br-locleg corpus explorer

← Ipiranga do Norte (MT)

norma nº 4/2009

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2009
Date 2009-12-21
EmentaALTERA A LEI Nº 66, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL) PARA MAJORAR A ALÍQUOTA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id570

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
Lei Complementar nº 004, de 21 de dezembro de 2009.
Altera a Lei nº 66, de 16 de dezembro de 
2005 (Código Tributário Municipal) para 
majorar a alíquota do Imposto Sobre 
Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN e dá 
outras providências. 
 ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder 
Legislativo aprovou e ele sanciona a seguinte lei complementar: 
Art. 1º. Os serviços previstos na “TABELA I – Para Cobrança de ISS” do Código 
Tributário Municipal (Lei nº 66, de 16 de dezembro de 2005), cuja alíquota é de 3% (três 
por cento), passarão a ter alíquota de 4% (quatro por cento). 
Art. 2º. Esta lei complementar entrará em vigor 90 (noventa) dias após sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 21 
de dezembro de 2009. 
ORLEI JOSÉ GRASSELI
Prefeito Municipal 

open original →