| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2014 |
| Date | 2014-07-09 |
| Ementa | INCLUI NA LDO CONCESSÃO DE ISENÇÃO COM BASE NO DISPOSTO NAS LEIS MUNICIPAIS 087 E 105/2006, ÁFAZENDA MANO JÚLIO II, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Lei Complementar n° 021, de 09 de julho de 2014. Inclui na LDO Concessão de isenção com base no disposto nas Leis Municipais 087 e 105/2006, áFazenda Mano Júlio II, e dá outras providências. PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona a presente Lei Complementar: Art. 1º. Inclui na LDO, lei municipal nº 428/2013, previsão para concessão das isenções previstas nas leis municipais 087 e 105 ambas do ano de 2006, bem como, Código Tributário Municipal, lei nº 066, de 16 de dezembro de 2005 e suas alterações posteriores, a Fazenda Mano Júlio II, mediante assinatura de protocolo de intenções, devidamente assinado pelo prefeito municipal e representante legal da referida fazenda. Parágrafo único. O presente benefício será concedido levando-se em consideração a minuta do protocolo de intenções constante do anexo I da presente lei. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em09 de julho de 2014. PEDRO FERRONATTO Prefeito Municipal Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 ANEXO I MINUTA DE PROTOCOLO DE INTENÇÕES MINUTA DE PROTOCOLO DE INTEÇÕES QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTEMT, NESTE ATO REPRESENTADO POR SEU PREFEITO MUNICIPAL E A FAZENDA MANO JÚLIO II, REPRESENTADA POR SEU PROPRIETÁRIO. Pelo presente instrumento, firmado entre o MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE-MT, pessoa jurídica de direito publico interno, inscrito do CNPJ sob n° 07.209.245/0001-72, com sede na Rua dos Girassóis, n° 307, Centro na Ipiranga do Norte – MT, doravante denominado MUNICÍPIO, representado neste ato pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. Pedro Ferronatto, brasileiro, casado, inscrito no CPF n° 345. 726. 169-00, residente e domiciliado no Município de Ipiranga do Norte-MT, e a FAZENDA MANO JÚLIO II, empreendimento privado, com sede no Município de Ipiranga do Norte – MT, com inscrição estadual sob n° 13.496.775-5, doravante simplesmente denominada FAZENDA, representada por seu proprietário, Sr. Marino José Franz, brasileiro, divorciado, inscrito no CPF sob n° 430.885.119-04, residente e domiciliado na Rua Guarapuava n° 428-E, Bairro Pioneiro, na Cidade de Lucas do Rio Verde – MT, COSIDERANDO o permanente propósito de MUNICÍPIO, assegurar o desenvolvimento agropecuário, com a geração de empregos e desenvolvimento a economia local e, CONSIDERANDO ainda que os mecanismos de apoio e incentivo ao desenvolvimento podem ser ampliados e estimulados com suporte de infra-estrutura, financiamentos e benefícios tributários destinados à produção, comercialização de bens e prestação de serviços, visando propiciar benefícios à sociedade local, tem por justo e acordado a celebração deste PROTOCOLO, com conhecimento e comprometimento, inclusive do Poder Legislativo Municipal, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA Constitui objeto do presente protocolo o empreendimento de implantação da atividade de SVT – Sistema Vertical de Terminação de Suínos -, consubstanciado pelo suporte de parte da infraestrutura e incentivos fiscais . CLÁUSULA SEGUNDA O empreendimento da FAZENDA visa a implantação da atividade de suinocultura de corte, para o Sistema Vertical de Terminação de Suínos de 9.000 (nove mil), com a produção estimada em 23.940 (vinte e três mil e novecentos e quarenta) suínos de terminação ao ano, através de investimentos previstos no valor de R$ 3.873.200,00 (Três Milhões oitocentos e setenta e três mil Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 e duzentos reais), somente na infraestrutura dos pavilhões equipamentos, depósitos e casas. CLÁUSULA TERCEIRA A FAZENDA com esse empreendimento na atividade de suínos de corte, irá gerar mais 04 (quatro) empregos diretos, bem como, para cada emprego direto poderá gerar inúmeros empregos indiretos de (carregamento de suínos, entrega de ração e diversas áreas de manutenção), em função da atividade na Fazenda. CLÁUSULA QUARTA A FAZENDA compromete-se em iniciar as obras instalação da atividade de suinocultura de corte, durante o mês de .................. 