| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2010 |
| Date | 2010-11-25 |
| Ementa | ATUALIZA OS VALORES DA TAXA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DE QUE TRATA O ART. 267 DA LEI N° 66, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005 – CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, ATUALIZA A TABELA XXI DO REFERIDO CÓDIGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Lei Complementar n° 007, de 25 de novembro de 2010. CERTIDÃO Certifico que o Autógrafo de Lei Complementar n° 003/2010, de autoria do Poder Executivo, foi sancionado na íntegra em 25 de novembro de 2010, sendo promulgada como Lei Complementar n° 007 e publicada no Jornal Oficial dos Municípios da AMM, Órgão Oficial de Imprensa Municipal, nos termos da Lei n° 282/2010, na Edição n° 1100, de 25/11/2010. _____________________________ Procurador/Assessor Jurídico Atualiza os valores da Taxa de Abastecimento de Água de que trata o art. 267 da Lei n° 66, de 16 de dezembro de 2005 – Código Tributário Municipal, atualiza a Tabela XXI do referido Código e dá outras providências. ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1.º. Os valores da Taxa de Abastecimento de Água de que trata o art. 267 da Lei n° 66, de 16 de dezembro de 2005 – Código Tribu tário Municipal, serão devidamente atualizados, conforme o ANEXO ÚNICO desta Lei Complementar. Parágrafo Único. A TABELA XXI – Alíquotas Para Cobrança Da Taxa De Abastecimento de Água, da Lei n° 66, de 16 de dezembro de 2005 – Código Tr ibutário Municipal, passa a ter a redação constante do ANEXO ÚNICO desta Lei Complementar. Art. 2º. Esta Lei Complementar entrará em vigor no exercício fiscal posterior à sua publicação e terá vacância legislativa de 90 (noventa) dias, nos termos das alíneas ‘b’ e ‘c’ do inciso III do art. 150 da Constituição da República. Art. 3°. Revoga-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n° 229, de 08 de dezembro de 2008. Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 25 de novembro de 2010. ORLEI JOSÉ GRASSELI Prefeito Municipal Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 ANEXO ÚNICO TABELA XXI - Alíquotas Para Cobrança Da Taxa De Abastecimento de Água TIPO UTILIZADO Metros cúbicos utilizados Valor em reais por (m3 valor básico RESIDENCIAL 0 a 10 m³ 1,32 13,20 11 a 15 m³ 1,37 16 a 20 m³ 1,52 21 a 25 m³ 1,61 26 a 30 m³ 1,96 31 a 36 m³ 2,14 37 a 51 m³ 2,56 < 51 m³ 2,56 COMERCIAL 0 A 10 m³ 1,58 15,80 11 a 15 m³ 1,99 16 a 18 m³ 2,14 19 a 25 m³ 2,52 26 a 36 m³ 2,62 < 36 m³ 2,88 PÚBLICA 0 A 10 m³ 1,66 16,60 11 a 20 m³ 2,19 21 a 30 2,28 31 a 36 m³ 2,54 37 a 51 m³ 2,83 < 51 m³ 2,83 INDUSTRIAL 0 a 10 m³ 1,66 16,60 11 a 15 m³ 2,12 16 a 21 m³ 2,54 22 a 26 m³ 2,63 < 26 m³ 2,83