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norma nº 584/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 584 / 2017
Date 2017-02-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR NA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
LEI Nº 584 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2017 
Autoriza o Poder Executivo a abrir 
Crédito Adicional suplementar por 
superávit financeiro do exercício 
anterior na e dá outras providências. 
PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 577, de 
14 de dezembro de 2016 (Lei Orçamentária Anual), e artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal 
nº 4.320, de 17 de março de 1964, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e 
ele SANCIONA a presente Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional suplementar, no valor 
de até R$ 37.734,27 (trinta e sete mil setecentos e trinta e quatro reais e vinte e sete 
centavos), nos termos dos artigos 41, inciso I, e 42, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 
de março de 1964, destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias: 
ORGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
PROJETO/ATIVIDADE CÓD. ESPEC. NAT. DESPESA CÓD.NAT.DESPESA VALOR 
Manutenção e 
Encargos da Secretaria 
de Obras e Serviços 
Públicos 
2050 37.734,27
 
Indenizações e 
Restituições 
339093.00.00.00.0324054000 
339093.00.00.00.0324055000 
339093.00.00.00.0382038000 
26.908,05
1.946,88
8.879,34
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO DO ÓRGÃO 27.734,27
Art. 2º. A compensação para o Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º será 
efetuada através do superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior de 
acordo com as respectivas fontes de recursos, nos termos do art. 43 da Lei Federal n° 
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
4.320, de 17 de março de 1964, a seguir especificadas: 
Fonte de recursos: 
0324054000 – Transferências de Recursos de Convênios da União 26.908,05
0324055000 – Transferências de Recursos de Convênios do Estado 1.946,88
0382038000 – Remuneração de Depósitos Bancários (demais aplic.) 8.879,34
Total 37.734,27
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 20 
de fevereiro de 2017. 
PEDRO FERRONATTO
Prefeito Municipal 

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