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norma nº 29/2015

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 29 / 2015
Date 2015-03-10
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR E ACRESCENTAR NO QUADRO DE VAGAS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 026/2014 03 (TRÊS) VAGAS DO CARGO JÁ EXISTENTE DE MOTORISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72
LEI COMPLEMENTAR Nº 029 DE 10 DE MARÇO DE 2015.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
criar e acrescentar no quadro de vagas da 
lei complementar nº 026/2014 03 (três) vagas 
do cargo já existente de motorista e dá 
outras providências”.
PEDRO FERRONATTO, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado 
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que à Câmara 
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a criar 03 (três) vagas para o 
cargo de Apoio Administrativo Educacional – Motorista de Ônibus categoria “D”, 
relacionadas nos termos da tabela abaixo:
Denominação do 
cargo
Escolaridade Área de 
atuação
Carga
horária 
por 
semana
Classe Venci￾mento
Vagas 
estrutura 
atual
Vagas 
ocupadas
Vagas 
dispo￾níveis
Vagas a 
serem 
criadas
Apoio 
Administrativo 
Educacional -
Motorista de 
Ônibus
Profissional com 
escolaridade em 
nível fundamental 
completo.
Educação 30 A 2.088,56 08 08 00 03
Parágrafo Único: O Cargo de Apoio Administrativo Educacional – Motorista de Ônibus 
(30 horas) passará a ter o quantitativo de 11 (onze) vagas no quadro de provimento 
efetivo conforme Anexo V (Tabela 3) da Lei Complementar nº 026/2014.
Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte-MT, em 10 de março de 2015.
Pedro Ferronatto
Prefeito Municipal

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