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norma nº 10/2011

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 10 / 2011
Date 2011-11-26
EmentaMODIFICA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ART. 53 DA LEI Nº 66, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua dos Girassóis, 387, Centro, Ipiranga do Norte, MT – CEP 78578-000 – TEL. (66) 3588-1566 / 3588-1538 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
Lei Complementar nº 010, de 26 de setembro de 2011.
Modifica a redação do caput do art. 53 da Lei 
nº 66, de 16 de dezembro de 2005 e dá outras 
providências. 
 ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona 
a seguinte Lei Complementar: 
Art. 1º. O caput do art. 53 da Lei nº 66, de 16 de dezembro de 2005, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
“Art. 53. O parcelamento do crédito tributário não excederá o prazo de 48 
(quarenta e oito) meses e será concedido uma única vez para cada fato gerador.”
(NR) 
Art. 2º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrario. 
 Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 26 
de setembro de 2011. 
ORLEI JOSÉ GRASSELI
Prefeito Municipal 

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