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norma nº 61/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 61 / 2005
Date 2005-12-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM A FUNDAÇÃO APEIARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal
De Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI MUNICIPAL Nº 061/2005, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2005.
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM A FUNDAÇÃO
APEIARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Senhor Ilberto Effting, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
Termo de Cooperação Técnica (convênio) para implantação do Projeto de Inclusão Digital
com a Fundação Apeiara no município.
Art. 2º - O Termo de Cooperação Técnica do Art. 1º tem por
objetivo atender à população de baixa renda, criando, principalmente, oportunidades de
formação e inserção no mercado de trabalho. Atender também futuramente, os adolescentes
de rua, infratores, na tentativa de dar-lhes uma condução de vida e qualidade.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assumir as
obrigações abaixo relacionadas, como contrapartida de sua contribuição para a consecução
dos objetivos da cooperação de que trata esta Lei.
a) Custear as despesas de manutenção e funcionamento do Curso:
- local para implantação da sala de informática;
- professor/instrutor, pessoal responsável pela limpeza; pessoal
responsável pela manutenção e reparos em impressoras e
computadores;
- material escolar, com a disponibilização de papel, cartuchos, fitas,
etc;
- mobiliário completo;
- despesas de energia elétrica e água.
b) Acompanhar a execução das ações a serem desenvolvidas;
c) Manter a Fundação APEIARA informada sobre qualquer
eventualidade que dificulte ou interrompa o curso normal de
execução deste termo.
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal
De Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 4º - O Termo de Cooperação Técnica terá vigência até o dia 31
de dezembro de 2006, podendo ser prorrogado, através de termo aditivo,
independentemente de nova autorização, desde que não haja alterações quanto ás
obrigações do Município, já autorizadas pelo artigo 3º.
Art. 5º - As despesas decorrentes para a execução do termo de
cooperação técnica de que trata esta lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria
do exercício de 2006, e dos seguintes, em caso de prorrogação, enquanto perdurar o
mesmo.
Art 6°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte/MT, aos 08 dias do mês Dezembro de
2.005.
Registre-se e Publique-se
Data Supra
_________________________________
ILBERTO EFFTING
(Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte/MT)

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