| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2009 |
| Date | 2009-12-21 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 66, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL) PARA MAJORAR A ALÍQUOTA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Lei Complementar nº 004, de 21 de dezembro de 2009. Altera a Lei nº 66, de 16 de dezembro de 2005 (Código Tributário Municipal) para majorar a alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN e dá outras providências. ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona a seguinte lei complementar: Art. 1º. Os serviços previstos na “TABELA I – Para Cobrança de ISS” do Código Tributário Municipal (Lei nº 66, de 16 de dezembro de 2005), cuja alíquota é de 3% (três por cento), passarão a ter alíquota de 4% (quatro por cento). Art. 2º. Esta lei complementar entrará em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 21 de dezembro de 2009. ORLEI JOSÉ GRASSELI Prefeito Municipal