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norma nº 12/2012

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 12 / 2012
Date 2012-03-22
EmentaALTERA REDAÇÃO DO § 1º-A DO ARTIGO 2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
Lei Complementar nº 012, de 22 de março de 2012.
Altera redação do § 1º-A do Artigo 2º da 
Lei Complementar nº 006/2010 e dá 
outras providências. 
 ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
 
Art. 1º - O Parágrafo 1º-A do Artigo 2º da Lei Complementar nº 006/2010, de 26 de 
agosto de 2010, passa ter a seguinte redação: 
“§ 1º-A. Dentro de um percentual de até 50% (cinqüenta por cento) do 
quadro de professores em regência de classe, de cada unidade escolar, que 
desenvolvem atividades articuladas e previstas no Projeto Político 
Pedagógico – PPP, aprovado pelo Conselho Deliberativo da Comunidade 
Escolar, Conselho Municipal de Educação e ratificado pela Secretaria 
Municipal de Educação, Cultura e Esportes, poderá ser aumentado em até 
10 (dez) horas a jornada de trabalho semanal do servidor, excluindo as 
horas atividades da jornada excedente, nos termos de regulamentação 
específica.” 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrario. 
 Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 22 
de março de 2012. 
ORLEI JOSÉ GRASSELI 
Prefeito Municipal 

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