| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 564 / 2016 |
| Date | 2016-06-28 |
| Ementa | INSTITUI NO ÂMBITO MUNICIPAL O AUXÍLIO-RESGATE PARA OS TÉCNICOS EM ENFERMAGEM E ENFERMEIROS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 562 |
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Rua dos Girassóis, 387, Centro, Ipiranga do Norte, MT – CEP 78578-000 – TEL. (66) 3588-1566 / 3588-1538 Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 LEI Nº 564 DE 28 DE JUNHO DE 2016 INSTITUI NO ÂMBITO MUNICIPAL O AUXÍLIO-RESGATE PARA OS TÉCNICOS EM ENFERMAGEM E ENFERMEIROS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1º. Fica instituído no âmbito municipal, o auxílio-resgate, para os Técnicos em Enfermagem e Enfermeiros que realizarem resgate de pacientes fora do ambiente normal de trabalho exclusivamente nos casos de atendimento de urgência e emergência. Parágrafo Único – O valor pago por cada deslocamento será de R$ 50,00 (cinquente reais); devendo ser corrigido anualmente na mesma data e percentual do RGA. Art. 2º. O auxílio-resgate terá caráter indenizatório e será pago em pecúnia diretamente aos beneficiários especificados no artigo anterior. Parágrafo Único. Os beneficiários da presente Lei não farão jus ao pagamento de diárias, com exceção dos deslocamentos que necessitem de pernoite, dentro ou fora do estado. Art. 3º. As indenizações instituídas por esta Lei não se incorporam ao vencimento dos servidores para nenhum efeito e não serão computados para a incidência do teto constitucional. Art. 4º. Para dar cobertura às despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, serão utilizados recursos previstos no orçamento corrente conforme fixado na Lei nº 543 de 17 de dezembro de 2015 (Lei Orçamentária Anual), consignado na seguinte Dotação Orçamentária: ÓRGÃO VALOR (R$) 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade Orçamentária 001 – GABINETE DA SECRETARIA MUN. DE SAÚDE Função 10 – SAÚDE Sub-Função 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL Programa 0022 – Gestão da Política da Secretaria de saúde Projeto/Atividade 2011 – Manutenção e encargos da secretaria municipal de saúde Elemento 3390.93 Indenizações e Restituições Fonte de Recursos: 0.1.0.2000000 Recursos de Transf. e Impostos vinculados a saúde 5.000,00 Rua dos Girassóis, 387, Centro, Ipiranga do Norte, MT – CEP 78578-000 – TEL. (66) 3588-1566 / 3588-1538 Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Ipiranga do Norte-MT, em 28 de junho de 2016. PEDRO FERRONATTO Prefeito Municipal