| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2009 |
| Date | 2009-12-21 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA A PESSOAS IDOSAS E APOSENTADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Lei Complementar nº 003, de 21 de dezembro de 2009. Concede isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana a pessoas idosas e aposentadas e dá outras providências. ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica e de conformidade com o permissivo contido nos artigos 82/84 da Lei Municipal nº 66, de 16 de dezembro de 2005 (Código Tributário Municipal), faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona a seguinte lei complementar: Art. 1º. Será concedido isenção tributária em relação ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, ao idoso, assim definido aqueles maiores de 60 anos na data do início do exercício fiscal, e ao aposentado, mediante o cumprimento dos seguintes requisitos: I - ter renda até 02 (dois) salários mínimos; II - residir no município de Ipiranga do Norte. III - comprovar a propriedade do imóvel a mais de 02 (dois) anos, através dos cadastros do banco de dados da Prefeitura ou de Escritura Pública devidamente registrada; Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 IV - ser proprietário de apenas 01 (um) imóvel. Parágrafo Único. Quando houver área construída no imóvel, esta não poderá ser superior a 120 m2 (cento e vinte metros quadrados), comprovado mediante planta baixa. Art. 2º. A isenção de que trata esta lei não se aplica aos pensionistas, exceto os que cumpram os requisitos do artigo anterior. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor a partir do exercício fiscal seguinte à data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 21 de dezembro de 2009. ORLEI JOSE GRASSELLI Prefeito Municipal