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norma nº 576/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 576 / 2016
Date 2016-12-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - 
MT 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
LEI Nº 576 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2016. 
Autoriza o Poder Executivo a 
abrir Crédito Adicional 
Suplementar e dá outras 
providências. 
PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado 
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 543, de 17 
dezembro de 2015 (Lei Orçamentária Anual), e artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 
4.320, de 17 de março de 1964, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e 
ele SANCIONA a presente Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no 
valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) nos termos dos artigos 41, inciso I, e 42, ambos 
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado ao reforço da seguinte 
dotação orçamentária: 
01 – Câmara Municipal 
001 – Câmara Municipal 
01 – Legislativa 
031 – Ação Legislativa 
0001 – Processo Legislativo 
2.001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal 
3.3.90.14 – Diárias - Civil 
Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários 
Valor R$ 6.000,00 
Art. 2º. A compensação para o Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º 
será efetuada através de anulação parcial/total das dotações orçamentárias, nos 
termos do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir 
especificadas: 
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - 
MT 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
01 – Câmara Municipal 
001 – Câmara Municipal 
01 – Legislativa 
031 – Ação Legislativa 
0001 – Processo Legislativo 
2.001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal 
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 
Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários 
Valor R$ 6.000,00 
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 
08 de dezembro de 2016. 
PEDRO FERRONATTO
Prefeito Municipal 

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