br-locleg corpus explorer

← Ipiranga do Norte (MT)

norma nº 564/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 564 / 2016
Date 2016-06-28
EmentaINSTITUI NO ÂMBITO MUNICIPAL O AUXÍLIO-RESGATE PARA OS TÉCNICOS EM ENFERMAGEM E ENFERMEIROS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id562

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Rua dos Girassóis, 387, Centro, Ipiranga do Norte, MT – CEP 78578-000 – TEL. (66) 3588-1566 / 3588-1538
Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72
LEI Nº 564 DE 28 DE JUNHO DE 2016
INSTITUI NO ÂMBITO MUNICIPAL O 
AUXÍLIO-RESGATE PARA OS TÉCNICOS EM 
ENFERMAGEM E ENFERMEIROS, E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal
APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei:
Art. 1º. Fica instituído no âmbito municipal, o auxílio-resgate, para os Técnicos em Enfermagem e 
Enfermeiros que realizarem resgate de pacientes fora do ambiente normal de trabalho 
exclusivamente nos casos de atendimento de urgência e emergência.
Parágrafo Único – O valor pago por cada deslocamento será de R$ 50,00 (cinquente reais); 
devendo ser corrigido anualmente na mesma data e percentual do RGA.
Art. 2º. O auxílio-resgate terá caráter indenizatório e será pago em pecúnia diretamente aos 
beneficiários especificados no artigo anterior.
Parágrafo Único. Os beneficiários da presente Lei não farão jus ao pagamento de diárias, com 
exceção dos deslocamentos que necessitem de pernoite, dentro ou fora do estado.
Art. 3º. As indenizações instituídas por esta Lei não se incorporam ao vencimento dos servidores 
para nenhum efeito e não serão computados para a incidência do teto constitucional.
Art. 4º. Para dar cobertura às despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, serão utilizados 
recursos previstos no orçamento corrente conforme fixado na Lei nº 543 de 17 de dezembro de 
2015 (Lei Orçamentária Anual), consignado na seguinte Dotação Orçamentária:
ÓRGÃO VALOR (R$)
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade 
Orçamentária 001 –
GABINETE DA SECRETARIA MUN. DE 
SAÚDE
Função 10 – SAÚDE
Sub-Função 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa 0022 – Gestão da Política da Secretaria de saúde
Projeto/Atividade 2011 –
Manutenção e encargos da secretaria 
municipal de saúde
Elemento 3390.93 Indenizações e Restituições
Fonte de Recursos: 0.1.0.2000000 Recursos de Transf. e Impostos vinculados a 
saúde 5.000,00
Rua dos Girassóis, 387, Centro, Ipiranga do Norte, MT – CEP 78578-000 – TEL. (66) 3588-1566 / 3588-1538
Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário.
Ipiranga do Norte-MT, em 28 de junho de 2016.
PEDRO FERRONATTO
Prefeito Municipal

open original →