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norma nº 33/2015

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 33 / 2015
Date 2015-12-17
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR NOVOS CARGOS E ACRESCENTAR VAGAS DE CARGOS JÁ EXISTENTES NO QUADRO DE VAGAS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 026/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72
LEI COMPLEMENTAR Nº 033 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar 
novos cargos e acrescentar vagas de cargos já 
existentes no quadro de vagas da Lei 
Complementar nº 026/2014 e dá outras 
providências”.
PEDRO FERRONATTO, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no 
uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele 
SANCIONA a presente Lei:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a criar o Cargo de Auxiliar Educacional 
30 hs – AE e o Cargo de Auxiliar Educacional Transporte Escolar 30 hs - AETE, conforme 
tabela abaixo:
Denominação do 
cargo
Escolaridade Área de 
atuação
Carga 
horária por 
semana
Vencimento Vagas a serem 
criadas
Auxiliar 
Educacional – AE
Profissional com 
escolaridade em 
nível médio
completo.
Educação 30 1.059,84 25
Auxiliar 
Educacional 
Transporte Escolar 
– AETE
Profissional com 
escolaridade em 
nível médio
completo.
Educação 30 1.059,84 07
Art. 2º Os cargos constantes no artigo anterior estruturam-se em linha horizontal de acesso, 
identificada por letras maiúsculas:
I. Classe A – Habilitação específica no ensino médio;
II. Classe B – Habilitação específica no ensino médio e curso de profissionalização 
específica, conforme catálogo de cursos profissionalizantes do MEC, área 21;
§ 1º. Cada classe desdobra-se em níveis, indicados por algarismos arábicos de 01 a 12 que 
constituem a linha vertical de progressão.
§ 2º. A carga horária do Curso de Profissionalização específica será de no mínimo 360 
(trezentos e sessenta) horas.
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§ 3º. A evolução funcional e as atribuições dos cargos acima especificados serão aqueles 
constantes nos anexos I e II da presente Lei.
Art. 3º Acrescenta vagas aos cargos constantes na Lei Complementar Municipal nº 26/2014 nos 
termos da tabela abaixo especificada:
Denominação do cargo Vagas estrutura atual Vagas a serem criadas
Professor de Pedagogia 
Educação Infantil 30 HS
37 03
Cozinheiro AAE 08 02
Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte-MT, aos 17 dias do mês de dezembro do 
ano de 2015.
PEDRO FERRONATTO
Prefeito Municipal
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ANEXO I
AE-AUXILIAR EDUCACIONAL - 30 HS E AET-AUXILIAR 
EDUCACIONAL TRANSPORTE ESCOLAR 30 HS
NIVEL
CLASSE A B
AAE - 30 HS 1 1,5
1 1 1.059,84 1.589,76
2 1,04 1.102,23 1.653,35
3 1,085 1.149,93 1.724,89
4 1,135 1.202,92 1.804,38
5 1,19 1.261,21 1.891,81
6 1,25 1.324,80 1.987,20
7 1,32 1.398,99 2.098,48
8 1,41 1.494,37 2.241,56
9 1,5 1.589,76 2.384,64
10 1,53 1.621,56 2.432,33
11 1,56 1.653,35 2.480,03
12 1,59 1.685,15 2.527,72
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ANEXO II
AUXILIAR EDUCACIONAL – AE:
- Ter conhecimento da especialidade do trabalho pedagógico a ser desenvolvido na atividade 
exigida no projeto curricular e na escola como um todo;
- Ter disponibilidade para participar de programas de capacitação, socializando e aplicando os 
novos conhecimentos adquiridos;
- Utilizar metodologias de trabalho que, respeitem a proposta pedagógica da escola, promova a 
inclusão, a solidariedade, a troca de experiências, a aprendizagem e contribua para o 
desenvolvimento de habilidades e competências dos alunos, respeitando as diversidades;
- Promover cotidianamente a alta estima do educando;
- Estabelecer relações interpessoais fundamentadas no respeito à legislação, a equipe escolar e 
que favoreçam a construção de vinculo de pertencimento entre os vários atores participantes do 
processo ensino aprendizagem;
- Ter facilidade em desenvolver trabalho em equipe;
- Ser assíduo e pontual;
- Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato. 
AUXILIAR EDUCACIONAL DE TRANSPORTE ESCOLAR – AETE:
- Acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na escola de 
destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final do expediente escolar, até 
o desembarque nos pontos próprios;
- Verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de transporte 
escolar;
- Orientar e auxiliar os alunos, quando necessário a colocarem o cinto de segurança;
- Orientar os alunos quanto ao risco de acidente, evitando colocar partes do corpo para fora da 
janela;
- Zelar pela limpeza do veículo durante e depois do trajeto;
- Ajudar os alunos a subir e descer as escadas do veículo;
- Verificar as segurança dos alunos no momento do embarque e do desembarque, verificar os 
horários dos transportes, informando aos pais e alunos;
- Conferir se todos os alunos freqüentes no dia estão retornando para os lares, ajudar os pais de 
alunos especiais na locomoção dos alunos;
- Executar tarefas afins;
- Tratar os alunos com urbanidade e respeito, comunicar casos de conflito ao responsável pelo 
transporte de alunos;
- Ser pontual e assíduo, ter postura ética, respeitosa e apresentar-se com vestimentas confortáveis 
e adequadas para o melhor atendimento às necessidades dos alunos;
- Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato. 

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