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norma nº 14/2013

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 14 / 2013
Date 2013-02-25
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR NÚMERO DE VAGAS DE CARGOS JÁ EXISTENTES NO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
 
Lei Complementar nº 014, de 25 de fevereiro de 2013. 
“Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a criar número de vagas de 
cargos já existentes no Quadro de 
Pessoal do Município e dá outras 
providências”. 
 PEDRO FERRONATO, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder 
Legislativo aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a criar 01 (uma) vaga ao Cargo 
de Apoio Administrativo Educacional – Cozinheiro (30 horas) relacionada nos termos 
da tabela abaixo: 
 
Denominação 
do cargo 
Escolaridade Área de 
atuação 
Carga 
horári
a por 
seman
a 
Class
e 
Venci￾mento 
Vagas 
estrutur
a atual 
Vagas 
ocupada
s 
Vagas 
existe
ntes 
Vagas 
a 
serem 
criadas 
Apoio 
Administrativo 
Educacional - 
Cozinheiro 
Profissional com 
escolaridade em 
nível fundamental 
Educaçã
o 
30 A 732,05 06 06 00 01 
Parágrafo Único: O Cargo de Apoio Administrativo Educacional – Cozinheiro (30 
horas), mencionado no caput deste artigo, passará a ter o quantitativo de 07 (sete) 
vagas, no quadro de provimento efetivo conforme Anexo I (Tabela 3) da Lei 
Complementar nº 002/2009. 
Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito, em 25 de fevereiro de 2013. 
Pedro Ferronatto 
Prefeito Municipal 

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