| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2012 |
| Date | 2012-07-02 |
| Ementa | “ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 162, CAPUT E PARÁGRAFO 2º DA LEI COMPLEMENTAR 002/2009 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Lei Complementar nº 013, de 02 de julho de 2012. “Altera a redação do artigo 162, caput e parágrafo 2º da Lei Complementar 002/2009 de 21 de dezembro de 2009 e dá outras providências.” ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O caput do artigo 162 da Lei Complementar 002/2009 de 21 de dezembro de 2009, passa ter a seguinte redação: “Artigo 162. O cargo de Docência, criado pela Lei nº 17, de 05 de janeiro de 2005 e não extinto pela Lei nº 118, de 01 de março de 2007, ou outra Lei Municipal, fica extinto (ANEXO IV)” Art. 2º - O Parágrafo 2º do art.162 da referida Lei, passa ter a seguinte redação: “§ 2º. O Cargo de Técnico Administrativo Educacional – 40 horas passará a ter carga horária de 30 horas semanais, percebendo seus vencimentos de acordo com a tabela 4 desta Lei.” Art. 3º - Os demais artigos permanecem inalterados. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor após sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito, em 02 de julho de 2012 Orlei José Grasseli Prefeito Municipal