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norma nº 7/2010

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 7 / 2010
Date 2010-11-25
EmentaATUALIZA OS VALORES DA TAXA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DE QUE TRATA O ART. 267 DA LEI N° 66, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005 – CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, ATUALIZA A TABELA XXI DO REFERIDO CÓDIGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
Lei Complementar n° 007, de 25 de novembro de 2010.
CERTIDÃO 
Certifico que o Autógrafo de Lei Complementar n° 003/2010, de 
autoria do Poder Executivo, foi sancionado na íntegra em 25 
de novembro de 2010, sendo promulgada como Lei 
Complementar n° 007 e publicada no Jornal Oficial dos 
Municípios da AMM, Órgão Oficial de Imprensa Municipal, nos 
termos da Lei n° 282/2010, na Edição n° 1100, de 25/11/2010. 
_____________________________ 
Procurador/Assessor Jurídico 
Atualiza os valores da Taxa de 
Abastecimento de Água de que trata o 
art. 267 da Lei n° 66, de 16 de dezembro 
de 2005 – Código Tributário Municipal, 
atualiza a Tabela XXI do referido 
Código e dá outras providências. 
 ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: 
Art. 1.º. Os valores da Taxa de Abastecimento de Água de que trata o art. 267 da 
Lei n° 66, de 16 de dezembro de 2005 – Código Tribu tário Municipal, serão devidamente 
atualizados, conforme o ANEXO ÚNICO desta Lei Complementar. 
Parágrafo Único. A TABELA XXI – Alíquotas Para Cobrança Da Taxa De 
Abastecimento de Água, da Lei n° 66, de 16 de dezembro de 2005 – Código Tr ibutário 
Municipal, passa a ter a redação constante do ANEXO ÚNICO desta Lei Complementar. 
Art. 2º. Esta Lei Complementar entrará em vigor no exercício fiscal posterior à sua 
publicação e terá vacância legislativa de 90 (noventa) dias, nos termos das alíneas ‘b’ e 
‘c’ do inciso III do art. 150 da Constituição da República. 
Art. 3°. Revoga-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n° 
229, de 08 de dezembro de 2008. 
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
 Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 25 
de novembro de 2010. 
ORLEI JOSÉ GRASSELI
Prefeito Municipal 
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
ANEXO ÚNICO 
TABELA XXI - Alíquotas Para Cobrança Da Taxa De Abastecimento de Água 
TIPO 
UTILIZADO 
Metros cúbicos 
utilizados 
Valor em reais 
por (m3 valor básico 
 
 
 
 
RESIDENCIAL 
 
 
 
0 a 10 m³ 1,32 
13,20 
11 a 15 m³ 1,37 
16 a 20 m³ 1,52 
21 a 25 m³ 1,61 
26 a 30 m³ 1,96 
31 a 36 m³ 2,14 
37 a 51 m³ 2,56 
< 51 m³ 2,56 
 
 
COMERCIAL 
 
 
 
 
0 A 10 m³ 1,58 
15,80 
11 a 15 m³ 1,99 
16 a 18 m³ 2,14 
19 a 25 m³ 2,52 
26 a 36 m³ 2,62 
< 36 m³ 2,88 
 
 
PÚBLICA 
 
 
0 A 10 m³ 1,66 
16,60 
11 a 20 m³ 2,19 
21 a 30 2,28 
31 a 36 m³ 2,54 
37 a 51 m³ 2,83 
< 51 m³ 2,83 
 
 
INDUSTRIAL 
 
 
0 a 10 m³ 1,66 
16,60 
11 a 15 m³ 2,12 
16 a 21 m³ 2,54 
22 a 26 m³ 2,63 
< 26 m³ 2,83 

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