| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2014 |
| Date | 2014-12-11 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO §2º E §3º DO ART. 187 E A TABELA XXIII DA LEI 066/2005; REVOGA O §4º DO ART. 187 DA LEI 066/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 594 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Lei Complementar nº 028 de 11 de dezembro de 2014. Altera a redação do §2º e §3º do art. 187 e a Tabela XXIII da Lei 066/2005; revoga o §4º do art. 187 da Lei 066/2005 e dá outras providências. PEDRO FERRONATTO, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 187, §2º da Lei 066, de 16 de dezembro de 2005, passará a vigorar com a seguinte redação: §2º - Fica instituído o valor máximo dos imóveis localizados em área rural do Município de Ipiranga do Norte-MT, para fins de tributação do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, cujo valor passa a ser de R$ 2.562,00 (dois mil quinhentos e sessenta e dois reais) por hectare sobre áreas de cerrado, cerradão, várzea e mata, R$ 4.070,00 (quatro mil e setenta reais) por hectare sobre áreas de pastagem e R$ 9.980,00 (nove mil novecentos e oitenta reais) por hectare sobre áreas de lavoura. Art. 2º. O art. 187,§3º da Lei 066, de 16 de dezembro de 2005, passa a ter a seguinte redação: §3º - Os valores máximos atribuídos ao imóvel, resultante da aplicação do disposto no parágrafo anterior, não poderão sofrer qualquer possibilidade de redução. Art.3º. Fica revogado o §4º do art. 187 da Lei 066, de 16 de dezembro de 2005. Art.4º. Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 11 de dezembro de 2014. Pedro Ferronatto Prefeito Municipal