| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 565 / 2016 |
| Date | 2016-07-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR TENDÊNCIA DE EXCESSO NA ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 LEI Nº 565 DE 06 DE JULHO DE 2016. Autoriza O Poder Executivo A Abrir Crédito Adicional Suplementar Por Tendência De Excesso Na Arrecadação E Dá Outras Providências. PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 543, de 17 de dezembro de 2015 (Lei Orçamentária Anual), e artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional suplementar, no valor de até R$ 110.959,51 (cento e dez mil novecentos e cinqüenta e nove reais e cinqüenta e um centavos), nos termos dos artigos 41, inciso I, e 42, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias: ORGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PROJETO/ATIVIDADE CÓD. ESPEC. NAT. DESPESA CÓD.NAT.DESPESA VALOR Bloco de Vigilância em saúde - Epidemiológica 2071 110.959,51 Vencimentos e Vantagens Fixas 319011.00.00.00.0142016000 4.000,00 Premiações culturais,artísticas, cientificas, desportivas e outras 339031.00.00.00.0142016000 3.460,00 Outros Serviços de Terceiros pessoa juridica 339039.00.00.00.0142016000 11.012,16 Equipamento e Material Permanente 449052.00.00.00.0142016000 92.487,35 TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO DO ÓRGÃO 110.959,51 Art. 2º. Para fazer face ao crédito autorizado no artigo anterior desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação originados do repasse do Governo Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 do Estado de Mato Grosso através de transferência fundo a fundo conforme previsto na Resolução CIB/MT nº 11/20, portaria nº 025/22016/GBSES e ainda no que se refere ao incentivo financeiro aos ACE – Agente de Combate de Endemias portarias nº 008/2016/GBSES e 034/2016/GBSES, nos termos nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 06 de julho de 2016. PEDRO FERRONATTO Prefeito Municipal