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norma nº 13/2012

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 13 / 2012
Date 2012-07-02
Ementa“ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 162, CAPUT E PARÁGRAFO 2º DA LEI COMPLEMENTAR 002/2009 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
Lei Complementar nº 013, de 02 de julho de 2012.
“Altera a redação do artigo 162, caput e 
parágrafo 2º da Lei Complementar 
002/2009 de 21 de dezembro de 2009 e 
dá outras providências.” 
 ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
 
Art. 1º - O caput do artigo 162 da Lei Complementar 002/2009 de 21 de dezembro de 
2009, passa ter a seguinte redação: 
“Artigo 162. O cargo de Docência, criado pela Lei nº 17, de 05 de janeiro de 
2005 e não extinto pela Lei nº 118, de 01 de março de 2007, ou outra Lei 
Municipal, fica extinto (ANEXO IV)” 
Art. 2º - O Parágrafo 2º do art.162 da referida Lei, passa ter a seguinte redação: 
“§ 2º. O Cargo de Técnico Administrativo Educacional – 40 horas passará a 
ter carga horária de 30 horas semanais, percebendo seus vencimentos de 
acordo com a tabela 4 desta Lei.” 
Art. 3º - Os demais artigos permanecem inalterados. 
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor após sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrario. 
Gabinete do Prefeito, em 02 de julho de 2012 
Orlei José Grasseli 
Prefeito Municipal 

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