| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 571 / 2016 |
| Date | 2016-10-10 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE/MT, PARA A LEGISLATURA 2017/2020 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Rua dos Girassóis, 387, Centro, Ipiranga do Norte, MT – CEP 78578-000 – TEL. (66) 3588-1566 / 3588-1538 Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 LEI Nº 571 DE 10 DE OUTUBRO DE 2016 FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE/MT, PARA A LEGISLATURA 2017/2020 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1º - Os Vereadores perceberão subsídios mensais, na forma do que dispõe a Constituição Federal, em seus artigos 29, inciso VI, Letra “a”, combinado com o art. 37, inciso XI, para a legislatura de 2017/2020 e nos termos desta Lei. Art. 2º - Os Vereadores perceberão subsídios, em parcela única, de valor igual à R$ 4.008,00 (Quatro mil e oito reais) mensais. § 1º O subsídio do Presidente da Câmara Municipal se constituirá, em parcela única, no valor de R$ 4.008,00 (quatro mil e oito reais) mensais. § 2º. No caso de licenciamento, para tratamento de doença, devidamente comprovada por atestado médico, o Vereador perceberá seu subsídio integralmente. § 3º. A ausência do Vereador à reunião plenária da Câmara, sem justificativa legal, determinará um desconto em seu subsídio, de valor proporcional ao número total de reuniões mensais. § 4º. As sessões extraordinárias da Câmara não serão remuneradas (EC 50/2006). Art. 3º - Os valores dos subsídios ora fixados serão corrigidos anualmente, pelo INPC/ IBGEÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das Dotações Orçamentárias próprias. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, produzindo seus efeitos jurídicos a partir de 1º de janeiro de 2017. Art. 6º - Revoga-se a Lei nº 391 de 03 de Dezembro de 2012 e as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte-MT, em 10 de outubro de 2016. PEDRO FERRONATTO Prefeito Municipal