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norma nº 579/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 579 / 2016
Date 2016-12-14
EmentaAUTORIZA O PODER LEGISLATIVO DE IPIRANGA DO NORTE-MT A CONCEDER BAIXA DE BENS INSERVÍVEIS DO PATRIMONIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
LEI Nº 579 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016. 
AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO DE 
IPIRANGA DO NORTE-MT A CONCEDER 
BAIXA DE BENS INSERVÍVEIS DO 
PATRIMONIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e 
ele SANCIONA a presente Lei: 
Art. 1º – Fica a Câmara Municipal de Ipiranga do Norte-MT autorizada a conceder baixa dos 
bens inservíveis e imprestáveis, bem como, proceder à doação, dar fim ao patrimônio de bens 
que compõem o Patrimônio Municipal consoante segue:
Nº DE 
PA - 
TRIMÔNI
O DO 
BEM 
 
 DESCRIÇÃO RESUMIDA DO BEM 
 
VALOR 
(R$) 
 
PENDÊNCIA 
31 31 PLAQUETA DE PATRIMONIO Bem Inservível 
60 60 BEBEDOURO IBBL GNF 2000 Bem Inservível 
66 66 MESA 1,60 Bem Inservível 
67 67 CONEXÃO REDONDA Bem Inservível 
110 110 MESA 1,56 S/ GAVETA SOFT TABACO Bem Inservível 
111 111 MESA 1,56 S/ GAVETA SOFT TABACO 
COM TECLADO RETRATIL 
 Bem Inservível 
113 113 CONEXÃO REDONDA SOFT TABACO Bem Inservível
129 129 MESA TABACO Bem Inservível 
151 151 FILMADORA SONY Bem Inservível 
165 164 CADEIRA BRANCA TRAMONTINA Bem Inservível 
186 185 MESA BRANCA TRAMONTINA Bem Inservível 
202 191 MURAL (QUADRO EM COMPENSADO 
EM FORMICA) 
 Bem Inservível 
210 196 ESCRIVANIA WORKFLEX 1,20 2 GAV 
4002 
 Bem Inservível 
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
276 205 APARELHO TELEFONE INTELBRAS TI 
730 I 
 Bem Inservível 
566 300 COMPUTADOR PHILCO DTC P947LM 
AMD 4GB 4G BHD1T R3D LINUX 
 Bem Inservível 
592 318 ANTENA PARAB CENTURY (KIT) 
MONOP 1,50M 
 Bem Inservível 
593 319 RECEPTOR CENTURY C/C 
PR2012/2020 
 Bem Inservível 
157 156 MAQUINA DE LIMPEZA JACTO Bem Inservível 
§ 1° – Os bens considerados inservíveis ou imprestáveis ao Patrimônio Público por ocorrência 
de avarias, pelo desuso, bem como, os gerados pelo desgaste natural, serão oferecidos em 
doação a Prefeitura Municipal, a entidades de classes sem fins lucrativos, tais como: Sindicatos 
dos Trabalhadores Rurais, CTG e outras reconhecidas pela comunidade e entidades públicas, 
mediante termo de doação firmado pelas partes. 
§2º - Os bens que não são aceitos em doação e que pela característica não podem ser 
recuperados, pode ser dado fim com a incineração ou outras formas adequadas. 
§ 3º - Considera-se inservível e imprestável para efeito desta Lei, o bem que não puder ser 
utilizado pela Câmara Municipal de Ipiranga do Norte-MT para o fim a que se destina, devido à 
perda de suas características, desuso, avarias e cuja recuperação seja considerada 
antieconômica. 
§ 4º - A entidade a ser beneficiada deverá declarar qual a destinação que será dada ao objeto 
doado, de modo que o interesse público seja devidamente justificado, conforme determina a Lei 
8.666/93. 
Art. 2º- A baixa dos bens de que trata o artigo 1º são os que constam da relação da Comissão 
de Patrimonial, Portaria nº. 002/2016, nos termos do Processo Administrativo 001/2016, Baixa 
de Bens. 
Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
 Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 14 de 
dezembro de 2016. 
PEDRO FERRONATTO
Prefeito Municipal 

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