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norma nº 585/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 585 / 2017
Date 2017-02-20
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E AOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS, FIXADOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 395/2012, EXCETO AOS PROFESSORES LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 37, X DA CF/88 E DA LEI 493/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
LEI Nº 585, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2017. 
Concede Revisão Geral Anual aos 
servidores públicos municipais e aos 
subsídios dos Agentes Políticos, 
fixados pela Lei Municipal nº 
395/2012, exceto aos professores 
lotados na Secretaria Municipal de 
Educação, nos termos do artigo 37, X 
da CF/88 e da Lei 493/2015 e dá outras 
providências. 
 PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos das Leis nº 
395/2012 e 493/2015, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e ele 
SANCIONA a presente Lei: 
Art. 1º. A remuneração dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da 
Administração Direta e Indireta do Município de Ipiranga do Norte, excetos os 
professores lotados na Secretaria Municipal de Educação, por se enquadrarem no piso 
nacional, e os subsídios dos Agentes Políticos, terão Reajuste Geral Anual - RGA no 
período de fevereiro de 2016 a janeiro de 2017, pelo INPC (Índice Nacional de Preços 
ao Consumidor - IBGE), conforme inciso I do artigo 3º da Lei Municipal nº 493, de 04 
de fevereiro de 2015. 
Art. 2º. O índice de RGA a ser concedido aos servidores e agentes políticos descritos 
no caput do artigo anterior será de 5,44%, equivalente ao índice acumulado do 
INPC/IBGE de fevereiro de 2016 a janeiro de 2017, a ser incorporado a suas 
remunerações a partir de fevereiro de 2017. 
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das 
respectivas Dotações Orçamentárias do Orçamento vigente, podendo ser 
suplementadas se necessário. 
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
para o dia 01 de fevereiro de 2017. 
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, 20 de fevereiro de 
2017. 
PEDRO FERRONATTO
Prefeito Municipal 

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