| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 2005 |
| Date | 2005-12-16 |
| Ementa | “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, PARA O EXERCÍCIO DE 2006, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS” |
| native_id | 65 |
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Avenida Principal, s/n – Centro – Município de Ipiranga do Norte – Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal De Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO LEI MUNICIPAL Nº 065/2005, 16 DE DEZEMBRO DE 2005. SÚMULA: “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, PARA O EXERCÍCIO DE 2006, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS” O Senhor Ilberto Effting, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte:. LEI CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Esta lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ipiranga do Norte - MT, para o Exercício Financeiro de 2006, compreendendo: I. - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus Fundos Especiais, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta. II. - O Orçamento da Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta. Art. 2º - A Receita Orçamentária Liquida é Estimada na forma dos anexos desta Lei em R$ 6.545.000,00 (Seis Milhões Quinhentos e Quarenta e Cinco Mil Reais), tendo como valor bruto a importância de R$ 7.280.000,00 (Sete Milhões, Duzentos e Oitenta Mil Reais), o valor a ser deduzido para a formação do FUNDEF é de R$ -735.000,00 (Setecentos e Trinta e Cinco Mil Reais), sendo R$ 6.250.000,00 (Seis Milhões Duzentos e Cinqüenta Mil Reais) para a Administração Direta e R$ 295.000,00 (Duzentos e Noventa e Cinco Mil Reais) para a Administração Indireta, que serão arrecadados na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento: ESPECIFICAÇÃO TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA RECEITAS CORRENTES Receita Tributária 485.000,00 Receita de Patrimonial 15.000,00 Receita Agropecuária 1.000,00 Receita de Serviços 6.000,00 Transferências Correntes 6.218.000,00 Deduções da Receita Corrente -735.000,00 Outras Receitas Correntes 30.000,00 Total das Receitas Correntes 6.020.000,00 RECEITA DE CAPITAL Avenida Principal, s/n – Centro – Município de Ipiranga do Norte – Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal De Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO Operações de Credito 10.000,00 Alienação de Bens 20.000,00 Transferências de Capital 200.000,00 Total das Receitas de Capital 230.000,00 Total da Administração Direta 6.250.000,00 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – IPIRANGA-PREVI RECEITAS CORRENTES Receita de Contribuições 105.000,00 Receitas de Patrimonial 2.000,00 Outras Receitas Correntes 3.000,00 Total da Administração Indireta 110.000,00 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – SAAE RECEITAS CORRENTES Receita Patrimonial 1.500,00 Receita de Serviços 183.500,00 Total da Administração Indireta 185.000,00 TOTAL GERAL 6.545.000,00 CAPÍTULO II DA FIXAÇÃO DA DESPESA Art. 3º - A despesa do Município é fixada na forma dos anexos desta Lei em R$ 6.545.000,00 (Seis Milhões Quinhentos e Quarenta e Cinco Reais), sendo R$ 6.250.000,00 (Seis Milhões Duzentos e Cinqüenta Mil Reais) para a Administração Direta e R$ 295.000,00 (Duzentos e Noventa e Cinco Mil Reais) para a Administração Indireta, e será realizada segundo a discriminação dos quadros de trabalho e natureza de despesas que estão assim desdobrados: I. - Por Categoria Econômica: ESPECIFICAÇÃO TOTAL 1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA DESPESAS CORRENTES 4.849.500,00 DESPESAS DE CAPITAL 1.335.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 65.500,00 Total da Administração Direta 6.250.000,00 2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – IPIRANGA-PREVI DESPESAS CORRENTES 100.000,00 DESPESAS DE CAPITAL 10.000,00 Total da Administração Indireta 110.000,00 3. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – SAAE DESPESAS CORRENTES 155.000,00 Avenida Principal, s/n – Centro – Município de Ipiranga do Norte – Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal De Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO DESPESAS DE CAPITAL 30.000,00 Total da Administração Indireta 185.000,00 TOTAL GERAL 6.545.000,00 II. – Por Órgãos de Governo: ESPECIFICAÇÃO TOTAL 1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA Câmara Municipal 410.000,00 Gabinete do Prefeito 280.000,00 Secretaria Mun. De Coordenação Geral 850.000,00 Secretaria Mun. De Educação, Cultura e Desporto 2.200.000,00 Secretaria Mun. De Obras e Serviços 875.000,00 Secretaria Mun. De Desenvolvimento Econômico 396.000,00 Secretaria Mun. De Saúde 1.023.500,00 Secretaria Mun. De Trabalho e Ação Social 150.000,00 Reserva de Contingência 65.500,00 Total da Administração Direta 6.250.000,00 2.ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Fundo Municipal de Previdência 110.000,00 3. