br-locleg corpus explorer

← Ipiranga do Norte (MT)

norma nº 60/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 60 / 2005
Date 2005-11-30
EmentaDISPÕE SOBRE A OFICIALIZAÇÃO DO BRASÃO DE ARMAS E A BANDEIRA DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id60

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal
De Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI MUNICIPAL Nº 060/2005, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005.
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A OFICIALIZAÇÃO DO
BRASÃO DE ARMAS E A BANDEIRA DO MUNICÍPIO DE
IPIRANGA DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Senhor Ilberto Effting, Prefeito Municipal de Ipiranga do
Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º- Fica oficializado o brasão de armas e a Bandeira do município de Ipiranga do
Norte, com as seguintes características:
A – BRASÃO DE ARMAS MUNICIPAL
DESCRIÇÃO HERÁLDICA: Escudo português de vermelho com uma
sombra de sol de ouro posta no cantão do meio do chefe, acompanhada de duas árvores de
Jatobá, na sua cor, postas respectivamente nos cantões direito e esquerdo da faixa, e
firmadas num contrachefe representando um terreno gramado ao natural com duas faixas
aguadas de prata e ondadas de azul. Ladeando o escudo, como apoios, uma rama de soja da
sua cor à destra e um pé de milho da sua cor à sinistra. Sob o escudo um listel de prata
dividida em três pregas, com a inscrição em letras de negro, “IPIRANGA DO NORTE” na
prega superior, “29 DE MARÇO DE 2000” na prega inferior à destra, e “1 DE JANEIRO
DE 2005” na prega inferior à sinistra. Encimando o conjunto, como símbolo heráldico
representativo de Cidade, uma Coroa Mural de Prata, que possui oito torres com portas
abertas de negro, sendo visíveis apenas cinco torres, das quais as três frontais se vêem
inteiras e as das pontas pela metade.
DESCRIÇÃO SIMBÓLICA: A cor vermelha no escudo tem o sentido do
labor empreendido para alcançar um objetivo e representa o empenho das pessoas para o
desenvolvimento do município; a sombra de sol representando o elemento sol e a
luminosidade fundamental para os seres vivos; a representação de árvores de jatobá
significa as matas nativas; o gramado em verde significando a importância da produção
agrícola para o desenvolvimento do município; as duas faixas com predominância da cor
azul representam os rios e abundância de água; a presença dos elementos soja e milho
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal
De Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
representando as principais culturas agrícolas; as inscrições “Ipiranga do Norte” o nome do
município, a data de 29 de março de 2000 que significa a data de criação do município e 1
de janeiro de 2005 a data de implantação da primeira gestão administrativa no município.
B- BANDEIRA MUNICIPAL
DESCRIÇÃO HERÁLDICA Usando a regra matemática para a descrição
das formas geométricas de um polígono, partindo do princípio de que a bandeira está
formada e dividida por módulos, e que cada módulo é um polígono quadrilátero
paralelogramo quadrado, e que cada um os quatro ângulos do quadrado são nomeados de A,
B, C e D, e que os módulos horizontais são nomeados com o alfabeto a partir da destra, e
que os módulos verticais são numerados a partir da base superior, explica-se assim o
formato da bandeira:
Quadrilátero paralelogramo retangular branco dividido por 20 módulos na horizontal e 12
módulos na vertical. Um polígono triangular azul, com o vértice “A” tocando o ângulo “A”
do módulo “A12”, o ângulo “C” tocando o ângulo “B” do módulo “T6”, e o ângulo “C”
tocando o ângulo “D” do módulo “1A”. Sobre o triângulo uma sombra de Sol, na cor de
ouro, tendo a altura e a largura de seu desenho encaixado dentro de um espaço quadrilátero
formado pelos pontos: ângulo “A” do módulo “B10”, ângulo “B” do módulo “I10”, ângulo
“C” do módulo “I3” e ângulo “D” do módulo “B3”. O sol é formado de um circulo que
irradia 16 pontas, sendo 8 retas e 8 ondulantes, alternadamente.
DESCRIÇÃO SIMBÓLICA: O quadrilátero paralelogramo retangular
branco simboliza “equidade”, o polígono triangular azul simboliza a “virtude” do povo
ipiranguense e a sombra de sol representando o elemento sol e sua luminosidade
fundamental para os seres vivos.
Art 2°- É obrigatório o uso do brasão das armas do município de Ipiranga do Norte:
I- Nos edifícios –sede dos poderes Executivo e Legislativo e nos demais edifícios
que abrigam órgãos públicos municipais;
II- Nos papeis de expediente, convites, publicações oficiais e demais documentos
oficiais.
Art. 3º- A Bandeira Municipal poderá ser apresentada:
I- Hasteada em mastro ou adriças, nos edifícios públicos ou particulares, templos,
campos de esporte, escritórios, salas de aula, auditórios, embarcações, ruas e
praças, festividades da municipalidade e, em qualquer lugar que lhe seja
assegurado o devido respeito;
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal
De Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
II- Distendidas e sem mastro, conduzida por aeronaves ou balões, aplicada sobre a
parede ou presa a um cabo horizontal ligando edifícios, árvores, postes ou
mastros.
III- Reproduzida sobre paredes, tetos, vidraças, veículos e aeronaves.
IV- Conduzida em formaturas ou desfiles, ou mesmo individualmente.
V- Distendida sobre ataúdes, até a ocasião do sepultamento.
Art.4º- A Bandeira Municipal deverá ser apresentada, obrigatoriamente, na Prefeitura,
Câmara Municipal, nas escolas da rede pública municipal e demais repartições públicas
municipais.
Parágrafo único – Nas escolas públicas municipais é obrigatório o hasteamento da
Bandeira Municipal, durante o ano letivo, pelo menos uma vez por semana.
Art.5º- Considera-se cores municipais o branco e o azul.
Art.6º- Após 30(trinta) dias da publicação da presente Lei, o poder Executivo tomará as
providências que julgar necessárias a fim de ordenar a confecção e distribuição dos
símbolos mencionados no Art.1º.
Art.7°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte/MT, aos 30 dias do mês Novembro
de 2.005.
Registre-se e Publique-se
Data Supra
_________________________________
ILBERTO EFFTING
(Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte/MT)

open original →