| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 205 / 2008 |
| Date | 2008-06-25 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO JUNTO AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE E EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte Estado de Mato Grosso – CNPJ 07.209.245.0001-72 Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000 LEI MUNICIPAL Nº 205 DE 25 DE JUNHO DE 2008. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO JUNTO AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE E EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU, e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1º - Nos termos do Inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal, do Art. 184 e seguintes da Lei Municipal Nº 007/2005, Leis Municipais nº 054/2005, 118/2007, 186/2008, e demais legislação municipal pertinente em vigor, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal por tempo determinado, para suprir necessidades temporárias e emergenciais, de excepcional interesse público, junto as Secretarias Municipais de Saúde e Educação, nas quantidades, cargos, carga horária e vencimentos constantes do Art. 2º, da presente Lei. Art. 2º - Os cargos a que se refere o Artigo 1º desta Lei, se efetivarão conforme as especificações abaixo: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Número de Vagas Denominação cargo Carga horária semanal Vencimento Mensal 02 (duas) Motorista de Ambulância 40 horas R$ 919,47 01 (uma) Fisioterapeuta 40 horas R$ 2.799,47 01 (uma) Nutricionista 20 horas R$1.104,52 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Número de Vagas Denominação cargo Carga horária semanal Vencimento Mensal 01 (uma) Prof. Nível Médio Ensino Fundamental 30 horas R$ 791,66 02 (duas) Prof. Pedagogia Nível Superior 30 horas R$ 1.079,61 01 (uma) Técnico Administrativo Educacional (Classe A) 40 horas R$ 719,73 02 (duas) Apoio Administrativo Educacional (Zeladora) 40 horas R$ 568,22 Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte Estado de Mato Grosso – CNPJ 07.209.245.0001-72 Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000 Art. 3º - O caráter emergencial, excepcional e temporário das contratações de que trata esta Lei, decorrem da falta de concursados aguardando para serem nomeados, e, da necessidade urgente desses servidores junto às respectivas Secretarias, exceto, nos casos de Fisioterapeuta, que será em virtude das férias da servidora concursada e dos Motoristas de Ambulância, em virtude de licença dos servidores concursados para concorrer a cargos eletivos. Art. 4º - As Contratações de que trata a presente Lei, serão realizadas inicialmente por período de até seis (06) meses, podendo ser prorrogadas por até igual período, e serão rescindidas a qualquer momento, caso se extingam os motivos que deram origem às mesmas e previstos no Art. 3º desta Lei. Artº. 5º - As atribuições, os direitos e as obrigações das contratações previstas nesta Lei, bem como, os locais de trabalho, serão os constantes do instrumento contratual, e aplicado, no que couber as disposições do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município e do Estatuto do Magistério , Leis Municipais Nrs. 007/2005, 008/2005 e 118/2007, e demais legislação pertinente em vigor. Artº. 6º - Os contratos previstos nesta Lei, serão de natureza Administrativa, sob o Regime Jurídico Estatutário, e o sistema previdenciário será o do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS. Artº 7º - Os valores dos Vencimentos dos cargos previstos no Quadro constante do Artigo 2º, desta Lei, serão reajustados toda vez que houver reajuste dos vencimentos dos Servidores da Municipalidade, nos mesmos índices e nas mesmas datas. Artº. 8º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, serão atendidas por conta das Dotações Orçamentárias próprias das respectivas Secretarias. Artº. 9º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. IPIRANGA DO NORTE/MT, 25 de Junho de 2008. ORLEI JOSÉ GRASSELI Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Data supra.