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norma nº 30/2015

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 30 / 2015
Date 2015-10-07
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A APROVAR O PROJETO DE LOTEAMENTO RESIDENCIAL GOLDEN VALLE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
 Estado de Mato Grosso – CNP 07.209.245.0001-72 
 Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000
LEI COMPLEMENTAR Nº 030 DE 07 DE OUTUBRO DE 2015
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A 
APROVAR O PROJETO DE LOTEAMENTO 
RESIDENCIAL GOLDEN VALLE E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de 
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores
APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei Complementar: 
Art. 1º - Por força da presente Lei, fica autorizado o Executivo Municipal, a 
analisar e aprovar o Projeto do Loteamento Residencial Golden Valle, Loteadora 
Ipiranga Incorporações SPE Ltda, a ser edificado no lote rural n. 142, neste Município 
de Ipiranga do Norte/MT, com área de 90,3816ha(903.381,60 m²), devidamente 
registrado junto ao Cartório Registral de Sorriso/MT, sob a matrícula n. 46.743, em 08
(oito) etapas distintas, sendo que as obras de infraestrutura completa de cada etapa, 
poderão ser executadas em até 02 (dois) anos, individualmente, conforme 
cronograma de execução de obras. 
PARÁGRAFO ÚNICO - A primeira etapa deverá incluir obrigatoriamente as áreas 
abrangidas pelas quadras: QD-01, QD-02 (lotes 01 e 26), QD-03, QD-04, QD-05 (lotes 01, 
14, 15, 16 e 17), QD-06, QD-07 (lotes 01 ao 18), QD-11 (lotes 21 ao 38), QD-12, QD-13, 
QD-14, QD-15, QD-16, QD-17, QD-18 (lotes 01 ao 18), QD-20, QD-21, QD-22, QD-23 
(lotes 01 e 02), QD-24, (lotes 01 ao 09), QD-26 (lotes 01 ao 10), QD-27 (lotes 01 e 14), 
QD-28, QD-29 (lotes 01 e 02), QD-32 (lotes 16 e 17), QD-33, QD-34, QD-35 (lotes 01 ao 
19), QD-48 (lotes 01 ao 20) e QD-49. 
Art. 2º - Fica autorizada a liberação para construir nos lotes das etapas em 
execução, assim que tiverem concluídas todas as obras de infraestrutura, conforme 
legislação do município pertinente em vigor.
PARÁGRAFO ÚNICO – O lançamento do IPTU será feito de acordo com a 
implementação de cada etapa do loteamento, ficando a loteadora, obrigada a fornecer 
as informações necessárias para os respectivos lançamentos. 
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
 Estado de Mato Grosso – CNP 07.209.245.0001-72 
 Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000
Art. 3º - Autoriza-se também, ao Executivo Municipal, a dar incentivo a
Loteadora Ipiranga Incorporações SPE Ltda, na forma a seguir especificada:
I- Fornecimento de tubos para toda a rua 22; parte das ruas 27 e 31, bem 
como, em parte da Avenida das Andorinhas que abrange as quadras 21 
e 33;
II- Fornecimento do material e execução dos serviços de base e sub-base 
das ruas constantes no inciso anterior;
III- Projetar e executar toda a infraestrutura para pavimentação da 
Perimetral denominada Rua Poços de Caldas, testadas das quadras 21 e 
33.
PARÁGRAFO ÚNICO – O incentivo constante do presente artigo visa reduzir o valor 
venal dos lotes com destinação comercial, de forma a atrair e fomentar a instalação de 
novos investimentos, alavancando o desenvolvimento do município, bem como, a geração 
de emprego e renda, nesta cidade, mediante celebração de termo de parceria ou outro 
instrumento legal cabível, desde que haja dotação suficiente para suportar as 
referidas despesas.
Art. 4º - Ficam definidos como áreas destinadas aos equipamentos 
comunitário: Quadra 09 EC 01; quadra 14 EC 02; quadra 15 EC 03; quadra 24 EC 04; 
quadra 25 EC 05; quadra 36 EC 06; quadra 41 EC 07; quadra 45 Ec 08; quadra 46 EC 
lotes 09 ao 39; quadra 47 EC lotes 40 ao 101; quadra 48 EC lotes 102 ao 132 e EC 133. 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso em 07 de 
outubro de 2015.
 PEDRO FERRONATTO 
 PREFEITO MUNICIPAL

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