| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2011 |
| Date | 2011-11-26 |
| Ementa | MODIFICA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ART. 53 DA LEI Nº 66, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Rua dos Girassóis, 387, Centro, Ipiranga do Norte, MT – CEP 78578-000 – TEL. (66) 3588-1566 / 3588-1538 Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Lei Complementar nº 010, de 26 de setembro de 2011. Modifica a redação do caput do art. 53 da Lei nº 66, de 16 de dezembro de 2005 e dá outras providências. ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. O caput do art. 53 da Lei nº 66, de 16 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 53. O parcelamento do crédito tributário não excederá o prazo de 48 (quarenta e oito) meses e será concedido uma única vez para cada fato gerador.” (NR) Art. 2º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 26 de setembro de 2011. ORLEI JOSÉ GRASSELI Prefeito Municipal