| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2013 |
| Date | 2013-02-25 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR NÚMERO DE VAGAS DE CARGOS JÁ EXISTENTES NO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Lei Complementar nº 014, de 25 de fevereiro de 2013. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar número de vagas de cargos já existentes no Quadro de Pessoal do Município e dá outras providências”. PEDRO FERRONATO, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a criar 01 (uma) vaga ao Cargo de Apoio Administrativo Educacional – Cozinheiro (30 horas) relacionada nos termos da tabela abaixo: Denominação do cargo Escolaridade Área de atuação Carga horári a por seman a Class e Vencimento Vagas estrutur a atual Vagas ocupada s Vagas existe ntes Vagas a serem criadas Apoio Administrativo Educacional - Cozinheiro Profissional com escolaridade em nível fundamental Educaçã o 30 A 732,05 06 06 00 01 Parágrafo Único: O Cargo de Apoio Administrativo Educacional – Cozinheiro (30 horas), mencionado no caput deste artigo, passará a ter o quantitativo de 07 (sete) vagas, no quadro de provimento efetivo conforme Anexo I (Tabela 3) da Lei Complementar nº 002/2009. Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 25 de fevereiro de 2013. Pedro Ferronatto Prefeito Municipal