| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 581 / 2017 |
| Date | 2017-01-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE PARCERIA VISANDO A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS A ASSOCIAÇÃO DOS UNIVERSITÁRIOS DE IPIRANGA DO NORTE- MT – ASSUIPI, ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 LEI Nº 581 DE 27 DE JANEIRO DE 2017 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE PARCERIA VISANDO A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS A ASSOCIAÇÃO DOS UNIVERSITÁRIOS DE IPIRANGA DO NORTE- MT – ASSUIPI, ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros a Associação dos Universitários de Ipiranga do Norte- ASSUIPI, visando custear despesas com o transporte de estudantes de curso superior até o município de Sorriso – MT. Art. 2º - A transferência de recursos de que trata o artigo anterior fica condicionada ao prévio credenciamento e a habilitação plena da entidade junto ao município e a celebração de termo de parceria nos moldes da lei Federal 13.019/2014, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 006/2017. Art. 3º - O repasse que trata esta Lei será de até R$ 247.752,00 (duzentos e quarenta e sete mil setecentos e cinqüenta e dois reais), a ser pago em 02 (duas) parcelas, obrigatoriamente depositados em conta específica do favorecido. Art. 4º - Para atender as despesas de que trata esta Lei, Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente Crédito Adicional suplementar, no valor de até 247.752,00 (duzentos e quarenta e sete mil setecentos e cinqüenta e dois reais), nos termos dos artigos 41, inciso I, e 42, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado a inclusão da dotação orçamentária conforme abaixo especificado: 05 – SECRETARIA MUNIICPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO 002 – FUNDO MUNIICPAL DE EDUCAÇÃO 12 – EDUCAÇÃO Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 364 – ENSINO SUPERIOR 0012 – IPIRANGA MELHOR NA EDUCAÇÃO 2026 – Apoio com Parcerias para o Ensino Superior Natureza da Despesa: 3350.41.00.00.00 - Contribuições Fonte de Recursos: 0.1.00.000000 – Recursos Ordinários R$ 247.752,00 Art. 5º. Para fazer face ao crédito autorizado no artigo anterior desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial de dotação nos termos do art. 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, nas d otações abaixo discriminadas: 05 – SECRETARIA MUNIICPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO 002 – FUNDO MUNIICPAL DE EDUCAÇÃO 12 – EDUCAÇÃO 364 – ENSINO SUPERIOR 0012 – IPIRANGA MELHOR NA EDUCAÇÃO 2026 – Apoio com Parcerias para o Ensino Superior Natureza da Despesa: 3390.39.00.00.00 - Contribuições Fonte de Recursos: 0.1.00.000000 – Recursos Ordinários R$ 247.752,00 Art. 6º - A Associação dos Universitários de Ipiranga do Norte - ASSUIPE deverá prestar contas à Administração Municipal dos recursos recebidos nos moldes do Decreto Municipal nº 006/2017, respeitando os prazos que serão estabelecidos no Termo de Parceria. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 27 de Janeiro de 2017. PEDRO FERRONATTO Prefeito Municipal