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norma nº 205/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 205 / 2008
Date 2008-06-25
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO JUNTO AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE E EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
Estado de Mato Grosso – CNPJ 07.209.245.0001-72
Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000
LEI MUNICIPAL Nº 205 DE 25 DE JUNHO DE 2008.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO,
PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO JUNTO AS
SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE E
EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito Municipal de Ipiranga do
Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação
vigente, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU, e ele SANCIONA a presente
Lei:
Art. 1º - Nos termos do Inciso IX do Art. 37 da Constituição
Federal, do Art. 184 e seguintes da Lei Municipal Nº 007/2005, Leis Municipais nº 054/2005,
118/2007, 186/2008, e demais legislação municipal pertinente em vigor, fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a contratar pessoal por tempo determinado, para suprir necessidades
temporárias e emergenciais, de excepcional interesse público, junto as Secretarias Municipais
de Saúde e Educação, nas quantidades, cargos, carga horária e vencimentos constantes do Art.
2º, da presente Lei.
Art. 2º - Os cargos a que se refere o Artigo 1º desta Lei, se
efetivarão conforme as especificações abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Número de
Vagas
Denominação cargo Carga horária semanal Vencimento
Mensal
02 (duas) Motorista de Ambulância 40 horas R$ 919,47
01 (uma) Fisioterapeuta 40 horas R$ 2.799,47
01 (uma) Nutricionista 20 horas R$1.104,52
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Número de
Vagas
Denominação cargo Carga horária semanal Vencimento
Mensal
01 (uma) Prof. Nível Médio Ensino
Fundamental
30 horas R$ 791,66
02 (duas) Prof. Pedagogia Nível Superior 30 horas R$ 1.079,61
01 (uma) Técnico Administrativo
Educacional (Classe A)
40 horas R$ 719,73
02 (duas) Apoio Administrativo Educacional
(Zeladora)
40 horas R$ 568,22
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
Estado de Mato Grosso – CNPJ 07.209.245.0001-72
Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000
Art. 3º - O caráter emergencial, excepcional e temporário das
contratações de que trata esta Lei, decorrem da falta de concursados aguardando para serem
nomeados, e, da necessidade urgente desses servidores junto às respectivas Secretarias, exceto,
nos casos de Fisioterapeuta, que será em virtude das férias da servidora concursada e dos
Motoristas de Ambulância, em virtude de licença dos servidores concursados para concorrer a
cargos eletivos.
Art. 4º - As Contratações de que trata a presente Lei, serão
realizadas inicialmente por período de até seis (06) meses, podendo ser prorrogadas por até
igual período, e serão rescindidas a qualquer momento, caso se extingam os motivos que deram
origem às mesmas e previstos no Art. 3º desta Lei.
Artº. 5º - As atribuições, os direitos e as obrigações das
contratações previstas nesta Lei, bem como, os locais de trabalho, serão os constantes do
instrumento contratual, e aplicado, no que couber as disposições do Regime Jurídico dos
Servidores Públicos do Município, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município e do
Estatuto do Magistério , Leis Municipais Nrs. 007/2005, 008/2005 e 118/2007, e demais
legislação pertinente em vigor.
Artº. 6º - Os contratos previstos nesta Lei, serão de natureza
Administrativa, sob o Regime Jurídico Estatutário, e o sistema previdenciário será o do
Instituto Nacional de Seguro Social – INSS.
Artº 7º - Os valores dos Vencimentos dos cargos previstos no
Quadro constante do Artigo 2º, desta Lei, serão reajustados toda vez que houver reajuste dos
vencimentos dos Servidores da Municipalidade, nos mesmos índices e nas mesmas datas.
Artº. 8º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei,
serão atendidas por conta das Dotações Orçamentárias próprias das respectivas Secretarias.
Artº. 9º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
IPIRANGA DO NORTE/MT, 25 de Junho de 2008.
ORLEI JOSÉ GRASSELI
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Data supra.

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