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norma nº 586/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 586 / 2017
Date 2017-02-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
LEI Nº 586 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2017 
Autoriza o Poder Executivo a abrir 
Crédito Adicional Suplementar e dá 
outras providências. 
PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 577, de 
14 de dezembro de 2016 (Lei Orçamentária Anual), e artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal 
nº 4.320, de 17 de março de 1964, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e 
ele SANCIONA a presente Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor 
de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) nos termos dos artigos 41, inciso I, e 42, ambos da Lei 
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado ao reforço da seguinte dotação 
orçamentária: 
01 – Câmara Municipal 
001 – Câmara Municipal 
01 – Legislativa 
031 – Ação Legislativa 
0001 – Processo Legislativo 
2.001 – Indenizações e Restituições 
3.3.90.93 – Indenizações e Restituições 
Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários 
Valor R$ 20.000,00 
Art. 2º. Para amparar o crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão 
utilizados os recursos mencionados no artigo 43, Inciso I a IV, da Lei 4.320/64, 
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
proveniente de anulação total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias: 
01 – Câmara Municipal 
001 – Câmara Municipal 
01 – Legislativa 
031 – Ação Legislativa 
0001 – Processo Legislativo 
2.001 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 
Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários 
Valor R$ 20.000,00 
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 20 
de fevereiro de 2017. 
PEDRO FERRONATTO
Prefeito Municipal 

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