| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2015 |
| Date | 2015-02-10 |
| Ementa | “APROVA AS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE, EXERCICIO FINANCEIRO DE 2013.” |
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Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 CNPJ: 07.221.699/0001-69 Fone/Fax: (66) 3588 1623 DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2015. “APROVA AS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE, EXERCICIO FINANCEIRO DE 2013.” O Sr. Sérgio Medeiros de Araújo, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o seguinte Decreto Legislativo: Considerando o parecer emitido pelas Comissões Permanentes de Constituição e Justiça; Tributação, Finanças e Orçamentos; Ordem Social, Saúde, Educação e Cultura e Obras, Urbanismo, Serviços e Bens Municipais e Meio Ambiente, desta Casa Legislativa, recomendando ao Plenário a aprovação do parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, sugerindo ao Poder Legislativo que determine ao chefe do Poder Executivo Municipal que: 1) adote medidas urgentes de prevenção e combate à Dengue no Município e elabore plano estratégico visando melhorar a qualidade e os resultados das políticas públicas na área da saúde, bem como passe a informar todos os índices que compõem as políticas públicas de educação; e, 2) que insira corretamente no Sistema Aplic as informações pertinentes e retifique, no mesmo sistema, os dados divergentes entre o saldo da disponibilidade do Conex-e e o apresentado no balanço financeiro consolidado. Considerando o resultado da votação em plenário, na sessão realizada em 09 de fevereiro de 2015, que votou pela aprovação da prestação de contas anual da Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte/MT, relativa ao exercício financeiro de 2013, e a conseqüente aprovação do parecer prévio, emitido pelo TCE/MT. Considerando, ainda, o que dispõem o Art. 70 da Constituição Federal e o Art. 54 da Lei Orgânica deste Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte/MT promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º - Fica aprovado o parecer prévio nº 98/2014 TP emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso sobre os Processos nº 7.761-5/2014, 21.744-1/2012, 22.714-5/2013, 275-5/2010 e 400.196- 6/2013 e, assim sendo, fica aprovada a prestação de contas anuais de governo da Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte/MT, relativa ao Exercício Financeiro de 2013, porém recomenda-se ao Gestor que adote medidas urgentes de prevenção e combate à Dengue no Município e elabore plano estratégico visando melhorar a qualidade e os resultados das políticas públicas na área da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 CNPJ: 07.221.699/0001-69 Fone/Fax: (66) 3588 1623 saúde, bem como passe a informar todos os índices que compõem as políticas públicas de educação e que insira corretamente no Sistema Aplic as informações pertinentes e retifique, no mesmo sistema, os dados divergentes entre o saldo da disponibilidade do Conex-e e o apresentado no balanço financeiro consolidado. Art. 2º - Fica concedida a quitação ao Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte/MT Sr. Pedro Ferronatto, então ordenador de despesas, do exercício de 2013, por todos os atos praticados no exercício financeiro, devendo ser expedida a certidão de quitação. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Ipiranga do Norte/MT, em 10 de fevereiro de 2015. ______________________ _________________________ Sérgio Medeiros de Araújo Susana Teixeira Presidente 1ª Secretária