| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 2005 |
| Date | 2005-12-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 62 |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal De Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO LEI MUNICIPAL Nº 062/2005, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2005. SÚMULA: DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Senhor Ilberto Effting, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte: LEI Art. 1º - Fica instituído o Conselho Municipal de Cultura, órgão normativo, consultivo e deliberativo vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, como um mecanismo permanente de participação das entidades representativas no processo de planejamento e execução da Política Nacional, Estadual e Municipal de Cultura, nos termos desta Lei, e do Decreto que a regulamenta. Art. 2º - O Conselho Municipal de Cultura de Ipiranga do Norte terá por finalidade: I – o aperfeiçoamento do planejamento setorial com participação da comunidade organizada e dos produtores culturais, em um plenário tripartite integrado por conselheiros indicadores e nomeados nos termos do regimento interno do Conselho e da legislação pertinente; II – promoção e democratização da ação pública de incentivo à preservação, produção e difusão de bens culturais do município e dos diferentes segmentos sociais que compõem a sua cultura, usos, costumes e folclore; III – integração regional da cultura municipal por meio do apoio às vocações artísticas e às manifestações culturais locais facilitando o acesso de toda a população aos produtos culturais incentivados; IV – promoção prioritária de projetos culturais propostos pelos estudantes e jovens que, além da qualidade artística evidenciada, exaltarem valores e temas culturais associados ao ideal coletivo da comunidade municipal e do país voltados para a sustentabilidade sócio-econômico-ambiental da humanidade, em suas sucessivas gerações; V – promoção, por meio da música, da poesia, da literatura, do teatro, do cinema e das artes em geral, da internalização comunitária dos valores que consagram a identidade e a evolução cultural do povo do município. Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal De Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO Art. 3º - Para o cumprimento de suas finalidades, ao conselho Municipal de Cultura compete: I – estabelecer a Política Municipal de Cultura, definindo-lhe as diretrizes, os objetivos, as estratégias e as metas que orientarão o processo de planejamento e gestão compartilhada da função Cultura; II – apreciar o Plano Plurianual de Ação do setor e os instrumentos programáticos e orçamentários anuais correspondentes; III – aprovar o Regimento Interno do Conselho; IV – aprovar o manual de Normas e Procedimentos do Programa Municipal de Incentivo à Cultura; V – promover a integração programática das agências governamentais locais, principalmente daquelas relacionadas com o Turismo; a Promoção Social; a Educação; Desportos e Lazer; visando à sua convergência para os objetivos comuns de desenvolvimento cultural do Município; VI – articular com órgãos similares em outros municípios, buscando a integração de esforços e meios orientados para objetivos comuns; VII – articular-se com os órgãos estaduais, federais e internacionais de apoio à cultura, visando à complementação de esforços e apoio técnico e financeiro para viabilização do programa municipal de cultura; VIII – negociar com o Governo do estado de Mato Grosso, a celebração de acordos e mecanismos de seleção de projetos culturais a serem apoiados por programas governamentais de incentivo, visando à adoção de critérios de prioridade de atendimento segundo o grau de interesse coletivo do município, atribuindo este a ser formalmente declarado pelo Conselho Municipal; IX – apreciar e votar a acatamento de Pareceres Técnicos emitidos sobre processos de encaminhamento de Projetos Culturais submetidos ao Conselho para fins de recebimento de incentivos do programa municipal de apoio à Cultura; X – emitir pareceres técnico-culturais, inclusive sobre as implicações culturais de planos governamentais no âmbito do Município; XI – apreciar as proposições de produtos culturais em projetos a serem encaminhados ao programa estadual de incentivo à Cultura, declarando seu grau de interesse coletivo municipal; XII – exercer vigilância e controle social sobre as ações governamentais na área da cultura, registrando a eficiência gerencial do desempenho executivo e perscrutando a eficácia social de seus resultados. Art. 4º - O plenário do Conselho Municipal de Cultura será composto por nove membros Titulares, e igual número de Suplentes, de acordo com a estrutura representativa estabelecida a seguir: Área Governamental – a ser composta por representantes indicados pelo Prefeito Municipal; Produtores Culturais e Sociedade Civil Organizada – áreas a serem compostas por representantes indicados pelo Fórum e/ou Comissão Municipal de Cultura. Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal De Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO § 1º - O Fórum e/ou Comissão Municipal de Cultura será formado por todos os artistas, produtores culturais e suas formas associativas, espontaneamente cadastrados junto ao sistema municipal de cultura e pelas diferentes formas associativas e representativas da sociedade civil local, legalmente em funcionamento no Município e que se cadastrarem como agentes culturais junto ao sistema municipal de cultura. § 2º - Cada área representada indicará 3 (três) representantes titulares e igual número de suplentes, os quais serão nomeados por ato do Prefeito Municipal através de Decreto e empossados pelo Presidente do Conselho, nos termos do regimento interno. Art. 5º - A estrutura organizacional do Conselho compreenderá: Plenário, Mesa Diretora (Presidência e Vice-presidência) e Comissões temáticas, conforme definida no seu Regimento Interno. Art. 6º - A indicação dos Conselheiros representantes das áreas nãogovernamentais será votada no plenário do Fórum e/ou Comissão Municipal de Cultura para um mandato de dois anos, passível de uma reeleição. § 1º - Havendo necessidade de sustentabilidade dos conselheiros, a qualquer tempo e em função de justificativa acatada pelo Conselho, o fórum e/ou comissão poderá reunir para eleger um ou mais substitutos, os quais cumprirão o tempo restante do mandato do(s) conselheiro(s) substituído(s). § 2º - O secretário Municipal de Educação, Cultura e Esporte será membro nato do Conselho. § 3º - Após a instalação do primeiro fórum, se os subseqüentes não puderem se instalar ou reunir, por razões de qualquer natureza, o Presidente do Conselho Municipal de Cultura submeterá ao Plenário do Conselho nomes de produtores culturais e pessoas de reconhecida atuação cultural no município, para representarem os segmentos correspondentes nos termos desta Lei e do Regimento Interno do Conselho Municipal de Cultura. Art. 7º - Não haverá remuneração de qualquer espécie ao Conselheiro, pelo exercício do cargo, o qual será declarado de relevante função social. Art. 8º - A Presidência do Conselho Municipal de Cultura será exercida pelo Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esporte, a quem caberá prover todos os meios materiais e serviços de apoio administrativo necessários ao funcionamento do Conselho, nos termos do seu Regimento Interno. Art. 9º - O executivo Municipal providenciará, dentro do prazo máximo de 60 dias a partir desta data, o Decreto de regulamentação desta Lei e aprovação do Regimento Interno do Conselho. Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal De Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte/MT, aos 08 dias do mês Dezembro de 2.005. Registre-se e Publique-se Data Supra _________________________________ ILBERTO EFFTING (Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte/MT)