2014, mediante a confirmação e formalização por parte do Município de Ipiranga do Norte-MT de sua participação no presente protocolo. CLÁUSULA QUINTA Devido à localização geográfica, todos os funcionários ou colaboradores da FAZENDA, deverão fixar residência na Fazenda localizada no Município de Ipiranga do Norte-MT, gerando desenvolvimento no comércio local, inclusive, com retorno tributário. CLÁUSULA SEXTA A FAZENDA, compromete-se a atingir o programa de produção supra descrito, no prazo máximo de 19 meses, contados a partir da data de início da implantação do projeto de suinocultura de corte, sendo-lhe reservado o direito de proceder eventuais alterações nesse cronograma e no próprio projeto, inclusive quanto às metas e processos de produção previstos, justificando a medida em base a fatores técnicos e econômicos supervenientes. CLÁUSULA SÉTIMA O Município de Ipiranga – MT compromete-se, após o devido processo legal, fornece os seguintes benefícios: a) Manter as estradas municipais e de acesso à instalação do empreendimento, em bom estado de conservação, inclusive, com camada uniforme de cascalho, visando garantir o tráfego de carros, caminhões e carretas, no transporte de insumos e escoamento da produção, mesmo no período das chuvas; b) Garantia de vagas em creches públicas municipais, pré-escolas e escolas de ensino fundamental e médio e com transporte escolar, visando acolher os interesses dos fracionários e colaboradores da FAZENDA; c) Garantia de infraestrutura e acesso à saúde pública para os funcionários e colaboradores da FAZENDA e suas famílias; d) Declarará o presente projeto prioritário perante órgãos competentes visando à obtenção de recursos do Fundo de Desenvolvimento do Centro Oeste – FCO BNDES e outros; e) Isentar a FAZENDA de taxas de aprovação de projeto de construção, que recaiam sobre a implantação da ampliação do referindo empreendimento. Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 CLÁUSULA OITAVA A FAZENDA, em contrapartida compromete-se: a) A implantação e manutenção de programas de treinamento e qualificação de mão de obra e de pesquisa e desenvolvimento de tecnologias, diretamente ou em convênio com terceiros; b) Manter uma genética e técnica de produção nos melhores níveis possíveis conforme parceria firmada com a Empresa BRFoods; c) Manter programas de avaliação e conservação ambiental. CLÁUSULA NONA As modificações por ventura necessárias ao presente protocolo, a fim de alterar o teor das cláusulas constantes no mesmo ou mudanças que resulte em alterações, modificação ou extinção de direitos ou deveres aplicáveis a FAZENDA, poderão ser realizadas mediante concessão das partes. CLÁUSULA DÉCIMA Qualquer das partes signatárias, autorizada por lei, poderá celebrar convênios, ajustes, acordos e contratos com terceiros, sejam de entidades públicas ou privadas, ou ainda, entre si, para promover e garantir a plena consecução dos objetivos do protocolo. E, por estarem assim ajustados, assinam o presente protocolo em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para que produzem efeitos legais. Ipiranga do Norte-MT, em ....... de .......................... de 2014. ........................................................................................ MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE-MT PREFEITO MUNICIPAL ........................................................................................... FAZENDA MANO JÚLIO II MARINO JOSÉ FRANZB Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE-MT AMF - Tabela 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DA RECEITA EXERCÍCIO 2014 SETOR/PROGRAMA/BENEFICIÁRIO RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO TRIBUTO/CONTRIBUIÇÃO 2014 2015 2016 Programa de Desenvolvimento Econômico de Ipiranga do Norte - PRODEI Beneficiário: Fazenda Mano Júlio II TAXAS 3.954 4.200 4.500 Aumento no valor adicionado para fins do ICMS, Geração de emprego e renda Ipiranga do Norte-MT, 24 de junho de 2014 Pedro Ferronatto Mariza terezinhaKonrath Prefeito Municipal Contadora CRC MT 012447/O-4 Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72