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norma nº 8/2011

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 8 / 2011
Date 2011-01-21
EmentaALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 9º, INCISO IV; ARTIGO 10, INCISO II, “A”; ANEXO I – TABELA 3 E ANEXO V – TABELA 5 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
Lei Complementar nº 008, de 21 de janeiro de 2011.
CERTIDÃO 
Certifico que o Autógrafo de Lei Complementar n° 001/2011, de 
autoria do Poder Executivo, foi sancionado na íntegra em 21 
de janeiro de 2011, sendo promulgada como Lei Complementar 
n° 008 e publicada no Jornal Oficial dos Municípios da AMM, 
Órgão Oficial de Imprensa Municipal, nos termos da Lei n° 
282/2010, na Edição n° 1139, de 21/01/2011. 
_____________________________ 
Procurador/Assessor Jurídico 
 
Altera redação do Artigo 9º, Inciso IV; 
Artigo 10, Inciso II, “a”; Anexo I – 
Tabela 3 e Anexo V – Tabela 5 da Lei 
Complementar nº 002/2009 e dá outras 
providências. 
 ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
 
Art. 1º. O Artigo 9º, Inciso IV; o Artigo 10, Inciso II, alínea “a”; o Anexo I – 
Tabela 3 e Anexo V – Tabela 5 da Lei Complementar nº 002/2009, de 21 de dezembro de 
2009, passam ter a seguinte redação: 
 
“Art. 9º- ...omissis... 
IV- Apoio Administrativo Educacional (Motorista de Ônibus-Categoria 
‘D’.; 
Art. 10 - ...omissis... 
II – Apoio Administrativo Educacional: 
a) Motorista de Ônibus Categoria D: servidor público com Carteira 
Nacional de Habilitação – CNH Categoria D, com Curso de Transporte 
Escolar, ao qual compete dirigir veículos automotores destinados ao 
transporte de passageiros em grande escala, zelar pela conservação e 
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
limpeza do veiculo sob sua guarda, efetuar a troca de óleo 
periodicamente, verificar na chegada e saída os níveis de óleo, água, 
combustível e afins, executar pequenos reparos de emergência, bem 
como executar outras atividades afins. 
ANEXO I 
...omissis... 
Tabela 3 – Apoio Administrativo Educacional – 30 Horas 
Motorista de Ônibus Categoria D; 
 ANEXO V 
 ...omissis... 
Tabela 5 – Apoio Administrativo Educacional – 30 Horas 
 (Motorista de Ônibus Categoria D) 
 ...omissis... 
 Art. 2º- Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 21 
de janeiro de 2011. 
ORLEI JOSÉ GRASSELI 
Prefeito Municipal 

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