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norma nº 64/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 64 / 2005
Date 2005-12-16
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORARIAS DE EXPECIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Avenida Principal, s/n – Centro – Município de Ipiranga do Norte – Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal
De Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI MUNICIPAL Nº 064/2005, 16 DE DEZEMBRO DE 2005.
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL POR
TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER
NECESSIDADES TEMPORARIAS DE
EXPECIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Senhor Ilberto Effting, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que à Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte.
LEI
Art. 1º - Ficar o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar pessoal por prazo
determinado, para atender necessidade temporária, considerada de excepcional interesse
público, na forma do artigo 37, IX da Constituição Federal, e da legislação vigente, para as
funções de Agentes Comunitários de Saúde:
Art. 2º - A contratação de pessoal de que trata o artigo anterior, visa suprir necessidade
imediata, de caráter excepcional, no desenvolvimento do Projeto de Agentes Comunitários de
Saúde – PACS – no âmbito do Município de Ipiranga do Norte – MT, através de Convenio
firmado com o Ministério da Saúde objetivando a constituição da Equipe de Saúde Família,
desenvolvendo atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações
educativas individuais e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente.
Art. 3º - São autorizadas a criação de 15(quinze) vagas, com remuneração mensal de R$
300,00(trezentos reais), ou seja, um salário mínimo mensal, sujeitas ao regime semanal de
40(quarenta) horas semanais;
Art. 4ª - Serão consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde – ACS, na sua área de
atuação:
I – utilizar instrumento para diagnostico demográfico e sócio-cultural da comunidade de
atuação;
II – executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva;
III – registrar, para controle das ações de saúde, nascimento, óbitos, doenças e outros agravos à
saúde;
IV – estimular a participação da comunidade nas políticas públicas como estratégia da conquista
qualidade de vida;
V – realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família;
VI – participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor Saúde e outras políticas
publica que promovam a qualidade de vida;
VII – desenvolver outras atividades pertinentes à função de Agente Comunitário de Saúde.
Avenida Principal, s/n – Centro – Município de Ipiranga do Norte – Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal
De Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
Parágrafo Único. As atividades do ACS são consideradas de relevante interesse publico.
Art. 5º O ACS deve residir na própria comunidade, ter espírito de liderança e de solidariedade e
preencher os requisitos mínimos s serem estabelecidos pelo Ministério da Saúde, Secretaria
Estadual de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 6º - O ACS prestará seus serviços, de forma remunerada, na área do respectivo município,
com vinculo indireto com o Poder Publico local, observadas as disposições fixadas em portaria
do Ministério da Saúde.
Art. 7º - A presente Lei refere-se à contratação de pessoal, que deverão ser selecionados através
de seleção publica, para desenvolver as atividades enquanto perdurar a manutenção e vigência
do Programa de Agente Comunitário de Saúde – PACS, podendo os contratos serem rescindidos
anteriormente ao prazo de validade e termino da vigência desta lei, em face da necessidade e
interesses públicos, bem como em função do término do período de vigência do convênio
firmado pelo Município com o Ministério da Saúde, para a implantação do Programa de Agentes
Comunitários de Saúde;
Parágrafo Único – O regime jurídico a que se submetem os contratos será o regime celetista, na
forma como prevê a legislação vigente.
Art. 8º – A presente lei autoriza a contratação temporário por excepcional interesse publico e
terá vigência e validade até a data de 31 de Dezembro de 2006.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 10º - Revogam-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte/MT, 16 de dezembro de 2005.
Registre-se e Publique-se
Data Supra
_____________________________
ILBERTO EFFTING
PREFEITO MUNICIPAL

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