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norma nº 3/2009

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2009
Date 2009-12-21
EmentaCONCEDE ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA A PESSOAS IDOSAS E APOSENTADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
Lei Complementar nº 003, de 21 de dezembro de 2009.
Concede isenção do Imposto sobre a 
Propriedade Predial e Territorial Urbana 
a pessoas idosas e aposentadas e dá 
outras providências. 
 ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica 
e de conformidade com o permissivo contido nos artigos 82/84 da Lei Municipal nº 66, de 
16 de dezembro de 2005 (Código Tributário Municipal), faz saber que o Poder Legislativo 
aprovou e ele sanciona a seguinte lei complementar:
Art. 1º. Será concedido isenção tributária em relação ao Imposto sobre a 
Propriedade Predial e Territorial Urbana, ao idoso, assim definido aqueles maiores de 60 
anos na data do início do exercício fiscal, e ao aposentado, mediante o cumprimento dos 
seguintes requisitos: 
I - ter renda até 02 (dois) salários mínimos; 
II - residir no município de Ipiranga do Norte. 
III - comprovar a propriedade do imóvel a mais de 02 (dois) anos, através dos 
cadastros do banco de dados da Prefeitura ou de Escritura Pública devidamente 
registrada; 
Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
IV - ser proprietário de apenas 01 (um) imóvel. 
Parágrafo Único. Quando houver área construída no imóvel, esta não poderá ser 
superior a 120 m2
 (cento e vinte metros quadrados), comprovado mediante planta baixa. 
Art. 2º. A isenção de que trata esta lei não se aplica aos pensionistas, exceto os que 
cumpram os requisitos do artigo anterior. 
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor a partir do exercício fiscal seguinte à data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 21 
de dezembro de 2009. 
ORLEI JOSE GRASSELLI
Prefeito Municipal 

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