| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2011 |
| Date | 2011-11-28 |
| Ementa | “APROVA AS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE, EXERCICIO FINANCEIRO DE 2010”. |
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Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 CNPJ: 07.221.699/0001-69 Fone/Fax: (66) 3588 1623 DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2011 “APROVA AS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE, EXERCICIO FINANCEIRO DE 2010”. O Sr. CLAUDIR LUIZ DAPPER, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou o seguinte Decreto Legislativo: Considerando o parecer emitido pelas Comissões Permanentes de Constituição e Justiça; Finanças e Orçamentos; Saúde e Educação e Obras Serviços Públicos e Terras, desta Casa Legislativa, recomendando ao Plenário a aprovação do parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso com a adoção das medidas Corretivas do mesmo, e a aprovação das contas do Poder Executivo Municipal, exercício financeiro de 2010. Considerando o resultado da votação em plenário, na sessão realizada em 28 de novembro de 2011, que votou pela aprovação da prestação de contas anual da Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte/MT, relativa ao exercício financeiro de 2010, e a conseqüente aprovação do parecer prévio, emitido pelo TCE; Considerando, ainda, o que dispõem o Art. 70 da Constituição Federal e o Art. 54 da Lei Orgânica deste Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente da Mesa Diretora promulga o seguinte Projeto Decreto Legislativo: Art. 1º - Fica aprovado o parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado sobre o Processo TC nº 6980-9/2011 e, assim sendo, fica aprovada a prestação de contas anual da Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte/MT, relativa ao Exercício Financeiro de 2010. Art. 2º - Fica concedida a quitação ao Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte/MT Sr. Orlei José Grasseli, então ordenador de despesas, do exercício de 2010, por todos os atos praticados no exercício financeiro, devendo ser expedida a certidão de quitação. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Ipiranga do Norte/MT, 29 de novembro de 2011. ______________________ Claudir Luiz Dapper Vereador/Presidente