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norma nº 1/2011

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2011
Date 2011-11-28
Ementa“APROVA AS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE, EXERCICIO FINANCEIRO DE 2010”.
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Câmara Municipal de Ipiranga do Norte
Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04
Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000
CNPJ: 07.221.699/0001-69
Fone/Fax: (66) 3588 1623
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2011
“APROVA AS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE, 
EXERCICIO FINANCEIRO DE 2010”.
O Sr. CLAUDIR LUIZ DAPPER, Presidente da Câmara 
Municipal de Vereadores de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou o seguinte Decreto Legislativo:
Considerando o parecer emitido pelas Comissões Permanentes de 
Constituição e Justiça; Finanças e Orçamentos; Saúde e Educação e Obras Serviços 
Públicos e Terras, desta Casa Legislativa, recomendando ao Plenário a aprovação do 
parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso com a adoção 
das medidas Corretivas do mesmo, e a aprovação das contas do Poder Executivo 
Municipal, exercício financeiro de 2010.
Considerando o resultado da votação em plenário, na sessão realizada 
em 28 de novembro de 2011, que votou pela aprovação da prestação de contas anual da 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte/MT, relativa ao exercício financeiro de 2010, e a 
conseqüente aprovação do parecer prévio, emitido pelo TCE;
Considerando, ainda, o que dispõem o Art. 70 da Constituição 
Federal e o Art. 54 da Lei Orgânica deste Município. Faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e o Presidente da Mesa Diretora promulga o seguinte Projeto Decreto Legislativo:
Art. 1º - Fica aprovado o parecer prévio emitido pelo Tribunal de 
Contas do Estado sobre o Processo TC nº 6980-9/2011 e, assim sendo, fica aprovada a 
prestação de contas anual da Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte/MT, relativa ao 
Exercício Financeiro de 2010.
Art. 2º - Fica concedida a quitação ao Prefeito Municipal de Ipiranga 
do Norte/MT Sr. Orlei José Grasseli, então ordenador de despesas, do exercício de 2010, 
por todos os atos praticados no exercício financeiro, devendo ser expedida a certidão de 
quitação.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Ipiranga do Norte/MT, 29 de novembro de 2011.
______________________
Claudir Luiz Dapper
Vereador/Presidente

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