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norma nº 65/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 65 / 2005
Date 2005-12-16
Ementa“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, PARA O EXERCÍCIO DE 2006, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”
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Avenida Principal, s/n – Centro – Município de Ipiranga do Norte – Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal
De Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI MUNICIPAL Nº 065/2005, 16 DE DEZEMBRO DE 2005.
SÚMULA: “ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO
NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, PARA O
EXERCÍCIO DE 2006, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”
O Senhor Ilberto Effting, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que à Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte:.
LEI
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Esta lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ipiranga do Norte -
MT, para o Exercício Financeiro de 2006, compreendendo:
I. - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus Fundos Especiais,
Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta.
II. - O Orçamento da Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da
Administração Direta.
Art. 2º - A Receita Orçamentária Liquida é Estimada na forma dos anexos desta Lei
em R$ 6.545.000,00 (Seis Milhões Quinhentos e Quarenta e Cinco Mil Reais), tendo como valor
bruto a importância de R$ 7.280.000,00 (Sete Milhões, Duzentos e Oitenta Mil Reais), o valor a
ser deduzido para a formação do FUNDEF é de R$ -735.000,00 (Setecentos e Trinta e Cinco
Mil Reais), sendo R$ 6.250.000,00 (Seis Milhões Duzentos e Cinqüenta Mil Reais) para a
Administração Direta e R$ 295.000,00 (Duzentos e Noventa e Cinco Mil Reais) para a
Administração Indireta, que serão arrecadados na forma da legislação em vigor, com a
estimativa constante do seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO TOTAL
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária 485.000,00
Receita de Patrimonial 15.000,00
Receita Agropecuária 1.000,00
Receita de Serviços 6.000,00
Transferências Correntes 6.218.000,00
Deduções da Receita Corrente -735.000,00
Outras Receitas Correntes 30.000,00
Total das Receitas Correntes 6.020.000,00
RECEITA DE CAPITAL
Avenida Principal, s/n – Centro – Município de Ipiranga do Norte – Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal
De Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
Operações de Credito 10.000,00
Alienação de Bens 20.000,00
Transferências de Capital 200.000,00
Total das Receitas de Capital 230.000,00
Total da Administração Direta 6.250.000,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – IPIRANGA-PREVI
RECEITAS CORRENTES
Receita de Contribuições 105.000,00
Receitas de Patrimonial 2.000,00
Outras Receitas Correntes 3.000,00
Total da Administração Indireta 110.000,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – SAAE
RECEITAS CORRENTES
Receita Patrimonial 1.500,00
Receita de Serviços 183.500,00
Total da Administração Indireta 185.000,00
TOTAL GERAL 6.545.000,00
CAPÍTULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 3º - A despesa do Município é fixada na forma dos anexos desta Lei em
R$ 6.545.000,00 (Seis Milhões Quinhentos e Quarenta e Cinco Reais), sendo R$ 6.250.000,00
(Seis Milhões Duzentos e Cinqüenta Mil Reais) para a Administração Direta e R$ 295.000,00
(Duzentos e Noventa e Cinco Mil Reais) para a Administração Indireta, e será realizada segundo
a discriminação dos quadros de trabalho e natureza de despesas que estão assim desdobrados:
I. - Por Categoria Econômica:
ESPECIFICAÇÃO TOTAL
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA
DESPESAS CORRENTES 4.849.500,00
DESPESAS DE CAPITAL 1.335.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 65.500,00
Total da Administração Direta 6.250.000,00
2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – IPIRANGA-PREVI
DESPESAS CORRENTES 100.000,00
DESPESAS DE CAPITAL 10.000,00
Total da Administração Indireta 110.000,00
3. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – SAAE
DESPESAS CORRENTES 155.000,00
Avenida Principal, s/n – Centro – Município de Ipiranga do Norte – Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal
De Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
DESPESAS DE CAPITAL 30.000,00
Total da Administração Indireta 185.000,00
TOTAL GERAL 6.545.000,00
II. – Por Órgãos de Governo:
ESPECIFICAÇÃO TOTAL
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Câmara Municipal 410.000,00
Gabinete do Prefeito 280.000,00
Secretaria Mun. De Coordenação Geral 850.000,00
Secretaria Mun. De Educação, Cultura e Desporto 2.200.000,00
Secretaria Mun. De Obras e Serviços 875.000,00
Secretaria Mun. De Desenvolvimento Econômico 396.000,00
Secretaria Mun. De Saúde 1.023.500,00
Secretaria Mun. De Trabalho e Ação Social 150.000,00
Reserva de Contingência 65.500,00
Total da Administração Direta 6.250.000,00
2.ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Fundo Municipal de Previdência 110.000,00
3. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
SAAE 185.000,00
Total da Administração Indireta 295.000,00
TOTAL GERAL 6.545.000,00
III. – Por Funções:
ESPECIFICAÇÃO TOTAL
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01. Legislativa 410.000,00
04. Administração 1.130.000,00
08. Assistência Social 150.000,00
