| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 2005 |
| Date | 2005-12-08 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM A FUNDAÇÃO APEIARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 61 |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal De Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO LEI MUNICIPAL Nº 061/2005, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2005. SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM A FUNDAÇÃO APEIARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Senhor Ilberto Effting, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte: LEI Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cooperação Técnica (convênio) para implantação do Projeto de Inclusão Digital com a Fundação Apeiara no município. Art. 2º - O Termo de Cooperação Técnica do Art. 1º tem por objetivo atender à população de baixa renda, criando, principalmente, oportunidades de formação e inserção no mercado de trabalho. Atender também futuramente, os adolescentes de rua, infratores, na tentativa de dar-lhes uma condução de vida e qualidade. Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assumir as obrigações abaixo relacionadas, como contrapartida de sua contribuição para a consecução dos objetivos da cooperação de que trata esta Lei. a) Custear as despesas de manutenção e funcionamento do Curso: - local para implantação da sala de informática; - professor/instrutor, pessoal responsável pela limpeza; pessoal responsável pela manutenção e reparos em impressoras e computadores; - material escolar, com a disponibilização de papel, cartuchos, fitas, etc; - mobiliário completo; - despesas de energia elétrica e água. b) Acompanhar a execução das ações a serem desenvolvidas; c) Manter a Fundação APEIARA informada sobre qualquer eventualidade que dificulte ou interrompa o curso normal de execução deste termo. Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal De Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO Art. 4º - O Termo de Cooperação Técnica terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2006, podendo ser prorrogado, através de termo aditivo, independentemente de nova autorização, desde que não haja alterações quanto ás obrigações do Município, já autorizadas pelo artigo 3º. Art. 5º - As despesas decorrentes para a execução do termo de cooperação técnica de que trata esta lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do exercício de 2006, e dos seguintes, em caso de prorrogação, enquanto perdurar o mesmo. Art 6°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte/MT, aos 08 dias do mês Dezembro de 2.005. Registre-se e Publique-se Data Supra _________________________________ ILBERTO EFFTING (Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte/MT)