| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2015 |
| Date | 2015-03-10 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR E ACRESCENTAR NO QUADRO DE VAGAS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 026/2014 03 (TRÊS) VAGAS DO CARGO JÁ EXISTENTE DE MOTORISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 LEI COMPLEMENTAR Nº 029 DE 10 DE MARÇO DE 2015. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar e acrescentar no quadro de vagas da lei complementar nº 026/2014 03 (três) vagas do cargo já existente de motorista e dá outras providências”. PEDRO FERRONATTO, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que à Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a criar 03 (três) vagas para o cargo de Apoio Administrativo Educacional – Motorista de Ônibus categoria “D”, relacionadas nos termos da tabela abaixo: Denominação do cargo Escolaridade Área de atuação Carga horária por semana Classe Vencimento Vagas estrutura atual Vagas ocupadas Vagas disponíveis Vagas a serem criadas Apoio Administrativo Educacional - Motorista de Ônibus Profissional com escolaridade em nível fundamental completo. Educação 30 A 2.088,56 08 08 00 03 Parágrafo Único: O Cargo de Apoio Administrativo Educacional – Motorista de Ônibus (30 horas) passará a ter o quantitativo de 11 (onze) vagas no quadro de provimento efetivo conforme Anexo V (Tabela 3) da Lei Complementar nº 026/2014. Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte-MT, em 10 de março de 2015. Pedro Ferronatto Prefeito Municipal