br-locleg corpus explorer

← Ipiranga do Norte (MT)

norma nº 1/2009

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2009
Date 2009-10-08
EmentaATUALIZA O VALOR DA UNIDADE FISCAL MUNICIPAL - UFM, NOS TERMOS DO ARTIGO 341 DA LEI MUNICIPAL Nº 66, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005 – CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, MODIFICA A REDAÇÃO DO ARTIGO 341 DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id567

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
Lei Complementar nº 001, de 08 de outubro de 2009.
Atualiza o valor da Unidade Fiscal Municipal 
- UFM, nos termos do artigo 341 da Lei 
Municipal nº 66, de 16 de dezembro de 2005 
– Código Tributário Municipal, modifica a 
redação do artigo 341 do referido diploma 
legal e dá outras providências.
ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por 
Lei, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona a seguinte Lei 
Complementar:
Art. 1º. A Unidade Fiscal Municipal – UFM, por força do que dispõe o artigo 341 da 
Lei Municipal nº 66, de 16 de dezembro de 2005 – Código Tributário Municipal, 
atualmente com valor de R$ 13,00 (treze reais), será reajustado pelo Índice Nacional de 
Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e 
Estatística – IBGE, qualificado como índice oficial do Governo Federal, no período de 17 
de março de 2006 até 01 de agosto de 2009, em percentual equivalente a 15,886426 %, 
passando a UFM a ter o valor de R$ 15,07 (quinze reais e sete centavos).
DADOS BÁSICOS INFORMADOS PARA CÁLCULO
Valor Nominal R$.13,00
Indexador e metodologia de cálculo IPCA (IBGE) - Calculado pro-rata die.
Período da correção 17/3/2006 a 1/8/2009
DADOS CALCULADOS
Fator de correção do período 1233 dias 1,158864
Percentual correspondente 1233 dias 15,886426 %
Valor corrigido para 1/8/2009 (=) R$.15,07
Sub Total (=) R$.15,07
Valor total (=) R$.15,07
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
Art. 2º. O caput do artigo 341, da Lei Municipal nº 66, de 16 de dezembro de 2005 –
Código Tributário Municipal, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 341. Fica criada a Unidade Fiscal Municipal (UFM), que terá o valor inicial 
correspondente à R$ 13,00 (treze reais), a qual será reajustada anualmente 
através de Lei Ordinária, observando-se o Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor Amplo – IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e 
Estatística – IBGE, ou outro que o suceda, tomando-se por termo inicial para a 
atualização a data em que este Código entrar em vigor e o termo final de cada 
atualização, para os reajustes subsequentes.” (NR)
Art. 3º. Esta lei complementar entrará em vigor 90 (noventa) dias após sua 
publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, 
aos 08 de outubro de 2009.
ORLEI JOSÉ GRASSELI
Prefeito Municipal

open original →