| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 576 / 2016 |
| Date | 2016-12-08 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 LEI Nº 576 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2016. Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 543, de 17 dezembro de 2015 (Lei Orçamentária Anual), e artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) nos termos dos artigos 41, inciso I, e 42, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária: 01 – Câmara Municipal 001 – Câmara Municipal 01 – Legislativa 031 – Ação Legislativa 0001 – Processo Legislativo 2.001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal 3.3.90.14 – Diárias - Civil Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários Valor R$ 6.000,00 Art. 2º. A compensação para o Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º será efetuada através de anulação parcial/total das dotações orçamentárias, nos termos do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir especificadas: Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 01 – Câmara Municipal 001 – Câmara Municipal 01 – Legislativa 031 – Ação Legislativa 0001 – Processo Legislativo 2.001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários Valor R$ 6.000,00 Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 08 de dezembro de 2016. PEDRO FERRONATTO Prefeito Municipal