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norma nº 21/2014

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 21 / 2014
Date 2014-07-09
EmentaINCLUI NA LDO CONCESSÃO DE ISENÇÃO COM BASE NO DISPOSTO NAS LEIS MUNICIPAIS 087 E 105/2006, ÁFAZENDA MANO JÚLIO II, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
Lei Complementar n° 021, de 09 de julho de 2014.
Inclui na LDO Concessão de isenção 
com base no disposto nas Leis 
Municipais 087 e 105/2006, áFazenda 
Mano Júlio II, e dá outras 
providências.
PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder 
Legislativo aprovou e ele sanciona a presente Lei Complementar:
Art. 1º. Inclui na LDO, lei municipal nº 428/2013, previsão para concessão das 
isenções previstas nas leis municipais 087 e 105 ambas do ano de 2006, bem como, 
Código Tributário Municipal, lei nº 066, de 16 de dezembro de 2005 e suas alterações 
posteriores, a Fazenda Mano Júlio II, mediante assinatura de protocolo de intenções, 
devidamente assinado pelo prefeito municipal e representante legal da referida fazenda.
Parágrafo único. O presente benefício será concedido levando-se em consideração a 
minuta do protocolo de intenções constante do anexo I da presente lei.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em09 
de julho de 2014.
PEDRO FERRONATTO
Prefeito Municipal
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
ANEXO I
MINUTA DE PROTOCOLO DE INTENÇÕES
MINUTA DE PROTOCOLO DE INTEÇÕES 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE￾MT, NESTE ATO REPRESENTADO POR 
SEU PREFEITO MUNICIPAL E A 
FAZENDA MANO JÚLIO II, 
REPRESENTADA POR SEU 
PROPRIETÁRIO.
Pelo presente instrumento, firmado entre o MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE-MT, 
pessoa jurídica de direito publico interno, inscrito do CNPJ sob n° 07.209.245/0001-72, com sede 
na Rua dos Girassóis, n° 307, Centro na Ipiranga do Norte – MT, doravante denominado 
MUNICÍPIO, representado neste ato pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. Pedro 
Ferronatto, brasileiro, casado, inscrito no CPF n° 345. 726. 169-00, residente e domiciliado no 
Município de Ipiranga do Norte-MT, e a FAZENDA MANO JÚLIO II, empreendimento privado, 
com sede no Município de Ipiranga do Norte – MT, com inscrição estadual sob n° 13.496.775-5, 
doravante simplesmente denominada FAZENDA, representada por seu proprietário, Sr. Marino 
José Franz, brasileiro, divorciado, inscrito no CPF sob n° 430.885.119-04, residente e domiciliado 
na Rua Guarapuava n° 428-E, Bairro Pioneiro, na Cidade de Lucas do Rio Verde – MT, 
COSIDERANDO o permanente propósito de MUNICÍPIO, assegurar o desenvolvimento 
agropecuário, com a geração de empregos e desenvolvimento a economia local e, 
CONSIDERANDO ainda que os mecanismos de apoio e incentivo ao desenvolvimento podem ser 
ampliados e estimulados com suporte de infra-estrutura, financiamentos e benefícios tributários 
destinados à produção, comercialização de bens e prestação de serviços, visando propiciar 
benefícios à sociedade local, tem por justo e acordado a celebração deste PROTOCOLO, com 
conhecimento e comprometimento, inclusive do Poder Legislativo Municipal, que se regerá pelas 
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Constitui objeto do presente protocolo o empreendimento de implantação da atividade de SVT –
Sistema Vertical de Terminação de Suínos -, consubstanciado pelo suporte de parte da 
infraestrutura e incentivos fiscais .
CLÁUSULA SEGUNDA
O empreendimento da FAZENDA visa a implantação da atividade de suinocultura de corte, para 
o Sistema Vertical de Terminação de Suínos de 9.000 (nove mil), com a produção estimada em 
23.940 (vinte e três mil e novecentos e quarenta) suínos de terminação ao ano, através de 
investimentos previstos no valor de R$ 3.873.200,00 (Três Milhões oitocentos e setenta e três mil 
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e duzentos reais), somente na infraestrutura dos pavilhões equipamentos, depósitos e casas.
CLÁUSULA TERCEIRA
A FAZENDA com esse empreendimento na atividade de suínos de corte, irá gerar mais 04 
(quatro) empregos diretos, bem como, para cada emprego direto poderá gerar inúmeros empregos 
indiretos de (carregamento de suínos, entrega de ração e diversas áreas de manutenção), em 
função da atividade na Fazenda.
