| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2012 |
| Date | 2012-03-22 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÃO DO § 1º-A DO ARTIGO 2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 578 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Lei Complementar nº 012, de 22 de março de 2012. Altera redação do § 1º-A do Artigo 2º da Lei Complementar nº 006/2010 e dá outras providências. ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O Parágrafo 1º-A do Artigo 2º da Lei Complementar nº 006/2010, de 26 de agosto de 2010, passa ter a seguinte redação: “§ 1º-A. Dentro de um percentual de até 50% (cinqüenta por cento) do quadro de professores em regência de classe, de cada unidade escolar, que desenvolvem atividades articuladas e previstas no Projeto Político Pedagógico – PPP, aprovado pelo Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar, Conselho Municipal de Educação e ratificado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, poderá ser aumentado em até 10 (dez) horas a jornada de trabalho semanal do servidor, excluindo as horas atividades da jornada excedente, nos termos de regulamentação específica.” Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 22 de março de 2012. ORLEI JOSÉ GRASSELI Prefeito Municipal