| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 583 / 2017 |
| Date | 2017-02-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR TENDÊNCIA DE EXCESSO NA ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 LEI Nº 583 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2017 Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional suplementar por tendência de Excesso na arrecadação e dá outras providências. PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 577, de 14 de dezembro de 2016 (Lei Orçamentária Anual), e artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional suplementar, no valor de até R$ 424.749,85 (quatrocentos e vinte e quatro mil setecentos e quarenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), nos termos dos artigos 41, inciso I, e 42, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias: ORGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES PROJETO/ATIVIDADE CÓD. ESPEC. NAT. DESPESA CÓD.NAT.DESPESA VALOR Construção, ampliação e reforma de Unidades do ensino fundamental 1019 424.749,85 Obras e Instalações 449051.00.00.00.0122054000 424.749,85 TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO DO ÓRGÃO 424.749,85 Art. 2º. Para fazer face ao crédito autorizado no artigo anterior desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 20 de fevereiro de 2017. PEDRO FERRONATTO Prefeito Municipal