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA SAAE 185.000,00 Total da Administração Indireta 295.000,00 TOTAL GERAL 6.545.000,00 III. – Por Funções: ESPECIFICAÇÃO TOTAL 1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA 01. Legislativa 410.000,00 04. Administração 1.130.000,00 08. Assistência Social 150.000,00 10. Saúde 1.023.500,00 12. Educação 2.170.000,00 13. Cultura 15.000,00 15. Urbanismo 50.000,00 17.Saneamento 50.000,00 18. Gestão Ambiental 10.000,00 20. Agricultura 386.000,00 26. Transporte 775.000,00 27.Desporto e Lazer 15.000,00 99. Reserva de Contingência 65.500,00 Total da Administração Direta 6.250.000,00 2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – PREVI 09. Previdência Social 110.000,00 Avenida Principal, s/n – Centro – Município de Ipiranga do Norte – Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal De Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO 3. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – SAAE 17.Saneamento 185.000,00 Total da Administração Indireta 295.000,00 TOTAL GERAL 6.545.000,00 IV. Por Sub-funções: ESPECIFICAÇÃO TOTAL 1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA 031. Ação Legislativa 410.000,00 122. Administração Geral 1.090.000,00 125. Normatização e Fiscalização 40.000,00 241. Assistência ao Idoso 10.000,00 242. Assistência ao Portador de Deficiência 10.000,00 244. Assistência Comunitária 130.000,00 301. Atenção Básica 363.500,00 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 550.000,00 305. Vigilância Epidemiológica 110.000,00 361. Ensino Fundamental 2.100.000,00 365. Educação Infantil 70.000,00 392. Difusão Cultural 15.000,00 451. Infra-Estrutura Urbana 50.000,00 512. Saneamento Urbano 50.000,00 543. Recuperação de Áreas Degradadas 10.000,00 601. Programa da Produção Vegetal 185.000,00 602. Promoção da Produção Animal 15.000,00 605. Abastecimento 161.000,00 606. Extensão Rural 25.000,00 782. Transporte Rodoviário 775.000,00 812. Desporto Comunitário 15.000,00 846. Outros Encargos Especiais 65.500,00 Total da Administração Direta 6.250.000,00 2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – PREVI 09. Previdência do Regime Estatutário 110.000,00 3. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – SAAE 17. Saneamento Básico Urbano 185.000,00 Total da Administração Indireta 295.000,00 TOTAL GERAL 6.545.000,00 V. – Por Programas: ESPECIFICAÇÃO TOTAL 1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA 0001. Processo Legislativo 410.000,00 0002. Manutenção da Administração Publica Municipal 280.000,00 Avenida Principal, s/n – Centro – Município de Ipiranga do Norte – Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal De Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO 0004. Modernização da Administração Publica Municipal 40.000,00 0005. Manutenção para Formação do PASEP 65.000,00 0006. Manutenção da Administração Publica Municipal 745.000,00 0007. Programa de recuperação e Conservação ambiental 10.000,00 0008. Programa de Apoio Desenvolv. da Agricultura e Pecuária 386.000,00 0009. Atenção Básica a Saúde 1.023.500,00 0010. Programa de Recuperação da Malha Viária Municipal 725.000,00 0011. Programa de Pavimentação Asfáltica 150.000,00 0012. Manutenção do Sistema de Ensino Fundamental 2.100.000,00 0013. Atividade a Cargo do Departamento de Educação Infantil 70.000,00 0014. Programa de Incentivo a Cultura 15.000,00 0015. Programa de Incentivo ao Desporto 15.000,00 0017. Inclusão Social 150.000,00 9999. Reserva de Contingência 65.500,00 Total da Administração Direta 6.250.000,00 2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – PREVI 0003. Previdência dos Servidores Municipais 110.000,00 3. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – SAAE 0016. Saneamento para Todos 185.000,00 Total da Administração Indireta 295.000,00 TOTAL GERAL 6.545.000,00 Art. 4ª - O Orçamento da Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta é de R$ 1.173.500,00 (Um milhão, Cento e Setenta e Três mil e Quinhentos Reais), conforme discriminação: 1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA Assistência 150.000,00 Saúde 1.023.500,00 Total da Administração Direta 1.173.500,00 CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no curso da execução orçamentária, com base nos recursos efetivamente disponíveis, como determinado pelo art. 43º, § 1º III da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, créditos adicionais suplementares até o limite de 25% (Vinte e Cinco por cento) do total da despesa fixado no art. 3º desta Lei. Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a transposição, o remanejamento ou a transparência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro. Avenida Principal, s/n – Centro – Município de Ipiranga do Norte – Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal De Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, no Curso da Execução Orçamentária, Operações de Crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na Legislação Federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 8º - Os Quadros demonstrativos da despesa, na forma dos anexos da Lei Federal 4.320/64, serão discriminados em nível de elemento de despesa. Parágrafo Único: Durante a Execução Orçamentária da Despesa, serão Discriminados pelas Notas de Empenho e apropriados pela contabilidade, àquelas Despesas cujos elementos foram detalhados pela Portaria MF/STN nº 448, de 13 de setembro de 2002, em conformidade ao § 5º, do art. 3º da Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001. Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte/MT, 16 de dezembro de 2005. Registre-se e Publique-se Data Supra _____________________________ ILBERTO EFFTING PREFEITO MUNICIPAL