br-locleg corpus explorer

← Ipiranga do Norte (MT)

norma nº 572/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 572 / 2016
Date 2016-11-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id635

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Rua dos Girassóis, 387 – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep: 78578-000- Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
LEI Nº 572 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2016
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito 
Adicional Suplementar e dá outras 
providências.
PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado 
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 543 de 17 de dezembro de 
2015 (Lei Orçamentária Anual), e artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 
1964, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 
58.475,62 (cinqüenta e oito mil quatrocentos e setenta e cinco reais e sessenta e dois centavos)
nos termos dos artigos 41, inciso I, e 42, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, 
destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária: 
01 – Câmara Municipal
001 – Câmara Municipal
01 – Legislativa
031 – Ação Legislativa
0001 – Processo Legislativo
2.001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal
3.3.90.14 – Diárias - Civil
Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
Valor R$ 20.076,34
01 – Câmara Municipal
001 – Câmara Municipal
01 – Legislativa
031 – Ação Legislativa
0001 – Processo Legislativo
2.001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal
3.3.90.36 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Física
Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
Valor R$ 12.438,88
Rua dos Girassóis, 387 – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep: 78578-000- Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
01 – Câmara Municipal
001 – Câmara Municipal
01 – Legislativa
031 – Ação Legislativa
0001 – Processo Legislativo
2.001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal
3.3.90.30 – Material de Consumo
Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
Valor R$ 20.960,40
01 – Câmara Municipal
001 – Câmara Municipal
01 – Legislativa
031 – Ação Legislativa
0001 – Processo Legislativo
1.001 – Equipamentos e Material Permanente
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente Fonte de 
recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários Valor R$ 
5.000,00
Art. 2º. Para amparar o crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão utilizados os 
recursos mencionados no artigo 43, Inciso I a IV, da Lei 4.320/64, proveniente de anulação total ou 
parcial das seguintes dotações orçamentárias:
01 – Câmara Municipal
001 – Câmara Municipal
01 – Legislativa
031 – Ação Legislativa
0001 – Processo Legislativo
2.001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Fonte
de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários Valor R$ 
40.000,00
01 – Câmara Municipal
001 – Câmara Municipal
01 – Legislativa
031 – Ação Legislativa
0001 – Processo Legislativo
2.001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal
3.3.90.39 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
Valor R$ 18.475,62
Rua dos Girassóis, 387 – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep: 78578-000- Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 03 de 
novembro de 2016.
PEDRO FERRONATTO
Prefeito Municipal

open original →