso I, e 42, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária: 03-GABINETE DO PREFEITO 001 - GABINETE DO PREFEITO 06 – SEGURANÇA PÚBLICA 182- DEFESA CIVIL 0002 – GESTÃO DOS SERVIÇOS DO GABINETE DO PREFEITO 2089 – Apoio ao Fundo Municipal de Segurança Pública Natureza da Despesa: 3350.41.00.00 Fonte de Recursos: 0.1.00.000000 – Recursos Ordinários R$ 80.800,00 Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Art. 5º. Para fazer face ao crédito autorizado no artigo anterior desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial de dotação nos termos do art. 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, nas dotações abaixo discriminadas: 03-GABINETE DO PREFEITO 001 - GABINETE DO PREFEITO 04 – ADMINISTRAÇÃO 122- ADMINISTRAÇÃO GERAL 0002 – GESTÃO DOS SERVIÇOS DO GABINETE DO PREFEITO 2002– Manutenção e Encargos do Gabinete do Prefeito Natureza da Despesa: 4490.52.00.00 Fonte de Recursos: 0.1.00.000000 – Recursos Ordinários R$ 5.000,00 03-GABINETE DO PREFEITO 001 - GABINETE DO PREFEITO 06 – SEGURANÇA PÚBLICA 182- DEFESA CIVIL 0002 – GESTÃO DOS SERVIÇOS DO GABINETE DO PREFEITO 2089 – Apoio ao Fundo Municipal de Segurança Pública Natureza da Despesa: 3190.11.00.00 Fonte de Recursos: 0.1.00.000000 – Recursos Ordinários R$ 20.800,00 Natureza da Despesa: 3390.14.00.00 Fonte de Recursos: 0.1.00.000000 – Recursos Ordinários R$ 5.000,00 Natureza da Despesa: 3390.30.00.00 Fonte de Recursos: 0.1.00.000000 – Recursos Ordinários R$ 5.000,00 Natureza da Despesa: 3390.39.00.00 Fonte de Recursos: 0.1.00.000000 – Recursos Ordinários R$ 2.000,00 Natureza da Despesa: 4490.52.00.00 Fonte de Recursos: 0.1.00.000000 – Recursos Ordinários R$ 5.000,00 04-SECRETARIA ESPECIAL DE COORDENAÇÃO GERAL 001 - GABINETE DA SECRETARIA ESPECIAL DE COORDENAÇÃO GERAL 04 – ADMINISTRAÇÃO 122- ADMINISTRAÇÃO GERAL 0004 – GESTÃO DA POLÍTICA DA SECRETARIA ESPECIAL DE COORDENAÇÃO GERAL 2088– Manutenção e encargos com a Secretaria Especial de Coordenação Geral Natureza da Despesa: 3390.93.00.00 Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Fonte de Recursos: 0.1.00.000000 – Recursos Ordinários R$ 38.000,00 Art. 6º - O CONSEG DE IPIRANGA DO NORTE-MT deverá prestar contas à Administração Municipal dos recursos recebidos até 31 de dezembro de 2016. § 1º - A Prestação de Contas, dos recursos recebidos, será apresentada ao Executivo Municipal, em duas vias, nos prazos previstos, instruídas com os seguintes documentos e observâncias: a) Ofício encaminhando a Prestação de Contas; b) Observando-se as exigências constantes na Instrução Normativa Municipal n° 01/2010 e manual dos convênios municipal; c) Xerocópias dos documentos suportes de despesa; d) Devolução de saldo devedor se houver. § 2º - A Prestação de Contas e demais documentos, que comprovem a boa e real aplicação dos recursos recebidos, deverão obrigatoriamente ser assinados, pelos ordenadores de despesa da entidade conveniada. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 28 de junho de 2016. PEDRO FERRONATTO PREFEITO MUNICIPAL ANEXO 1 MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE E O CONSEG DE IPIRANGA DO NORTE-MT, NOS TERMOS E CONDIÇÕES A SEGUIR: Pelo presente instrumento o MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Rua dos Girassóis, 387, Centro, Ipiranga do Norte, MT, CNPJ Nº 07.209.245/0001-72, representada neste ato por seu Prefeito Municipal Pedro Ferronatto, brasileiro, casado, RG n° 24216453 – SSP/MT, CPF nº 345.727.169-00, residente e domiciliado na Rua das Azaléias, nº 801, Centro, nesta cidade, doravante denominado simplesmente CONVENENTE e de outro lado, O CONSEG DE IPIRANGA DO NORTE-MT, inscrito no CNPJ sob nº 24.316.056/0001-18, com domicílio na Avenida Vitória, 768, centro, Ipiranga do Norte, Mato Grosso, neste ato representada pelo seu Presidente, Sr. ______________, brasileiro,______, portador do CPF n.