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norma nº 28/2014

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 28 / 2014
Date 2014-12-11
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO §2º E §3º DO ART. 187 E A TABELA XXIII DA LEI 066/2005; REVOGA O §4º DO ART. 187 DA LEI 066/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72
Lei Complementar nº 028 de 11 de dezembro de 2014.
Altera a redação do §2º e §3º do art. 
187 e a Tabela XXIII da Lei 066/2005; 
revoga o §4º do art. 187 da Lei 
066/2005 e dá outras providências.
PEDRO FERRONATTO, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado 
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 187, §2º da Lei 066, de 16 de dezembro de 2005, passará a vigorar com 
a seguinte redação:
§2º - Fica instituído o valor máximo dos imóveis localizados em área rural do Município 
de Ipiranga do Norte-MT, para fins de tributação do Imposto sobre a Transmissão de 
Bens Imóveis – ITBI, cujo valor passa a ser de R$ 2.562,00 (dois mil quinhentos e 
sessenta e dois reais) por hectare sobre áreas de cerrado, cerradão, várzea e mata, R$ 
4.070,00 (quatro mil e setenta reais) por hectare sobre áreas de pastagem e R$ 
9.980,00 (nove mil novecentos e oitenta reais) por hectare sobre áreas de lavoura.
Art. 2º. O art. 187,§3º da Lei 066, de 16 de dezembro de 2005, passa a ter a seguinte 
redação:
§3º - Os valores máximos atribuídos ao imóvel, resultante da aplicação do disposto no 
parágrafo anterior, não poderão sofrer qualquer possibilidade de redução.
Art.3º. Fica revogado o §4º do art. 187 da Lei 066, de 16 de dezembro de 2005.
Art.4º. Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 11 de dezembro de 2014.
Pedro Ferronatto
Prefeito Municipal

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