br-locleg corpus explorer

← Ipiranga do Norte (MT)

norma nº 566/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 566 / 2016
Date 2016-07-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id629

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
LEI Nº 566 DE 19 DE JULHO DE 2016
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito 
Adicional Suplementar e dá outras providências.
PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 543, de 17 de dezembro de 2015 (Lei 
Orçamentária Anual), e artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, FAZ SABER
que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 15.000,00 
(quinze mil reais) os termos dos artigos 41, inciso I, e 42, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março 
de 1964, destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária: 
01 – Câmara Municipal
001 – Câmara Municipal
01 – Legislativa 
031 – Ação Legislativa
0001 – Processo Legislativo
2.001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal
3.3.90.30 – Material de Consumo
Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
Valor R$ 15.000,00
Art. 2º. Para amparar o crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos 
mencionados no artigo 43, Inciso I a IV, da Lei 4.320/64, proveniente de anulação total ou parcial das 
seguintes dotações orçamentárias:
01 – Câmara Municipal
001 – Câmara Municipal
01 – Legislativa 
031 – Ação Legislativa
0001 – Processo Legislativo
1.002 – Obras e Instalações
4.4.90.51 – Obras e Instalações
Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
Valor R$ 10.845,16
01 – Câmara Municipal
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
001 – Câmara Municipal
01 – Legislativa 
031 – Ação Legislativa
0001 – Processo Legislativo
2.001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal
3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiro pessoa física
Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
Valor R$ 4.154,84
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 19 de julho de 2016.
PEDRO FERRONATTO
PREFEITO MUNICIPAL

open original →