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norma nº 581/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 581 / 2017
Date 2017-01-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE PARCERIA VISANDO A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS A ASSOCIAÇÃO DOS UNIVERSITÁRIOS DE IPIRANGA DO NORTE- MT – ASSUIPI, ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
LEI Nº 581 DE 27 DE JANEIRO DE 2017 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE 
PARCERIA VISANDO A TRANSFERÊNCIA 
DE RECURSOS FINANCEIROS A 
ASSOCIAÇÃO DOS UNIVERSITÁRIOS DE 
IPIRANGA DO NORTE- MT – ASSUIPI, 
ABRE CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e 
ele SANCIONA a presente Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros a 
Associação dos Universitários de Ipiranga do Norte- ASSUIPI, visando custear despesas com o 
transporte de estudantes de curso superior até o município de Sorriso – MT. 
Art. 2º - A transferência de recursos de que trata o artigo anterior fica condicionada ao prévio 
credenciamento e a habilitação plena da entidade junto ao município e a celebração de termo 
de parceria nos moldes da lei Federal 13.019/2014, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 
006/2017. 
Art. 3º - O repasse que trata esta Lei será de até R$ 247.752,00 (duzentos e quarenta e sete 
mil setecentos e cinqüenta e dois reais), a ser pago em 02 (duas) parcelas, obrigatoriamente 
depositados em conta específica do favorecido. 
Art. 4º - Para atender as despesas de que trata esta Lei, Fica o Poder Executivo autorizado a 
abrir no orçamento vigente Crédito Adicional suplementar, no valor de até 247.752,00 (duzentos 
e quarenta e sete mil setecentos e cinqüenta e dois reais), nos termos dos artigos 41, inciso I, e 
42, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado a inclusão da dotação 
orçamentária conforme abaixo especificado: 
05 – SECRETARIA MUNIICPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO 
002 – FUNDO MUNIICPAL DE EDUCAÇÃO 
12 – EDUCAÇÃO 
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
364 – ENSINO SUPERIOR 
0012 – IPIRANGA MELHOR NA EDUCAÇÃO 
2026 – Apoio com Parcerias para o Ensino Superior 
Natureza da Despesa: 3350.41.00.00.00 - Contribuições 
Fonte de Recursos: 0.1.00.000000 – Recursos Ordinários R$ 247.752,00 
Art. 5º. Para fazer face ao crédito autorizado no artigo anterior desta Lei, serão utilizados os 
recursos provenientes da anulação parcial de dotação nos termos do art. 43, § 1º, Inciso III da 
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, nas d otações abaixo discriminadas: 
05 – SECRETARIA MUNIICPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO 
002 – FUNDO MUNIICPAL DE EDUCAÇÃO 
12 – EDUCAÇÃO 
364 – ENSINO SUPERIOR 
0012 – IPIRANGA MELHOR NA EDUCAÇÃO 
2026 – Apoio com Parcerias para o Ensino Superior 
Natureza da Despesa: 3390.39.00.00.00 - Contribuições 
Fonte de Recursos: 0.1.00.000000 – Recursos Ordinários R$ 247.752,00 
Art. 6º - A Associação dos Universitários de Ipiranga do Norte - ASSUIPE deverá prestar contas 
à Administração Municipal dos recursos recebidos nos moldes do Decreto Municipal nº 
006/2017, respeitando os prazos que serão estabelecidos no Termo de Parceria. 
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário 
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 27 de Janeiro de 2017. 
PEDRO FERRONATTO 
Prefeito Municipal 

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