10. Saúde 1.023.500,00
12. Educação 2.170.000,00
13. Cultura 15.000,00
15. Urbanismo 50.000,00
17.Saneamento 50.000,00
18. Gestão Ambiental 10.000,00
20. Agricultura 386.000,00
26. Transporte 775.000,00
27.Desporto e Lazer 15.000,00
99. Reserva de Contingência 65.500,00
Total da Administração Direta 6.250.000,00
2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – PREVI
09. Previdência Social 110.000,00
Avenida Principal, s/n – Centro – Município de Ipiranga do Norte – Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal
De Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
3. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – SAAE
17.Saneamento 185.000,00
Total da Administração Indireta 295.000,00
TOTAL GERAL 6.545.000,00
IV. Por Sub-funções:
ESPECIFICAÇÃO TOTAL
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA
031. Ação Legislativa 410.000,00
122. Administração Geral 1.090.000,00
125. Normatização e Fiscalização 40.000,00
241. Assistência ao Idoso 10.000,00
242. Assistência ao Portador de Deficiência 10.000,00
244. Assistência Comunitária 130.000,00
301. Atenção Básica 363.500,00
302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 550.000,00
305. Vigilância Epidemiológica 110.000,00
361. Ensino Fundamental 2.100.000,00
365. Educação Infantil 70.000,00
392. Difusão Cultural 15.000,00
451. Infra-Estrutura Urbana 50.000,00
512. Saneamento Urbano 50.000,00
543. Recuperação de Áreas Degradadas 10.000,00
601. Programa da Produção Vegetal 185.000,00
602. Promoção da Produção Animal 15.000,00
605. Abastecimento 161.000,00
606. Extensão Rural 25.000,00
782. Transporte Rodoviário 775.000,00
812. Desporto Comunitário 15.000,00
846. Outros Encargos Especiais 65.500,00
Total da Administração Direta 6.250.000,00
2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – PREVI
09. Previdência do Regime Estatutário 110.000,00
3. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – SAAE
17. Saneamento Básico Urbano 185.000,00
Total da Administração Indireta 295.000,00
TOTAL GERAL 6.545.000,00
V. – Por Programas:
ESPECIFICAÇÃO TOTAL
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA
0001. Processo Legislativo 410.000,00
0002. Manutenção da Administração Publica Municipal 280.000,00
Avenida Principal, s/n – Centro – Município de Ipiranga do Norte – Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal
De Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
0004. Modernização da Administração Publica Municipal 40.000,00
0005. Manutenção para Formação do PASEP 65.000,00
0006. Manutenção da Administração Publica Municipal 745.000,00
0007. Programa de recuperação e Conservação ambiental 10.000,00
0008. Programa de Apoio Desenvolv. da Agricultura e Pecuária 386.000,00
0009. Atenção Básica a Saúde 1.023.500,00
0010. Programa de Recuperação da Malha Viária Municipal 725.000,00
0011. Programa de Pavimentação Asfáltica 150.000,00
0012. Manutenção do Sistema de Ensino Fundamental 2.100.000,00
0013. Atividade a Cargo do Departamento de Educação Infantil 70.000,00
0014. Programa de Incentivo a Cultura 15.000,00
0015. Programa de Incentivo ao Desporto 15.000,00
0017. Inclusão Social 150.000,00
9999. Reserva de Contingência 65.500,00
Total da Administração Direta 6.250.000,00
2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – PREVI
0003. Previdência dos Servidores Municipais 110.000,00
3. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – SAAE
0016. Saneamento para Todos 185.000,00
Total da Administração Indireta 295.000,00
TOTAL GERAL 6.545.000,00
Art. 4ª - O Orçamento da Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da
Administração Direta é de R$ 1.173.500,00 (Um milhão, Cento e Setenta e Três mil e
Quinhentos Reais), conforme discriminação:
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Assistência 150.000,00
Saúde 1.023.500,00
Total da Administração Direta 1.173.500,00
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no curso da execução orçamentária, com
base nos recursos efetivamente disponíveis, como determinado pelo art. 43º, § 1º III da Lei
4.320, de 17 de março de 1964, créditos adicionais suplementares até o limite de 25% (Vinte
e Cinco por cento) do total da despesa fixado no art. 3º desta Lei.
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a transposição, o remanejamento ou
a transparência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para
outro.
Avenida Principal, s/n – Centro – Município de Ipiranga do Norte – Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal
De Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, no Curso da Execução Orçamentária,
Operações de Crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado
Federal e na Legislação Federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº 101, de 04
de maio de 2000.
Art. 8º - Os Quadros demonstrativos da despesa, na forma dos anexos da Lei Federal 4.320/64,
serão discriminados em nível de elemento de despesa.
Parágrafo Único: Durante a Execução Orçamentária da Despesa, serão Discriminados
pelas Notas de Empenho e apropriados pela contabilidade, àquelas Despesas cujos elementos
foram detalhados pela Portaria MF/STN nº 448, de 13 de setembro de 2002, em conformidade
ao § 5º, do art. 3º da Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte/MT, 16 de dezembro de 2005.
Registre-se e Publique-se
Data Supra
_____________________________
ILBERTO EFFTING
PREFEITO MUNICIPAL

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