º _____________ e C.I. n.º ____________, residente e domiciliado na __________, nº _____ – __________em ____________ -____, a seguir denominado simplesmente de CONVENIADO, mediante as cláusulas a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO A concessão dos valores visa atender despesas administrativas com o CONSEG, ampliação e reforma das instalações físicas do prédio da Polícia Militar, apoio ao desenvolvimento de programas e projetos sociais voltados a Segurança Pública Municipal. CLÁUSULA SEGUNDA - EXECUÇÃO Para a execução do objetivo definido na cláusula anterior, o CONVENENTE repassará a importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), conforme Lei Municipal nº __________, de ___ de ____________ de 2016, visando cobrir as despesas para a consecução do objeto acima. CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR E FORMA DE PAGAMENTO O CONVENENTE colocará à disposição da CONVENIADO os valores a serem liberados na forma do art. ____da Lei Municipal n.º ___, de ___/___/2016. CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas previstas neste convênio serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária constante no orçamento de 2016: 03-GABINETE DO PREFEITO 001 - GABINETE DO PREFEITO 06 – SEGURANÇA PÚBLICA 182- DEFESA CIVIL 0002 – GESTÃO DOS SERVIÇOS DO GABINETE DO PREFEITO 2089 – Apoio ao Fundo Municipal de Segurança Pública Natureza da Despesa: 3350.41.00.00 Fonte de Recursos: 0.1.00.000000 – Recursos Ordinários R$ 100.000,00 CLÁUSULA QUINTA - VIGÊNCIA Este convênio tem início na data de sua assinatura, e terá vigência até 30/11/2016, podendo ser prorrogado uma única vez, na forma da lei, mediante requerimento fundamentado da entidade beneficiada, protocolado até 05 (cinco) dias antes do seu término. Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 CLÁUSULA SEXTA – PRESTAÇÃO DE CONTAS O CONVENIADO prestará contas ao CONVENENTE, até 31/12/2016. CLÁUSULA SÉTIMA - RESCISÃO CONTRATUAL No caso de rescisão do convênio por parte do CONVENIADO antes do seu término, ou ocorrendo o descumprimento do art. _____, no tocante à prestação de contas, este se obriga a devolver ao CONVENENTE o valor recebido, com acréscimo de atualização monetária através de índice oficial do Governo Federal e juros de 1% (um por cento) ano mês. CLÁUSULA OITAVA - CASOS OMISSOS Os casos omissos decorrentes deste Convênio serão dirimidos com base na legislação geral aplicável e na legislação específica, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA NONA - FORO As partes elegem o Foro da Comarca de Sorriso, MT, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste ajuste, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim acertados, firmam este instrumento em quatro (04) vias de igual teor e forma, ante duas testemunhas presenciais, obrigando-se pelos termos do mesmo, por si e seus sucessores. Ipiranga do Norte, _________ de ______ de 2016. PEDRO FERRONATTO Prefeito Municipal CONVENENTE CONSEG CONVENIADO Testemunhas: ____________________________ ____________________________