| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2015 |
| Date | 2015-12-17 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR NOVOS CARGOS E ACRESCENTAR VAGAS DE CARGOS JÁ EXISTENTES NO QUADRO DE VAGAS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 026/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 LEI COMPLEMENTAR Nº 033 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar novos cargos e acrescentar vagas de cargos já existentes no quadro de vagas da Lei Complementar nº 026/2014 e dá outras providências”. PEDRO FERRONATTO, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a criar o Cargo de Auxiliar Educacional 30 hs – AE e o Cargo de Auxiliar Educacional Transporte Escolar 30 hs - AETE, conforme tabela abaixo: Denominação do cargo Escolaridade Área de atuação Carga horária por semana Vencimento Vagas a serem criadas Auxiliar Educacional – AE Profissional com escolaridade em nível médio completo. Educação 30 1.059,84 25 Auxiliar Educacional Transporte Escolar – AETE Profissional com escolaridade em nível médio completo. Educação 30 1.059,84 07 Art. 2º Os cargos constantes no artigo anterior estruturam-se em linha horizontal de acesso, identificada por letras maiúsculas: I. Classe A – Habilitação específica no ensino médio; II. Classe B – Habilitação específica no ensino médio e curso de profissionalização específica, conforme catálogo de cursos profissionalizantes do MEC, área 21; § 1º. Cada classe desdobra-se em níveis, indicados por algarismos arábicos de 01 a 12 que constituem a linha vertical de progressão. § 2º. A carga horária do Curso de Profissionalização específica será de no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas. Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 § 3º. A evolução funcional e as atribuições dos cargos acima especificados serão aqueles constantes nos anexos I e II da presente Lei. Art. 3º Acrescenta vagas aos cargos constantes na Lei Complementar Municipal nº 26/2014 nos termos da tabela abaixo especificada: Denominação do cargo Vagas estrutura atual Vagas a serem criadas Professor de Pedagogia Educação Infantil 30 HS 37 03 Cozinheiro AAE 08 02 Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte-MT, aos 17 dias do mês de dezembro do ano de 2015. PEDRO FERRONATTO Prefeito Municipal Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 ANEXO I AE-AUXILIAR EDUCACIONAL - 30 HS E AET-AUXILIAR EDUCACIONAL TRANSPORTE ESCOLAR 30 HS NIVEL CLASSE A B AAE - 30 HS 1 1,5 1 1 1.059,84 1.589,76 2 1,04 1.102,23 1.653,35 3 1,085 1.149,93 1.724,89 4 1,135 1.202,92 1.804,38 5 1,19 1.261,21 1.891,81 6 1,25 1.324,80 1.987,20 7 1,32 1.398,99 2.098,48 8 1,41 1.494,37 2.241,56 9 1,5 1.589,76 2.384,64 10 1,53 1.621,56 2.432,33 11 1,56 1.653,35 2.480,03 12 1,59 1.685,15 2.527,72 Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 ANEXO II AUXILIAR EDUCACIONAL – AE: - Ter conhecimento da especialidade do trabalho pedagógico a ser desenvolvido na atividade exigida no projeto curricular e na escola como um todo; - Ter disponibilidade para participar de programas de capacitação, socializando e aplicando os novos conhecimentos adquiridos; - Utilizar metodologias de trabalho que, respeitem a proposta pedagógica da escola, promova a inclusão, a solidariedade, a troca de experiências, a aprendizagem e contribua para o desenvolvimento de habilidades e competências dos alunos, respeitando as diversidades; - Promover cotidianamente a alta estima do educando; - Estabelecer relações interpessoais fundamentadas no respeito à legislação, a equipe escolar e que favoreçam a construção de vinculo de pertencimento entre os vários atores participantes do processo ensino aprendizagem; - Ter facilidade em desenvolver trabalho em equipe; - Ser assíduo e pontual; - Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato. AUXILIAR EDUCACIONAL DE TRANSPORTE ESCOLAR – AETE: - Acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final do expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios; - Verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de transporte escolar; - Orientar e auxiliar os alunos, quando necessário a colocarem o cinto de segurança; - Orientar os alunos quanto ao risco de acidente, evitando colocar partes do corpo para fora da janela; - Zelar pela limpeza do veículo durante e depois do trajeto; - Ajudar os alunos a subir e descer as escadas do veículo; - Verificar as segurança dos alunos no momento do embarque e do desembarque, verificar os horários dos transportes, informando aos pais e alunos; - Conferir se todos os alunos freqüentes no dia estão retornando para os lares, ajudar os pais de alunos especiais na locomoção dos alunos; - Executar tarefas afins; - Tratar os alunos com urbanidade e respeito, comunicar casos de conflito ao responsável pelo transporte de alunos; - Ser pontual e assíduo, ter postura ética, respeitosa e apresentar-se com vestimentas confortáveis e adequadas para o melhor atendimento às necessidades dos alunos; - Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.