| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 579 / 2016 |
| Date | 2016-12-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO DE IPIRANGA DO NORTE-MT A CONCEDER BAIXA DE BENS INSERVÍVEIS DO PATRIMONIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 LEI Nº 579 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016. AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO DE IPIRANGA DO NORTE-MT A CONCEDER BAIXA DE BENS INSERVÍVEIS DO PATRIMONIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1º – Fica a Câmara Municipal de Ipiranga do Norte-MT autorizada a conceder baixa dos bens inservíveis e imprestáveis, bem como, proceder à doação, dar fim ao patrimônio de bens que compõem o Patrimônio Municipal consoante segue: Nº DE PA - TRIMÔNI O DO BEM DESCRIÇÃO RESUMIDA DO BEM VALOR (R$) PENDÊNCIA 31 31 PLAQUETA DE PATRIMONIO Bem Inservível 60 60 BEBEDOURO IBBL GNF 2000 Bem Inservível 66 66 MESA 1,60 Bem Inservível 67 67 CONEXÃO REDONDA Bem Inservível 110 110 MESA 1,56 S/ GAVETA SOFT TABACO Bem Inservível 111 111 MESA 1,56 S/ GAVETA SOFT TABACO COM TECLADO RETRATIL Bem Inservível 113 113 CONEXÃO REDONDA SOFT TABACO Bem Inservível 129 129 MESA TABACO Bem Inservível 151 151 FILMADORA SONY Bem Inservível 165 164 CADEIRA BRANCA TRAMONTINA Bem Inservível 186 185 MESA BRANCA TRAMONTINA Bem Inservível 202 191 MURAL (QUADRO EM COMPENSADO EM FORMICA) Bem Inservível 210 196 ESCRIVANIA WORKFLEX 1,20 2 GAV 4002 Bem Inservível Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 276 205 APARELHO TELEFONE INTELBRAS TI 730 I Bem Inservível 566 300 COMPUTADOR PHILCO DTC P947LM AMD 4GB 4G BHD1T R3D LINUX Bem Inservível 592 318 ANTENA PARAB CENTURY (KIT) MONOP 1,50M Bem Inservível 593 319 RECEPTOR CENTURY C/C PR2012/2020 Bem Inservível 157 156 MAQUINA DE LIMPEZA JACTO Bem Inservível § 1° – Os bens considerados inservíveis ou imprestáveis ao Patrimônio Público por ocorrência de avarias, pelo desuso, bem como, os gerados pelo desgaste natural, serão oferecidos em doação a Prefeitura Municipal, a entidades de classes sem fins lucrativos, tais como: Sindicatos dos Trabalhadores Rurais, CTG e outras reconhecidas pela comunidade e entidades públicas, mediante termo de doação firmado pelas partes. §2º - Os bens que não são aceitos em doação e que pela característica não podem ser recuperados, pode ser dado fim com a incineração ou outras formas adequadas. § 3º - Considera-se inservível e imprestável para efeito desta Lei, o bem que não puder ser utilizado pela Câmara Municipal de Ipiranga do Norte-MT para o fim a que se destina, devido à perda de suas características, desuso, avarias e cuja recuperação seja considerada antieconômica. § 4º - A entidade a ser beneficiada deverá declarar qual a destinação que será dada ao objeto doado, de modo que o interesse público seja devidamente justificado, conforme determina a Lei 8.666/93. Art. 2º- A baixa dos bens de que trata o artigo 1º são os que constam da relação da Comissão de Patrimonial, Portaria nº. 002/2016, nos termos do Processo Administrativo 001/2016, Baixa de Bens. Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 14 de dezembro de 2016. PEDRO FERRONATTO Prefeito Municipal