| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 2005 |
| Date | 2005-12-16 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORARIAS DE EXPECIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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Avenida Principal, s/n – Centro – Município de Ipiranga do Norte – Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal De Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO LEI MUNICIPAL Nº 064/2005, 16 DE DEZEMBRO DE 2005. SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORARIAS DE EXPECIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Senhor Ilberto Effting, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte. LEI Art. 1º - Ficar o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar pessoal por prazo determinado, para atender necessidade temporária, considerada de excepcional interesse público, na forma do artigo 37, IX da Constituição Federal, e da legislação vigente, para as funções de Agentes Comunitários de Saúde: Art. 2º - A contratação de pessoal de que trata o artigo anterior, visa suprir necessidade imediata, de caráter excepcional, no desenvolvimento do Projeto de Agentes Comunitários de Saúde – PACS – no âmbito do Município de Ipiranga do Norte – MT, através de Convenio firmado com o Ministério da Saúde objetivando a constituição da Equipe de Saúde Família, desenvolvendo atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas individuais e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente. Art. 3º - São autorizadas a criação de 15(quinze) vagas, com remuneração mensal de R$ 300,00(trezentos reais), ou seja, um salário mínimo mensal, sujeitas ao regime semanal de 40(quarenta) horas semanais; Art. 4ª - Serão consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde – ACS, na sua área de atuação: I – utilizar instrumento para diagnostico demográfico e sócio-cultural da comunidade de atuação; II – executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; III – registrar, para controle das ações de saúde, nascimento, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; IV – estimular a participação da comunidade nas políticas públicas como estratégia da conquista qualidade de vida; V – realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; VI – participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor Saúde e outras políticas publica que promovam a qualidade de vida; VII – desenvolver outras atividades pertinentes à função de Agente Comunitário de Saúde. Avenida Principal, s/n – Centro – Município de Ipiranga do Norte – Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal De Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO Parágrafo Único. As atividades do ACS são consideradas de relevante interesse publico. Art. 5º O ACS deve residir na própria comunidade, ter espírito de liderança e de solidariedade e preencher os requisitos mínimos s serem estabelecidos pelo Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde. Art. 6º - O ACS prestará seus serviços, de forma remunerada, na área do respectivo município, com vinculo indireto com o Poder Publico local, observadas as disposições fixadas em portaria do Ministério da Saúde. Art. 7º - A presente Lei refere-se à contratação de pessoal, que deverão ser selecionados através de seleção publica, para desenvolver as atividades enquanto perdurar a manutenção e vigência do Programa de Agente Comunitário de Saúde – PACS, podendo os contratos serem rescindidos anteriormente ao prazo de validade e termino da vigência desta lei, em face da necessidade e interesses públicos, bem como em função do término do período de vigência do convênio firmado pelo Município com o Ministério da Saúde, para a implantação do Programa de Agentes Comunitários de Saúde; Parágrafo Único – O regime jurídico a que se submetem os contratos será o regime celetista, na forma como prevê a legislação vigente. Art. 8º – A presente lei autoriza a contratação temporário por excepcional interesse publico e terá vigência e validade até a data de 31 de Dezembro de 2006. Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 10º - Revogam-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte/MT, 16 de dezembro de 2005. Registre-se e Publique-se Data Supra _____________________________ ILBERTO EFFTING PREFEITO MUNICIPAL