| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 585 / 2017 |
| Date | 2017-02-20 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E AOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS, FIXADOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 395/2012, EXCETO AOS PROFESSORES LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 37, X DA CF/88 E DA LEI 493/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 LEI Nº 585, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2017. Concede Revisão Geral Anual aos servidores públicos municipais e aos subsídios dos Agentes Políticos, fixados pela Lei Municipal nº 395/2012, exceto aos professores lotados na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do artigo 37, X da CF/88 e da Lei 493/2015 e dá outras providências. PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos das Leis nº 395/2012 e 493/2015, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1º. A remuneração dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta e Indireta do Município de Ipiranga do Norte, excetos os professores lotados na Secretaria Municipal de Educação, por se enquadrarem no piso nacional, e os subsídios dos Agentes Políticos, terão Reajuste Geral Anual - RGA no período de fevereiro de 2016 a janeiro de 2017, pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor - IBGE), conforme inciso I do artigo 3º da Lei Municipal nº 493, de 04 de fevereiro de 2015. Art. 2º. O índice de RGA a ser concedido aos servidores e agentes políticos descritos no caput do artigo anterior será de 5,44%, equivalente ao índice acumulado do INPC/IBGE de fevereiro de 2016 a janeiro de 2017, a ser incorporado a suas remunerações a partir de fevereiro de 2017. Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das respectivas Dotações Orçamentárias do Orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário. Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 01 de fevereiro de 2017. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, 20 de fevereiro de 2017. PEDRO FERRONATTO Prefeito Municipal