| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 2005 |
| Date | 2005-11-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OFICIALIZAÇÃO DO BRASÃO DE ARMAS E A BANDEIRA DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 60 |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal De Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO LEI MUNICIPAL Nº 060/2005, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005. SÚMULA: DISPÕE SOBRE A OFICIALIZAÇÃO DO BRASÃO DE ARMAS E A BANDEIRA DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Senhor Ilberto Effting, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte: LEI Art. 1º- Fica oficializado o brasão de armas e a Bandeira do município de Ipiranga do Norte, com as seguintes características: A – BRASÃO DE ARMAS MUNICIPAL DESCRIÇÃO HERÁLDICA: Escudo português de vermelho com uma sombra de sol de ouro posta no cantão do meio do chefe, acompanhada de duas árvores de Jatobá, na sua cor, postas respectivamente nos cantões direito e esquerdo da faixa, e firmadas num contrachefe representando um terreno gramado ao natural com duas faixas aguadas de prata e ondadas de azul. Ladeando o escudo, como apoios, uma rama de soja da sua cor à destra e um pé de milho da sua cor à sinistra. Sob o escudo um listel de prata dividida em três pregas, com a inscrição em letras de negro, “IPIRANGA DO NORTE” na prega superior, “29 DE MARÇO DE 2000” na prega inferior à destra, e “1 DE JANEIRO DE 2005” na prega inferior à sinistra. Encimando o conjunto, como símbolo heráldico representativo de Cidade, uma Coroa Mural de Prata, que possui oito torres com portas abertas de negro, sendo visíveis apenas cinco torres, das quais as três frontais se vêem inteiras e as das pontas pela metade. DESCRIÇÃO SIMBÓLICA: A cor vermelha no escudo tem o sentido do labor empreendido para alcançar um objetivo e representa o empenho das pessoas para o desenvolvimento do município; a sombra de sol representando o elemento sol e a luminosidade fundamental para os seres vivos; a representação de árvores de jatobá significa as matas nativas; o gramado em verde significando a importância da produção agrícola para o desenvolvimento do município; as duas faixas com predominância da cor azul representam os rios e abundância de água; a presença dos elementos soja e milho Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal De Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO representando as principais culturas agrícolas; as inscrições “Ipiranga do Norte” o nome do município, a data de 29 de março de 2000 que significa a data de criação do município e 1 de janeiro de 2005 a data de implantação da primeira gestão administrativa no município. B- BANDEIRA MUNICIPAL DESCRIÇÃO HERÁLDICA Usando a regra matemática para a descrição das formas geométricas de um polígono, partindo do princípio de que a bandeira está formada e dividida por módulos, e que cada módulo é um polígono quadrilátero paralelogramo quadrado, e que cada um os quatro ângulos do quadrado são nomeados de A, B, C e D, e que os módulos horizontais são nomeados com o alfabeto a partir da destra, e que os módulos verticais são numerados a partir da base superior, explica-se assim o formato da bandeira: Quadrilátero paralelogramo retangular branco dividido por 20 módulos na horizontal e 12 módulos na vertical. Um polígono triangular azul, com o vértice “A” tocando o ângulo “A” do módulo “A12”, o ângulo “C” tocando o ângulo “B” do módulo “T6”, e o ângulo “C” tocando o ângulo “D” do módulo “1A”. Sobre o triângulo uma sombra de Sol, na cor de ouro, tendo a altura e a largura de seu desenho encaixado dentro de um espaço quadrilátero formado pelos pontos: ângulo “A” do módulo “B10”, ângulo “B” do módulo “I10”, ângulo “C” do módulo “I3” e ângulo “D” do módulo “B3”. O sol é formado de um circulo que irradia 16 pontas, sendo 8 retas e 8 ondulantes, alternadamente. DESCRIÇÃO SIMBÓLICA: O quadrilátero paralelogramo retangular branco simboliza “equidade”, o polígono triangular azul simboliza a “virtude” do povo ipiranguense e a sombra de sol representando o elemento sol e sua luminosidade fundamental para os seres vivos. Art 2°- É obrigatório o uso do brasão das armas do município de Ipiranga do Norte: I- Nos edifícios –sede dos poderes Executivo e Legislativo e nos demais edifícios que abrigam órgãos públicos municipais; II- Nos papeis de expediente, convites, publicações oficiais e demais documentos oficiais. Art. 3º- A Bandeira Municipal poderá ser apresentada: I- Hasteada em mastro ou adriças, nos edifícios públicos ou particulares, templos, campos de esporte, escritórios, salas de aula, auditórios, embarcações, ruas e praças, festividades da municipalidade e, em qualquer lugar que lhe seja assegurado o devido respeito; Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal De Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO II- Distendidas e sem mastro, conduzida por aeronaves ou balões, aplicada sobre a parede ou presa a um cabo horizontal ligando edifícios, árvores, postes ou mastros. III- Reproduzida sobre paredes, tetos, vidraças, veículos e aeronaves. IV- Conduzida em formaturas ou desfiles, ou mesmo individualmente. V- Distendida sobre ataúdes, até a ocasião do sepultamento. Art.4º- A Bandeira Municipal deverá ser apresentada, obrigatoriamente, na Prefeitura, Câmara Municipal, nas escolas da rede pública municipal e demais repartições públicas municipais. Parágrafo único – Nas escolas públicas municipais é obrigatório o hasteamento da Bandeira Municipal, durante o ano letivo, pelo menos uma vez por semana. Art.5º- Considera-se cores municipais o branco e o azul. Art.6º- Após 30(trinta) dias da publicação da presente Lei, o poder Executivo tomará as providências que julgar necessárias a fim de ordenar a confecção e distribuição dos símbolos mencionados no Art.1º. Art.7°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte/MT, aos 30 dias do mês Novembro de 2.005. Registre-se e Publique-se Data Supra _________________________________ ILBERTO EFFTING (Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte/MT)