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norma nº 571/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 571 / 2016
Date 2016-10-10
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE/MT, PARA A LEGISLATURA 2017/2020 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua dos Girassóis, 387, Centro, Ipiranga do Norte, MT – CEP 78578-000 – TEL. (66) 3588-1566 / 3588-1538
Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72
LEI Nº 571 DE 10 DE OUTUBRO DE 2016
FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO 
MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE/MT, PARA 
A LEGISLATURA 2017/2020 E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no 
uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA 
a presente Lei:
Art. 1º - Os Vereadores perceberão subsídios mensais, na forma do que dispõe a Constituição Federal, 
em seus artigos 29, inciso VI, Letra “a”, combinado com o art. 37, inciso XI, para a legislatura de 
2017/2020 e nos termos desta Lei.
Art. 2º - Os Vereadores perceberão subsídios, em parcela única, de valor igual à R$ 4.008,00 (Quatro 
mil e oito reais) mensais.
§ 1º O subsídio do Presidente da Câmara Municipal se constituirá, em parcela única, no valor de R$ 
4.008,00 (quatro mil e oito reais) mensais.
§ 2º. No caso de licenciamento, para tratamento de doença, devidamente comprovada por atestado 
médico, o Vereador perceberá seu subsídio integralmente.
§ 3º. A ausência do Vereador à reunião plenária da Câmara, sem justificativa legal, determinará um 
desconto em seu subsídio, de valor proporcional ao número total de reuniões mensais.
§ 4º. As sessões extraordinárias da Câmara não serão remuneradas (EC 50/2006).
Art. 3º - Os valores dos subsídios ora fixados serão corrigidos anualmente, pelo INPC/ IBGE￾ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR (Instituto Brasileiro de Geografia e 
Estatística).
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das Dotações 
Orçamentárias próprias.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, produzindo seus efeitos jurídicos 
a partir de 1º de janeiro de 2017.
Art. 6º - Revoga-se a Lei nº 391 de 03 de Dezembro de 2012 e as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte-MT, em 10 de outubro de 2016.
PEDRO FERRONATTO
Prefeito Municipal

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