CLÁUSULA QUARTA
A FAZENDA compromete-se em iniciar as obras instalação da atividade de suinocultura de corte, 
durante o mês de .................. 2014, mediante a confirmação e formalização por parte do 
Município de Ipiranga do Norte-MT de sua participação no presente protocolo. 
CLÁUSULA QUINTA
Devido à localização geográfica, todos os funcionários ou colaboradores da FAZENDA, deverão 
fixar residência na Fazenda localizada no Município de Ipiranga do Norte-MT, gerando 
desenvolvimento no comércio local, inclusive, com retorno tributário. 
CLÁUSULA SEXTA
A FAZENDA, compromete-se a atingir o programa de produção supra descrito, no prazo máximo 
de 19 meses, contados a partir da data de início da implantação do projeto de suinocultura de 
corte, sendo-lhe reservado o direito de proceder eventuais alterações nesse cronograma e no 
próprio projeto, inclusive quanto às metas e processos de produção previstos, justificando a 
medida em base a fatores técnicos e econômicos supervenientes.
CLÁUSULA SÉTIMA
O Município de Ipiranga – MT compromete-se, após o devido processo legal, fornece os 
seguintes benefícios:
a) Manter as estradas municipais e de acesso à instalação do empreendimento, em bom 
estado de conservação, inclusive, com camada uniforme de cascalho, visando garantir o 
tráfego de carros, caminhões e carretas, no transporte de insumos e escoamento da 
produção, mesmo no período das chuvas;
b) Garantia de vagas em creches públicas municipais, pré-escolas e escolas de ensino 
fundamental e médio e com transporte escolar, visando acolher os interesses dos 
fracionários e colaboradores da FAZENDA;
c) Garantia de infraestrutura e acesso à saúde pública para os funcionários e colaboradores da 
FAZENDA e suas famílias;
d) Declarará o presente projeto prioritário perante órgãos competentes visando à obtenção de 
recursos do Fundo de Desenvolvimento do Centro Oeste – FCO BNDES e outros;
e) Isentar a FAZENDA de taxas de aprovação de projeto de construção, que recaiam sobre a 
implantação da ampliação do referindo empreendimento.
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CLÁUSULA OITAVA
A FAZENDA, em contrapartida compromete-se:
a) A implantação e manutenção de programas de treinamento e qualificação de mão de 
obra e de pesquisa e desenvolvimento de tecnologias, diretamente ou em convênio 
com terceiros;
b) Manter uma genética e técnica de produção nos melhores níveis possíveis conforme 
parceria firmada com a Empresa BRFoods;
c) Manter programas de avaliação e conservação ambiental.
CLÁUSULA NONA
As modificações por ventura necessárias ao presente protocolo, a fim de alterar o teor das 
cláusulas constantes no mesmo ou mudanças que resulte em alterações, modificação ou 
extinção de direitos ou deveres aplicáveis a FAZENDA, poderão ser realizadas mediante 
concessão das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA
Qualquer das partes signatárias, autorizada por lei, poderá celebrar convênios, ajustes, 
acordos e contratos com terceiros, sejam de entidades públicas ou privadas, ou ainda, entre 
si, para promover e garantir a plena consecução dos objetivos do protocolo.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente protocolo em 04 (quatro) vias de igual 
teor e forma, para que produzem efeitos legais.
Ipiranga do Norte-MT, em ....... de .......................... de 2014.
........................................................................................
 MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE-MT
 PREFEITO MUNICIPAL
 ...........................................................................................
 FAZENDA MANO JÚLIO II
 MARINO JOSÉ FRANZB
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE-MT
AMF - Tabela 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DA RECEITA
EXERCÍCIO 2014
SETOR/PROGRAMA/BENEFICIÁRIO
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
COMPENSAÇÃO
TRIBUTO/CONTRIBUIÇÃO 2014 2015 2016
Programa de Desenvolvimento Econômico de 
Ipiranga do Norte - PRODEI
Beneficiário: Fazenda Mano Júlio II
TAXAS 3.954 4.200 4.500
Aumento no valor adicionado 
para fins do ICMS, Geração de 
emprego e renda
Ipiranga do Norte-MT, 24 de junho de 2014
Pedro Ferronatto Mariza terezinhaKonrath
Prefeito Municipal
Contadora
CRC MT 012447/O-4
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